Você já notou o
que há atrás da figura da Mona Lisa?
Andy Kessler, um
colunista do Wall Street Journal que escreve o que acontece
quando tecnologia e mercados cruzam com cultura, comentou em sua coluna um
conselho que lhe foi dado por um investidor especializado em arte.
O especialista
disse a Kessler que investir em arte “tinha tudo a ver com ‘espaço
negativo’ – aquilo que não é visto”. Kessler, então, escreveu num
artigo:
“Todos nós
conhecemos o sorriso e o olhar inescrutáveis da Mona Lisa, que te seguem quando
você passa na frente dela, mas poucos notam o que está ao fundo da pintura, o
espaço negativo.
Olhe novamente: há um rio sinuoso correndo por um vale e uma
ponte, talvez Etrusco-Romana, uma ligação entre os tempos antigos e a
Renascença. A Britânica (enciclopédia) diz que a cena de fundo sugere ‘um elo
cósmico conectando a humanidade com a natureza’ ”
Muitas coisas na
vida se tornam um consenso na forma de pensar, às custas dos tesouros
escondidos no espaço negativo. Se a multidão estiver indo numa
direção, tente ir na outra. Você pode encontrar algo único e raro.
Kessler argumenta
que “o misterioso desconhecido é uma mina de ouro para aqueles que
olham e oferece uma maneira para pensar diferente da multidão, em
investimentos, carreira, esportes e muito mais”.
Se você quer
enxergar o que os outros estão deixando escapar, pare de olhar para onde todo
mundo está olhando.
Acima, fica a dica
e abaixo, segue uma sugestão para algum deputado federal que esteja disposto a
nos fazer avançar em águas (até agora) desconhecidas para a previdência
complementar.
Previdência não tem a ver só com aposentadoria
Está na hora de
criarmos um tipo específico de plano de previdência complementar sem fins
lucrativos, a ser administrado pelos fundos de pensão.
Diferente das
contas de poupança voltadas para a aposentadoria, o objetivo dessa
nova conta seria capitalizar recursos, especificamente, para a educação.
Vamos apelidá-la
de Conta POUPE, acrônimo de Poupança para Educação.
Através dela, qualquer
um poderia economizar para pagar as despesas com ensino superior, ensino
fundamental e ensino médio.
Vamos ver como
seria a mecânica de funcionamento e examinar o tratamento tributário específico
dessa solução de previdência, hoje inexistente por aqui.
Visão geral da Poupança para Educação
A Conta POUPE seria
um plano de previdência complementar sem fins lucrativos, cuja vantagem, sobre
outras formas de poupança, seria a total isenção de tributação dos resgates,
desde que usados para o pagamento de determinadas despesas com
educação superior.
Seria possível
resgatar anualmente – livre da incidência de quaisquer impostos – um valor
limitado por beneficiário (digamos, R$ 24 mil / ano) para determinadas
despesas com ensino fundamental e ensino médio.
As despesas com
educação que poderiam ser pagas com os resgates dessa conta específica de
previdência complementar, seriam as seguintes:
- Mensalidade dos cursos de instituições de ensino superior,
aprovados pelo Ministério da Educação
- Despesas com livros, material de ensino e equipamentos oficialmente
requeridos pela instituição de ensino para os alunos do curso superior
- Despesas de hospedagem e alimentação com alojamento em instalações
oferecidas diretamente por instituição de ensino superior, desde que o
beneficiário estivesse matriculado em curso de pelo menos meio período.
- Os resgates não poderiam ser usados para quitação de parcelas de
crédito estudantil e FIES, nem durante, nem após o curso de formação no
ensino superior
- A isenção de impostos se aplicaria ao valor dos resgates, deduzidos
de qualquer eventual pagamento de crédito estudantil e FIES.
- No caso do ensino fundamental e do ensino médio, seria considerada
despesa com educação a mensalidade de escola particular ou religiosa.
Caso uma parte ou
todo o resgate da Conta POUPE fosse usado para outras despesas
que não os gastos permitidos com educação, além do contribuinte de ter que
pagar os impostos devidos haveria uma penalidade fiscal (multa) de 10%.
