As falhas evidenciadas pelo Coronavírus no Sistema Privado de Saúde


A pandemia do novo coronavírus está colocando em teste os sistemas de saúde de todo o mundo. Se, por um lado, é possível afirmar que nenhum país consegue absorver com máxima eficiência uma escalada de pacientes graves num curto período de tempo, por outro, é necessário avaliar e questionar decisões político-econômicas tomadas nos últimos anos que, agora, deixam evidente um sistema ineficiente e com graves falhas de regulamentação.

Há anos, advogados e entidades de defesa do consumidor, corroborados por decisões judiciais, alertam sobre a inércia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em implementar regras mais rígidas sobre os conhecidos planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão, atualmente livres de qualquer regulação por parte da ANS.

Nos últimos 20 anos, o que vimos acontecer foi o boom na oferta e contratação dessas modalidades: cerca de 80% dos planos de saúde ativos no país estão dentro das categorias empresarial ou coletivo por adesão. Os antigos planos familiares e individuais, passíveis de controle mais rígido da ANS, estão cada vez mais escassos nas ofertas das operadoras. Alguns que ainda comercializam essa modalidade sobrevivem, praticando até preços muito abaixo do mercado, como forma de atrair os consumidores. O modelo praticado por esses planos, em geral, prioriza a verticalização, ou seja, possuem hospitais e equipes próprias e, dessa forma, conseguem ter o melhor controle dos gastos.

Aplicam, por exemplo, índices abaixo daqueles permitidos pela ANS. Dessa forma, o impacto na mensalidade é reduzido. No entanto, a qualidade na assistência à saúde deixa a desejar. E, novamente, a falta de fiscalização da Agência reguladora evidenciou sua ineficiência.

Recentemente, um desses planos individuais e familiares ganhou destaque na imprensa e críticas das autoridades sanitárias por problemas relacionados à falta de qualidade no atendimento. Com foco em um público mais idoso, com idade média de 68 anos e mensalidades com valor médio de R$ 1 mil, o plano de saúde viu seus leitos e pronto atendimentos demandarem um volume enorme de beneficiários. Desorganização, insuficiência de funcionários e gestão incapaz de isolar adequadamente os infectados chamaram a atenção dos profissionais das secretarias municipal e estadual de Saúde de São Paulo. O que para alguns parecia a oportunidade perfeita para idosos terem acesso à saúde privada a um baixo custo, especialistas já alertavam para a possibilidade de colapso.

A falta de eficiência na tomada de decisão da agência reguladora também se estende aos demais beneficiários dos planos de saúde. A ANS prorrogou os prazos estabelecidos na Resolução Normativa 259, que define os prazos para que os beneficiários tenham acesso a consultas, exames e procedimentos, por exemplo.

Ou seja, os problemas que os consumidores já enfrentam com os planos de saúde, cotidianamente, aumentam com a série de medidas que estão sendo tomadas para que as operadoras evitem a superlotação dos hospitais privados. Com a prorrogação dos prazos de atendimento, caso o beneficiário não possa esperar o limite determinado pela ANS, a operadora precisa atendê-lo em um hospital que esteja fora da rede credenciada. Outro ponto que a ANS deixou de fora dessas novas medidas é a inadimplência em tempos de pandemia.

A Agência recomendou que os planos de saúde não suspendam os contratos durante a pandemia, mas deveria ter estipulado regras para que beneficiários e empresas tenham a garantia assistencial por um período maior caso não consigam cumprir com os pagamentos.

Muito além da gestão de qualidade, que é de responsabilidade dos planos de saúde, o atual caos no sistema de saúde mostra que, mais uma vez, a ANS não age como uma autarquia, que tem como finalidade institucional zelar pela defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Cabe a toda a sociedade questionar a permissividade da Agência frente aos inúmeros problemas que consumidores registram mês a mês, principalmente em um momento tão delicado para o sistema privado de saúde.

Renata Vilhena Silva - advogada especializada em direito à saúde, sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.

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