MULHERES TÊM
MAIS DIFICULDADES PARA APOSENTAR
Reforma da Previdência e pandemia de coronavírus, que elevou o
desemprego feminino, impactam no tempo de contribuição e na renda
As mulheres têm mais dificuldade para aposentar aqui no Brasil, sendo
difícil comemorar quando o assunto é acesso aos direitos previdenciários.
A
pandemia de coronavírus, as novas flexibilizações das leis trabalhistas e
a Reforma da Previdência, aprovada em novembro
de 2019, dificultaram o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se
aposentar e demais benefícios do INSS.
Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal),
organismo das Nações Unidas, aponta um retrocesso de 10 anos na participação
das mulheres no mercado de trabalho.
O documento aborda os efeitos da pandemia
sobre o emprego e a renda das mulheres: em 2020, 118 milhões de mulheres
estavam em situação de pobreza, 23 milhões a mais que em 2019.
Com relação aos requisitos de elegibilidade de tempo de contribuição e
de idade serem menores que dos homens, fica claro que isso não é um
privilégio, mas sim um ajuste social relativo à proteção social, tendo em vista
que historicamente as mulheres têm maior dificuldade de acesso ao mercado de
trabalho, além de receberem menores salários.
Como também, seus benefícios
tendem a ser menores que os concedidos aos homens.
Para haver uma melhoria no sistema previdenciário, é necessário que se
contemple as mulheres trans e travestis visto que a expectativa de
sobrevida é de 35 anos, sendo assim não é crível impor uma idade mínima de 60
anos para que elas possam se aposentar.
Reforma dificultou o acesso à
aposentadoria das mulheres
Além dos obstáculos impostos neste primeiro ano de pandemia, a Reforma
da Previdência endureceu o caminho para as mulheres terem acesso à
aposentadoria.
Com as novas regras, o governo jogou por terra as medidas de
redução de desigualdade de gênero que existiam.
Por exemplo, a reforma
desconsiderou que as mulheres trabalham mais que os homens durante a vida, pois
geralmente cumprem jornada dupla, ou seja, trabalham no emprego e em casa.
A principal mudança para as mulheres foi na regra para a aposentadoria.
Antes, era possível aposentar por dois caminhos: tempo de contribuição e ou por idade. Por tempo de contribuição eram
necessários 30 anos, independente da idade.
Exemplo: Uma mulher que começou a
trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada,
poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher podia se aposentar aos
60 anos e com 15 anos de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, a
mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos para se aposentar, e a idade
mínima subiu para 62 anos.
Outra modificação da reforma que prejudicou muito as mulheres foi no
benefício da pensão por morte. As viúvas, mães, filhas,
ex-cônjuges e irmãs representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do
INSS.
Os dependentes (principalmente mulheres) não vão receber o mesmo valor da
aposentadoria que o segurado que faleceu tinha direito.
No caso da viúva o
benefício será de 60% do valor original se não tiver filhos. Se tiver filhos, a
pensão terá um acréscimo de 10% por dependente até o teto de 100%. Mães, filhas
e irmãs, se for o caso, o benefício será de apenas 60%.
Atualmente mulheres e
homens têm direito à pensão por morte.
SALÁRIO-MATERNIDADE NA
ADOÇÃO
Entre os principais benefícios previdenciários das mulheres está o
salário-maternidade, que é o benefício concedido à segurada da Previdência
Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e
a data de ocorrência deste.
“Ao segurado ou à segurada da Previdência Social
que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é
devido salário-maternidade pelo período de 120 dias”, diz o advogado João
Badari.
Os demais benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes
da Previdência Social também são concedidos às mulheres.
São eles:
aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial); auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; pensão
por morte e auxílio-reclusão. Há ainda os serviços da Previdência Social, como
a reabilitação profissional e o serviço social.
INSS dificulta concessão de auxílio
por incapacidade
O caso de Jozilaine Bezerra da Silva, de 57 anos, que O DIA noticiou em
25 de novembro de 2018, já se arrasta no INSS por longos anos.
Há quase 3 o
jornal tem mostrado o seu drama. Jozi, como é chamada por familiares e amigos,
teve o auxílio-doença suspenso mesmo com laudos médicos que comprovam a doença
incapacitante (gonartrose bilateral crônica) e exames em dia.
Na época, a
segurada foi orientada pelo próprio INSS, a dar entrada em novo auxílio-doença,
mas teve o benefício negado. Desamparada pelo Estado, Jozi questionou na época:
“Como vou fazer para sobreviver?”. Jozi, assim como tantas outras mulheres,
terá dificuldade para se aposentar.
A saída foi entrar na Justiça para tentar receber o benefício. E
conseguiu, só que com a alta programada, o auxílio-doença foi suspenso novamente.
Mesmo com os laudos médicos em dia, o perito emitiu um parecer contrário ao que
foi apresentado e o benefício foi suspenso. “Um ano sem receber nada e
impossibilitada de trabalhar porque as cartilagens dos joelhos se foram”,
lamenta Jozi.
Como os postos ficaram fechados por conta da pandemia, a alternativa era
enviar os laudos e documentos pelo aplicativo Meu INSS informando a
data de alta programada – quando o médico avalia que o tempo que o segurado
pode voltar ao trabalho – para o instituto liberar o auxílio.
Essa exigência acabou impossibilitando a segurada de ter o benefício,
pois o Hospital Marcílio Dias, onde Jozi é tratada, não dá esse tipo de laudo
com data fixa para suspensão porque não é possível afirmar com antecedência se
o paciente estará apto naquela data.
Quando as perícias médicas foram retomadas ela realizou o atendimento,
mas o INSS negou o auxílio-doença administrativamente.
Foi feito o requerimento
na justiça para passar por perícia judicial, além de ter sido pedido
auxílio-doença e aposentadoria na tentativa de que a história não se repita. O
juízo marcou a perícia da Jozilane para o dia 5 de abril.
João Badari - advogado especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.