INSS precisa respeitar limite de
um salário mínimo ao fazer descontos
Decisão recente do STJ pode ajudar a vida de muita gente.
Uma curiosa decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ajudar a vida
de muita gente.
Não é mais possível o desconto de valores mensais do benefício
previdenciário se isso acarretar em redução a quantia inferior ao salário mínimo.RÔ
Com esse entendimento, o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) foi obrigado a respeitar a limitação de um salário mínimo para poder
garantir a sobrevivência do aposentado e de sua família.
Em decisão publicada
recentemente, o ministro Paulo Sérgio Domingues julgou no processo REsp 2105022
e definiu que o benefício previdenciário não pode ser inferior ao valor mínimo,
"sob pena de descumprimento de preceito constitucional cujo desiderato é
garantir o mínimo existencial em observância do princípio da dignidade da
pessoa humana".
O caso aborda a situação de
segurado que vinha sofrendo descontos realizados no benefício previdenciário
de aposentadoria por incapacidade permanente
(antiga aposentadoria por invalidez), a título de devolução de valores
recebidos indevidamente quando ao benefício previdenciário de auxílio por
incapacidade temporária (auxílio-doença).
Ao julgar dessa forma, o
ministro do STJ privilegiou a fundamentação constitucional em detrimento da
legal, o que não é errado.
Nossa Constituição Federal
admite, em seu artigo 201, parágrafo 2º, que "nenhum benefício que
substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado
terá valor mensal inferior ao salário mínimo".
Mas a lei previdenciária que regula os
benefícios também admite o Instituto a promover descontos, normalmente
respeitando a margem de até 30% ou 45% a depender da época do desconto,
inclusive em casos de benefício pretérito recebido a maior.
A decisão do ministro do STJ
deixa claro que, embora se permita o desconto para fins de devolução, a quantia
resultante não pode ser inferior a um salário mínimo.
Em outras palavras, o INSS pode
fazer o desconto, mas não fazer diretamente do benefício percebido de modo a
reduzi-lo para abaixo do valor do salário mínimo.
O precedente pode abrir brecha
para situações de aposentados que recebem renda pouco acima do salário mínimo e, ao
contraírem dívidas, a afetação da margem consignável vai necessariamente
reduzir a renda em valor inferior ao mínimo.
Há também os casos de quem recebe um salário mínimo e, mesmo
assim, faz empréstimo.
Cabe salientar que o próprio governo nos últimos anos
ampliou bastante a tolerância legal para que ocorram empréstimos de pessoas com
renda mínima, sejam benefícios previdenciários ou assistenciais, inclusive
elevou o limite do desconto de 30% para 45% em empréstimos consignados.
A cobrança é exigível pelo INSS, mas, com essa restrição do STJ,
demorará mais tempo para exaurir todo fluxo de desconto.
Para quem ganha o salário mínimo, a decisão pode gerar certa
insegurança jurídica, pois a rigor tais segurados sabiam da existência da sua
renda mínima quando resolveram se endividar.
E, se for aplicar o fundamento
constitucional, poderiam até não ser passíveis de desconto algum.
RÔMULO SARAIVA - advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e
mestre em Direito Previdenciário pela PUC-