Os rolês nos shoppings e os direitos do cidadão


Reproduzido do Jornal Pessoal nº 553, da 2ª quinzena de janeiro/2014; intertítulos do OI

Continuação das manifestações de protesto de junho, o “rolezinho” de dezembro do ano passado é uma novidade ainda à espera de um melhor entendimento. Não está previsto nas leis em vigor e desafia a aplicação da própria Constituição. É preciso vê-lo mais, estudá-lo mais e procurar um enquadramento legal, dando-lhe também legitimidade.

Seria apenas um encontro de jovens convocados pela internet para se reunirem em shoppings centers de grandes cidades, principalmente nos que ficam na periferia, onde eles moram. Os shoppings se tornaram os pontos naturais de convergência de jovens sem alternativa de lazer. A partir da opção preferencial por esses centros de consumo e exposição como programa social, a realidade foi sendo enriquecida e modificada.

O crescimento do número de participantes e algumas ações mais agressivas alarmaram os donos dos estabelecimentos comerciais e a polícia, que, como de hábito, se excedeu na repressão aos desdobramentos que os encontros de jovens tiveram.

O fenômeno não pode ser tratado pela polícia, mas também não pode ser simplesmente albergado em capítulos dos direitos humanos. Extrapola essas bitolas. Em ano eleitoral, pode crescer descontroladamente e acabar entrando nas batalhas pelo poder travadas por políticos estereotipados.

Pé da letra

Parece que uma boa maneira de lidar com esse fenômeno é ir à sua origem, nas redes sociais da internet. As autoridades podiam dialogar com os líderes desse movimento através da rede mundial de computadores, acertando com eles a melhor maneira de fazer as reuniões sem o risco de que eles percam o controle e seus encontros degenerem em vandalismo e roubo.

Um diálogo sério e compreensivo talvez estimulasse essas lideranças a se identificar e assumir compromissos com aqueles responsáveis pela ordem pública e a segurança pessoal e patrimonial de quem frequenta os shoppings, e dos empresários e seus funcionários.

É bem sintomático que filhos de pais dessa nova classe média criada pelas políticas ditas de inclusão social do PT tenham dado partida aos “rolezinhos”, que viram “rolezões”. Assim, eles saem do mundo virtual e quebram o anonimato para se reunirem nos templos do consumo, nos quais podem se tornar pessoas públicas e notórias, o tal do “protagonismo” (expressão do dicionário do “políticamente correto”).

Dar a oportunidade a esses jovens de alcançar seus objetivos sem que sejam utilizados por outros personagens para fins diversos devia ser a preocupação maior antes de liberar a polícia (ou a segurança privada) para tratar de um problema que transcende sua competência e razão de ser.

Há um evidente impulso de repúdio à discriminação nesse movimento. Há também o preconceito na definição imediata dos que tentam reduzi-lo a um caso de polícia. Basta ter circulado antes pelos shoppings nos quais foram realizados os “rolezinhos” e vê-los agora, depois dos incidentes, com controle desigual das pessoas que chegam, para ver que, como na justiça e nas cadeias, são apenas os PPP do folclore popular. Todos os condenados do mensalão logo estarão em suas casas – e sem precisar fugir, caso único do bancário Henrique Pizzolato.

Também é um erro usar a expressão apartheid social para essa situação. Até antes do novo fenômeno, qualquer pessoa entrava livremente nos shoppings. Movimentar-se deixava de ser o mesmo para os protótipos policiais de delinquentes e de risco. Grande parte da polícia ainda age pela cartilha de Lombroso, sem jamais havê-lo lido.

A vigilância, contudo, não se transforma de imediato em repressão. Podem ocorrer abuso e violência em função de alguma precipitação dos seguranças e policiais, mas não é regra. E mesmo acontecendo como exceção, raramente conta com o apoio ou a simpatia das pessoas presentes, quando o abuso (e o erro de avaliação) se torna evidente.

A situação atual é aceitável? Claro que não. Daí o sucesso dos “rolezinhos” realizados ao pé da letra, sob o controle dos seus criadores e os integrantes das suas redes na internet. O ajuste, entretanto, não será feito por acomodação natural. Se deixarem seguir o fenômeno nos desdobramentos que já existem, é problema certo e mais grave no futuro, transferindo-se para a competência policial de verdade.

Ação mediadora

É necessária a mediação de quem se interessa pelo assunto, tem competência específica firmada, possui legitimidade para agir ou é a autoridade legal (como há várias, elas têm que se harmonizar e serem coordenadas, além de fiscalizadas).

Uma boa ação mediadora reabrirá os shoppings da periferia aos seus moradores (ou qualquer outro shopping, diante da tutela constitucional ao ir e vir do cidadão, que precisa dessa condição para o pleno exercício desse direito), criará novos locais de encontro e diversão, além de estudo e esporte, para corrigir rumos e permitir que a cidade seja uma boa obra humana e não um inferno, como sugere a pior perspectiva em curso.

Lúcio Flávio Pinto - jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)

Fonte: Jornal Pessoal nº 553, da 2ª quinzena de janeiro/2014; intertítulos do OI

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