CDC ainda é pouco conhecido pelos empreendedores
Enxergar
o cliente como consumidor exige dedicação e respeito às legislações.
Em 2021, quase 4 milhões de empreendedores se
tornaram, legalmente, donos de micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais.
Um avanço em
torno de 20% sobre 2020.
Foi uma mistura de empreendedorismo com necessidade de
continuar em pé em meio a 12,4 milhões de desempregados.
Esses números reforçam
a importância de levar a educação para o consumo além dos manuais
dos produtos.
Há que preparar os empresários que estreiam no
mercado para as relações de consumo.
Explicar como funciona o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e
todo o aparato do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).
Não são
relações fáceis, automáticas.
Enxergar o cliente como consumidor exige
dedicação e respeito às legislações –não somente ao CDC, que já é bem amplo e
abrangente, mas ao Estatuto do Idoso, ao Marco Civil da Internet, à LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais); ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, e à Lei do Superendividamento.
No passado recente, à frente de entidade de defesa
dos direitos do consumidor, tivemos a oportunidade de produzir umas 40
cartilhas sobre temas de interesse do consumidor, prestadores de serviços e
autoridades.
Há várias iniciativas dignas de aplauso promovidas por associações
sem fins lucrativos, como a Feira de Troca de Brinquedos do Instituto Alana.
O Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas) tem bons cursos, inclusive a distância, que abrangem vários temas de
interesse dos empreendedores.
Mas o que defendo aqui é uma mudança de visão dos
negócios, com foco no consumidor.
Se milhões de brasileiros vão empreender,
hoje ou amanhã, deveriam ter contato com conceitos de relações de consumo desde
os primeiros anos do ensino médio.
O CDC teria de ser mais conhecido e debatido desde
cedo, tanto para que brasileiros e brasileiras conhecessem seus direitos nesta
área, quanto para que futuras (os) empresárias (os) entendessem bem suas
responsabilidades nas relações de consumo.
A base para tudo isso são os
direitos básicos do consumidor:
• à vida, saúde e segurança;
• à educação, informação e liberdade de escolha;
• à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
• à proteção contratual;
• à prevenção e reparo de danos;
• à defesa de direitos;
• ao serviço público adequado e eficaz.
Também deveriam se familiarizar com avanços
propiciados pelo CDC, como a inversão do ônus da prova, que leva em
consideração a vulnerabilidade do consumidor frente ao poder econômico.
É o
fabricante ou o prestador do serviço quem tem de provar, em ações judiciais,
que o consumidor não foi prejudicado em determinado direito.
Mas você também pode contribuir com os direitos do
consumidor, que são de todos nós: faça com que seus filhos e filhas tenham
acesso ao Código.
Expliquem que todos cidadãos e cidadãs têm direitos quando
compram um produto ou serviço. Enquanto isso não vira matéria na escola, vamos
fazer a nossa parte.
MARIA INÊS DOLCI - Advogada especializada na área da defesa do consumidor.