A legislação de
previdência complementar no Brasil estabelece que todas as Entidades Fechadas
de Previdência Complementar devem manter em sua estrutura mínima o Conselho
Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
As Leis
Complementares números 108 e 109, ambas de 2001, estabelecem a estrutura mínima
de uma EFPC conforme abaixo, sendo que as entidades abrangidas exclusivamente
pela Lei Complementar nº 109 têm a liberdade para criar sua estrutura
organizacional, de acordo com a suas necessidades, desde que observada a
estrutura mínima.
Sabe-se que cada
órgão possui atribuições específicas que não se conflitam e são complementares
entre si.
A Governança
Corporativa representa o sistema implantado no âmbito da EFPC, que consiste na
adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles
internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
Em suma, a
integração das ações de governança pode ser definida como:
Com isso, todos
os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
visando o adequado cumprimento de seus papéis, participam ativamente dos
diversos assuntos que envolvem a gestão dos planos de benefícios. Portanto, o
exercício da governança corporativa exige um estreito relacionamento e
cooperação entre seus órgãos estatutários, de modo a criar um ambiente de
controle dentro de um modelo baseado no compartilhamento de responsabilidades,
trazendo segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.
Dentre os
aspectos que mais impactam a gestão atuarial dos planos, destaca-se o aumento
da expectativa de vida, conjugado ao ambiente econômico vivenciado pelo Brasil,
os quais exigem um olhar mais atento e profundo
pelos gestores das EFPC, principalmente sobre as hipóteses atuariais utilizadas
nos planos, uma vez que estas são as importantes balizadoras dos passivos dos
planos que possuem benefícios com características de benefício definido. A
legislação vigente, especialmente a Resolução MPS/CGPC 18/2006, que estabelece
parâmetros técnico atuariais para estruturação do plano de benefícios, e a
Resolução MPS/CGPC 13/2004, reforçam a responsabilidade desses órgãos
estatutários na apreciação dos estudos de aderência das hipóteses.
A Diretoria
Executiva deve participar de forma ativa das discussões referentes à escolha
das hipóteses atuariais, métodos de financiamento e regimes financeiros
adotados na avaliação atuarial dos planos de benefícios. A despeito de estar
conectada às políticas traçadas pelo Conselho Deliberativo, a Diretoria deve
agir proativa e tempestivamente na proposição e execução de medidas que visem
mitigar o risco atuarial dos planos de benefícios.
De acordo com o
item 40 do Guia Previc de Melhores Práticas Atuariais, cabe ao Conselho Fiscal
demandar informações, realizar ou solicitar estudos, empreender todos os meios
necessários para atestar a conformidade das reservas matemáticas dos planos de
benefícios e dos fundos previdenciais, de acordo com as hipóteses, métodos de
financiamento e regimes financeiros utilizados nas avaliações atuariais, bem
como estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento desses parâmetros
atuariais. Ou seja, o Conselho Fiscal deve assumir a responsabilidade sobre o
efetivo controle da gestão da EFPC. Apesar de não planejar ou executar, cabe a
este Conselho manifestar-se, sugerir e apontar qualquer inconformidade
verificada ou risco não previsto, especialmente aqueles mais relevantes, que
possam afetar os objetivos da entidade.
O Conselho Deliberativo
não pode delegar a competência decisória, mas pode compartilhar a definição dos
parâmetros atuariais com comitês responsáveis pela gestão de cada plano de
benefícios. Cabe ao Conselho, entretanto, ser o principal responsável pela
aprovação desses parâmetros, bem como pela sua revisão periódica. Outro ponto
importante, é que a partir do mapeamento dos riscos, o Conselho Deliberativo,
subsidiado pela Diretoria Executiva, deve analisá-los e definir como
enfrentá-los.
É importante
destacar que cabe aos próprios membros dos conselhos, comitês e da diretoria, a
constante busca em promover a sua educação e permanente atualização técnica,
com o objetivo de ampliar a qualidade da contribuição de cada um deles nas
discussões e deliberações. Em outras palavras, a competência técnica e a
qualificação são imprescindíveis para o bom desempenho das atividades.
Nunca é demais
lembrar que todos os membros dos conselhos e da diretoria são responsáveis
pelos atos praticados durante a sua gestão, podendo responder solidariamente,
inclusive, nos casos de omissão.
Mariana Abigair de Souza Sabino - atuária, com Especialização em Estatística
e pós-graduanda em Direito da Previdência Complementar. É Supervisora Atuarial
da MERCER GAMA.