O STF (Supremo Tribunal Federal)
negou, nesta quinta-feira (6), a possibilidade de o aposentado renunciar ao
benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação.
Esse sistema considera para o
cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas as contribuições
feitas depois que o trabalhador se aposentou.
Por que a reaposentação era uma
vantagem?
Ou seja, esse segurado contribuiu
durante um tempo suficiente para ter duas aposentadorias. Porém, a legislação
veda ao trabalhador usufruir de dois benefícios e, com isso, ele substitui a
aposentadoria atual por uma nova.
O advogado e sócio da ABL Advogados
João Badari, especialista em direito previdenciário, afirma que respeita a
decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo
garantisse esse direito para o aposentado”.
Badari já havia falado que a
reforma da Previdência deixou a reaposentação menos atraente. Para solicitar a
reaposentação, era preciso:
• Homem: contribuição
por mais de 15 anos depois da aposentadoria e 65 anos de idade
• Mulher: é
obrigatório o mesmo período de contribuição e 62 anos de idade.
“De 30 casos que caberiam a ação de
acordo com a regra anterior, apenas em nove deles vale a pena entrar com ação
pedindo a reaposentação. Os novos cálculos da reforma da Previdência deixaram a
medida vantajosa apenas para poucos casos”, ressalta Badari.
Confira duas simulações que a
reaposentação seria vantajosa para o segurado
Homem
Tem 69 anos de idade e contabilizou 16 anos e 9 meses de contribuição após a
aposentadoria.
Com a reaposentação, seu benefício
passará de R$ 2.983,91 para R$ 3.092,18
Mulher
Tem 66 anos de idade e somou 16 anos e 5 meses de contribuição após a
aposentadoria.
Com a reaposentação, sua
aposentadoria passará de R$ 1.289,66 para R$ 2.091,85.
Fonte: Portal R7