Nossa
lei permite que usemos dados coletados pelo celular para combater a pandemia
Nos últimos dias tem ocorrido um importante debate.
Para combater a
Covid-19, uma das estratégias é usar dados coletados pelos
celulares, incluindo informações sobre geolocalização (a posição geográfica da
pessoa em tempo real).
Esses dados podem auxiliar a medir com precisão o grau de
distanciamento social de determinada comunidade. Podem também
contribuir para assegurar que atividades essenciais, que não podem fechar,
continuem funcionando. Países como Taiwan, Japão e Coreia do Sul adotaram
estratégias nesse sentido, com grande eficácia.
Uma questão que surge é se esse tipo de uso de
dados seria permitido de acordo com os modelos de
proteção à privacidade e de dados pessoais.
Esses dados podem auxiliar a medir
com precisão o grau de distanciamento social de determinada comunidade –
No caso do Brasil, a resposta é claramente sim. A
razão é clara: o Brasil aprovou em 2018
a Lei Geral de Proteção de Dados.
Trata-se de importante marco
legislativo —inspirado pelo modelo Europeu— que possui uma dupla finalidade:
assegurar a proteção de dados pessoais e, uma vez que suas diretrizes tenham
sido seguidas, permitir o acesso e uso desses mesmos dados.
Lendo o texto da lei de proteção de dados do país à
luz da Covid-19, dá para ver como o texto foi bem desenhado para prever
situações como a crise que estamos vivendo.
Nesse ponto a lei brasileira autoriza com precisão
que dados podem ser usados para fins de “proteção da vida ou da incolumidade
física”, inclusive de terceiros e sem a necessidade de consentimento prévio.
A
lei permite ainda o uso dos dados para fins de “execução de políticas
públicas”.
A Covid-19 é a maior ameaça “à vida ou à
incolumidade física” de que se tem notícia nesta geração.
A solução para essa
ameaça depende justamente da execução de políticas públicas e da tomada de
decisões rápidas, racionais e baseadas em dados.
A lei brasileira é tão bem desenhada que, mesmo ao
autorizar o uso de dados em situações de emergência, cria também as restrições
e contrapesos ao que pode ser feito eles.
A própria lei diz que mesmo nos casos graves
continuam intactos os deveres de observar “os princípios gerais e a garantia
dos direitos” dos titulares dos dados.
Desconfie. Mesmo que a pessoa que está lhe enviando
uma mensagem seja conhecida, tome cuidado ao clicar em links ou abrir arquivos.
Muitos malwares infectam a conta de uma pessoa e usam ela para se espalhar.
Uma
boa ideia pode ser entrar em contato por outra rede social para confirmar se
foi mesmo seu amigo quem mandou aquela mensagem Mal Langsdon/Reuters
Em outras palavras, os dados autorizados mesmo em
emergências devem ser usados apenas para essa exclusiva finalidade.
Tão logo a
emergência seja superada, tais dados colhidos e usados em situação excepcional
devem ser apagados, e a prática de uso dos dados sem consentimento,
descontinuada.
Além disso, técnicas como anonimização e agregação
de dados devem ser aplicadas sempre que possível.
Por fim, todo o processo precisa ser feito com
transparência e responsabilidade.
Na Europa, a entidade de supervisão de
proteção de dados posicionou-se nesse sentido em comunicado expedido na semana
passada endereçado à Comissão Europeia.
Um ponto importante é que a lei brasileira de
proteção de dados entra em vigência em agosto. Apesar de não estar em vigência,
já é lei válida, formalmente promulgada e já possui pleno vigor.
Sua linguagem e normativos já possuem eficácia
prática e já são hoje seguidos e aplicados por empresas, autoridades públicas e
o Judiciário.
Essa é a lei que temos e é a lei que precisamos seguir para tomar
decisões com respeito ao uso de dados neste momento, aqui e agora.