Nesse caso, tanto
o imposto como a multa incidiriam sobre os ganhos com os investimentos,
excluindo-se o valor das contribuições (i.e., o valor do principal).
O contribuinte |
participante - geralmente um dos pais, tios ou avós, mas não precisaria ser
parente - ao estabelecer a Conta POUPE deveria indicar
obrigatoriamente um beneficiário.
Não seria necessário que o
contribuinte | participante da Conta POUPE fosse parente
do beneficiário indicado, este último é que faria uso dos recursos.
Quando uma conta
de previdência complementar do tipo POUPE fosse criada,
um responsável pela conta precisaria ser designado, ou seja,
aquele que manteria o controle da conta que estamos chamando de contribuinte ou participante.
Na prática, o pai
ou a mãe criariam a conta para o filho(a), designando a ele ou a ela mesmos
como responsável (contribuinte | participante) pela conta e o filho(a) seria
o beneficiário indicado.
As contribuições
para as Contas POUPE deveriam ser feitas em dinheiro, com
renda pós-tributada e creditadas em um fundo de renda fixa a ser gerenciado
pelo fundo de pensão administrador do plano. O fundo de investimentos não
poderia ter ativos de renda variável.
O limite máximo de
contribuição para cada Conta POUPE ao longo de toda sua
existência seria digamos, de R$ 700 mil.
Não obstante, não existiria limitação
quanto ao número de Contas POUPE que uma pessoa (contribuinte
| participante) poderia estabelecer, ou seja, uma pessoa poderia criar
múltiplas Contas POUPE.
As contribuições
feitas para as Contas POUPE não seriam dedutíveis do imposto
de renda da pessoa que fizesse as contribuições (o participante).
A isenção de
impostos se aplicaria aos resgates, de modo que o beneficiário indicado –
aquele que usaria o valor para pagar o curso no qual estivesse matriculado – é
quem não precisaria pagar impostos sobre os resgates.
Imposto sobre doação
As contribuições
para as Contas POUPE não estariam sujeitas ao imposto sobre
doação (ITCMD) se o valor fosse inferior ao limite anual legalmente permitido,
que hoje gira em torno de R$ 70 mil por ano, dependendo do estado.
Porém, um doador
contribuindo para uma Conta POUPE (o participante) poderia
fazer uma contribuição única em determinado ano, equivalente a cinco vezes o
limite anual, ficando, sem poder fazer novas contribuições para Contas POUPE em
nome do mesmo beneficiário pelo período de cinco anos seguintes.
Portabilidade parcial ou integral
Qualquer
transferência de recursos via portabilidade de uma Conta POUPE para
outra Conta POUPE em nome do mesmo beneficiário
indicado ou em nome de um membro de sua família, seriam isentas de
impostos.
A portabilidade de
recursos entre Contas POUPE de um mesmo beneficiário
indicado só poderia ser feita uma vez a cada 12 meses.
Se o beneficiário
indicado de uma Conta POUPE fosse trocado por outro
membro da família do próprio beneficiário indicado, também não
haveria tributação.
O saldo
remanescente em uma Conta POUPE poderia ser integralmente
portado para um plano de previdência complementar individual em nome do beneficiário
indicado, desde que a Conta POUPE existisse há pelo menos
15 anos.
Se você acha que
essa “inovação” é uma viagem na maionese, saiba que essa modalidade
de conta de previdência complementar existe exatamente assim, há muitos anos,
nos EUA, onde são chamados de College Savings Plans, mais
conhecidas por 529 Plans.
No paragrafo único
do artigo 7º da nossa Lei Complementar 109/2001 está escrito que:
“O órgão regulador
e fiscalizador normatizará ... outras formas de planos de benefícios que
reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de
previdência complementar.
“Tamo” esperando o
quê?
EDER COSTA E SILVA – atuário, criador do fundo de pensão do
futuro, Provocador Profissional, Inovador na Economia Digital.
Fonte: “How to See What Others
Miss”, escrito por John P. Weiss | “Tax-Preferred College
Savings Plans: An Introduction to 529 Plans”, escrito por Margot L.
Crandall-Hollick | Problems and the clover”, escrito por Seth Godin.