Todo ano a cena se repete. O PGBL será a bola da vez nos
próximos meses, até que o ano acabe. Quem quiser aproveitar o benefício fiscal
do produto deverá fazer um aporte, se ainda não o fez, para reduzir o montante
de Imposto de Renda a pagar em 2018.
Embora o argumento esteja correto, a oportunidade não é para
todos, somente para aqueles que atendam a um conjunto de exigências. É sempre
bom recordar para não comprar gato por lebre.
Quem se beneficia? Entre março e abril de 2018, faremos a
declaração de ajuste anual dos rendimentos auferidos em 2017. Se o montante das
suas despesas dedutíveis, realizadas ao longo de 2017, foi superior a 20% da
sua renda tributável, você utilizará o modelo completo da declaração do Imposto
de Renda.
A opção por esse formulário é a primeira chave que dá acesso ao
benefício fiscal. O aporte de dinheiro feito a planos de previdência PGBL será
descontado do montante de renda tributável, base de cálculo do Imposto de Renda
devido em 2018. Será menor o valor do IR a pagar ou maior a restituição.
Tem limite? Sim, o limite é 12% da renda tributável, como é o
caso da renda proveniente de trabalho assalariado e da renda de aluguéis.
Outros rendimentos, como os isentos e os de tributação exclusiva na fonte, não
entram nessa conta. Se você ganhou R$ 100 mil em 2017, mas somente R$ 60 mil
são renda tributável, poderá descontar R$ 7.200 (12% de R$ 60 mil), e não R$ 12
mil (12% de R$ 100 mil).
Dedução ou diferimento? A Receita Federal é boazinha, mas nem
tanto. O Imposto de Renda devido sobre os R$ 7.200, descontado na declaração de
2018, será pago quando o PGBL for resgatado ou transformado em renda. Portanto,
se trata de um diferimento fiscal, ou seja, você adia o pagamento do imposto
para uma data futura.
No saque, muita gente leva um susto ao descobrir que o Imposto
de Renda é calculado sobre o valor total do resgate, capital inicial mais os
rendimentos acumulados.
Diferimento é isso, chegou a hora de pagar o imposto que você
diferiu anos atrás. Se dedução fosse, como as despesas médicas, por exemplo, o
Imposto de Renda incidiria somente sobre os rendimentos.
Qual o imposto devido no resgate? Depende do regime de
tributação que você escolheu no momento da adesão ao plano. Se você optou pelo
regime tributável que adota a tabela progressiva de alíquotas (de zero a
27,5%), a fonte pagadora (seguradora administradora do plano) fará uma retenção
de 15% a título de antecipação do imposto devido.
Na declaração de ajuste anual, o valor de resgate será
adicionado aos rendimentos tributáveis do exercício e o IR pago na fonte será
compensado, podendo gerar restituição ou pagamento adicional de imposto, de
acordo com a renda total tributável.
Se a opção for pelo regime de tributação exclusiva na fonte que
adota a tabela regressiva de alíquotas (de 35% a 10%), o imposto devido será
calculado e retido pela fonte pagadora com base no prazo decorrido entre a data
do depósito e a data do resgate. O benefício fiscal se amplia se for possível
aguardar dez anos para resgatar. Você terá deixado de pagar 27,5% sobre o
montante diferido e pagará imposto de 10%, dez anos depois.
Você é contribuinte do INSS? Essa é outra chave necessária para
ter acesso ao benefício. Quem não contribui para o INSS ou outro sistema de
Previdência Social não tem direito ao benefício fiscal.
Presente da avó ou tio. Os planos de previdência podem ser
utilizados para presentear filhos, netos, sobrinhos e afilhados. Entretanto, o
benefício fiscal de planos adquiridos em nome dos menores só pode ser utilizado
se o menor for dependente legal da pessoa que fez a aplicação no PGBL. Se a
criança é dependente do pai, a avó que presenteia o neto, por exemplo, não
poderá se beneficiar desse diferimento fiscal.
Quanto custa? Os planos de previdência cobram taxa de
administração, percentual ao ano que incide sobre o montante depositado, e,
muitas vezes, taxa de carregamento, percentual que incide uma única vez no
momento do depósito. Verifique se o custo é compatível com outras formas de
acumulação de dinheiro. Caso contrário, o dinheiro que iria para a Receita
Federal acaba indo para a seguradora. O benefício fiscal é seu e com você deve
ficar.
Marcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do
Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'.
Fonte: coluna FSP