Vai um PGBL aí?


Todo ano a cena se repete. O PGBL será a bola da vez nos próximos meses, até que o ano acabe. Quem quiser aproveitar o benefício fiscal do produto deverá fazer um aporte, se ainda não o fez, para reduzir o montante de Imposto de Renda a pagar em 2018.

Embora o argumento esteja correto, a oportunidade não é para todos, somente para aqueles que atendam a um conjunto de exigências. É sempre bom recordar para não comprar gato por lebre.

Quem se beneficia? Entre março e abril de 2018, faremos a declaração de ajuste anual dos rendimentos auferidos em 2017. Se o montante das suas despesas dedutíveis, realizadas ao longo de 2017, foi superior a 20% da sua renda tributável, você utilizará o modelo completo da declaração do Imposto de Renda.

A opção por esse formulário é a primeira chave que dá acesso ao benefício fiscal. O aporte de dinheiro feito a planos de previdência PGBL será descontado do montante de renda tributável, base de cálculo do Imposto de Renda devido em 2018. Será menor o valor do IR a pagar ou maior a restituição.

Tem limite? Sim, o limite é 12% da renda tributável, como é o caso da renda proveniente de trabalho assalariado e da renda de aluguéis. Outros rendimentos, como os isentos e os de tributação exclusiva na fonte, não entram nessa conta. Se você ganhou R$ 100 mil em 2017, mas somente R$ 60 mil são renda tributável, poderá descontar R$ 7.200 (12% de R$ 60 mil), e não R$ 12 mil (12% de R$ 100 mil).

Dedução ou diferimento? A Receita Federal é boazinha, mas nem tanto. O Imposto de Renda devido sobre os R$ 7.200, descontado na declaração de 2018, será pago quando o PGBL for resgatado ou transformado em renda. Portanto, se trata de um diferimento fiscal, ou seja, você adia o pagamento do imposto para uma data futura.

No saque, muita gente leva um susto ao descobrir que o Imposto de Renda é calculado sobre o valor total do resgate, capital inicial mais os rendimentos acumulados.

Diferimento é isso, chegou a hora de pagar o imposto que você diferiu anos atrás. Se dedução fosse, como as despesas médicas, por exemplo, o Imposto de Renda incidiria somente sobre os rendimentos.

Qual o imposto devido no resgate? Depende do regime de tributação que você escolheu no momento da adesão ao plano. Se você optou pelo regime tributável que adota a tabela progressiva de alíquotas (de zero a 27,5%), a fonte pagadora (seguradora administradora do plano) fará uma retenção de 15% a título de antecipação do imposto devido.

Na declaração de ajuste anual, o valor de resgate será adicionado aos rendimentos tributáveis do exercício e o IR pago na fonte será compensado, podendo gerar restituição ou pagamento adicional de imposto, de acordo com a renda total tributável.

Se a opção for pelo regime de tributação exclusiva na fonte que adota a tabela regressiva de alíquotas (de 35% a 10%), o imposto devido será calculado e retido pela fonte pagadora com base no prazo decorrido entre a data do depósito e a data do resgate. O benefício fiscal se amplia se for possível aguardar dez anos para resgatar. Você terá deixado de pagar 27,5% sobre o montante diferido e pagará imposto de 10%, dez anos depois.

Você é contribuinte do INSS? Essa é outra chave necessária para ter acesso ao benefício. Quem não contribui para o INSS ou outro sistema de Previdência Social não tem direito ao benefício fiscal.

Presente da avó ou tio. Os planos de previdência podem ser utilizados para presentear filhos, netos, sobrinhos e afilhados. Entretanto, o benefício fiscal de planos adquiridos em nome dos menores só pode ser utilizado se o menor for dependente legal da pessoa que fez a aplicação no PGBL. Se a criança é dependente do pai, a avó que presenteia o neto, por exemplo, não poderá se beneficiar desse diferimento fiscal.

Quanto custa? Os planos de previdência cobram taxa de administração, percentual ao ano que incide sobre o montante depositado, e, muitas vezes, taxa de carregamento, percentual que incide uma única vez no momento do depósito. Verifique se o custo é compatível com outras formas de acumulação de dinheiro. Caso contrário, o dinheiro que iria para a Receita Federal acaba indo para a seguradora. O benefício fiscal é seu e com você deve ficar.

Marcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'.

Fonte: coluna FSP

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