Vale-tudo do compartilhamento de dados está com os dias contados


Lei Geral de Proteção de Dados deverá ser abrangente e minar fraudes e vazamento de informações pessoais

O vale-tudo do compartilhamento de dados tem data para acabar. As empresas que atuam no mercado brasileiro terão de reinventar o seu marketing até 2020, ou se preparar para frequentar cada vez mais os tribunais.

Lei Geral de Proteção de Dados deve ‘pegar’, assim como ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Se não houver mais transparência e boa-fé, contudo, teremos muita judicialização por vazamentos e fraudes em dados pessoais. E isso abrange, inclusive, ministérios e órgãos públicos que detenham informações sobre saúde, educação, renda, tributos, multa de trânsito, processos judiciais etc.

Merece especial atenção, além disso, a questão do consentimento — manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinadasegundo a lei. Preocupa-me que haja clareza neste tópico, para que o consumidor não seja levado a aceitar algo com que não concordaria

 

 

Ainda há, por certo, alguma expectativa em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, norma definida na última medida provisória do governo Temer.

Como o órgão faz parte da Presidência da República e terá um conselho-diretor com membros designados pelo presidente, espera-se que não haja ingerência política daqui nem d’além mar.

Já o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terá uma composição variada e abrangente, o que deverá abrir espaço para uma atuação mais técnica.

Por que tanta preocupação com a proteção de dados pessoais? Bem, o avanço da tecnologia criou inúmeras intersecções de informações antes restritas aos proprietários de documentos e arquivos físicos.

Muitas empresas se aproveitaram disso para invadir nossa privacidade, primeiramente por meio de folhetos, uma herança analógica. Depois, por e-mail, ligações telefônicas, torpedos, WhatsApp, Facebook etc.

Mais recentemente, passamos a ser alvo dos insuportáveis robôs, que ligam para vários clientes em sequência e, ao ‘ouvir’ a voz humana, disparam uma mensagem gravada. Também atraímos, infelizmente, criminosos do meio digital, os hackers. O que era privado, ocasionalmente confidencial, tornou-se compartilhado e, às vezes, até público.

Também em razão disso, surgiram novos golpes, que dão saudade da época dos bilhetes premiados e dos salafrários que vendiam monumentos e pontos turísticos.

Os crimes virtuais podem se tornar ainda mais agudos se envolverem prontuários médicos. Lembro que, há alguns anos, criminosos, de posse de fichas médicas de pacientes internados nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), ligavam aos familiares para ‘vender’ medicamentos ou procedimentos ditos urgentes, sempre por milhares de reais.

Cometiam esses crimes a partir de informações privilegiadas, sem a instantaneidade da comunicação on-line e da mobilidade. Nem seria bom imaginar o que fariam com históricos médicos detalhados e contatos dos pacientes. Portanto, privacidade e confidencialidade digital têm de ser protegidas, sim, exceto quando usadas para cometer crimes.

 

Maria Inês Dolci - advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Fonte: coluna jornal FSP

 

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