No
nome, apenas uma letra diferente; na tributação, uma enorme diferença
Não dependa apenas do INSS: Com a
tendência de aumento da expectativa de vida do brasileiro e outros problemas
relacionados ao cenário econômico
do país, ficou mais arriscado contar apenas com a previdência social.
Em 2017, seduzido pela perspectiva de pagar menos
Imposto de Renda, depositou 12% de sua renda bruta tributável em um PGBL,
contando que faria a declaração completa e o valor seria deduzido da base de
cálculo do IR devido.
Entretanto, o somatório das despesas dedutíveis,
incluindo o aporte no PGBL, não atingiu 14% da renda tributável. Como a
declaração simplificada permite a dedução de 20%, Juliano optou por ela,
reduzindo o imposto a pagar em 2018.
O desconto-padrão, limitado a 20% da renda tributável,
inclui todas as despesas dedutíveis, até mesmo aportes em planos de
previdência. A compra do PGBL, com a estratégia de reduzir o Imposto de Renda,
foi inútil.
O que fazer com o PGBL? Resgatar, meu caro Juliano.
Quanto antes, melhor. A base de cálculo do Imposto de Renda no caso do PGBL é o
valor de resgate, que inclui capital mais juros. Adiar a correção desse
equívoco vai aumentar o custo do IR.
Por que o imposto incide sobre o valor total, e não
apenas sobre os rendimentos, como no caso do VGBL e de produtos de investimento
tradicionais? Porque o PGBL é o único produto de caráter previdenciário que
oferece o benefício fiscal.
O problema é que muitos vendedores e compradores do
produto olham apenas para a perspectiva de reduzir o imposto agora. Esquecem,
ou não sabem, que esse imposto será pago no resgate, já que o incentivo fiscal
se trata de diferimento fiscal.
Traduzindo "diferimento" em miúdos: o
pagamento do IR é adiado para a data do resgate. Assim, o imposto será menor no
ano em que é feito o aporte e maior no ano do resgate.
Parece injusto, afinal Juliano não usou o benefício
fiscal. Não usou, mas poderia ter usado. O Imposto de Renda será pago, tenha
sido usado ou não o incentivo fiscal. Por isso é importante avaliar muito bem
antes de aderir ao PGBL.
Quanto ele pagará de imposto no resgate? Depende do
regime de tributação escolhido na adesão ao PGBL.
Se optou pela tabela progressiva, pagará 15% na fonte e
fará o ajuste de contas com a Receita na declaração de 2019. O valor do resgate
(capital + juros) entra como renda tributável, e o imposto pago na fonte será
compensado. A alíquota final será definida em razão da renda tributável do
contribuinte, 27,5% no caso de Juliano.
Se ele optou pela tabela regressiva, a coisa complica um
pouco mais. Como o resgate será feito em prazo inferior a dois anos, a alíquota
será de 35%, sem direito a compensação na declaração de ajuste anual.
VGBL deveria ter sido a escolha de Juliano e será a dos
que não podem antecipar o modelo de declaração de Imposto de Renda que será
usado no ano seguinte.
É mais prudente deixar o aporte no PGBL para o fim do
ano, quando já for possível antever a declaração do Imposto de Renda do
exercício. O rascunho da declaração pode ajudar muito nesse sentido.
Tem dúvida? Vai de VGBL ou escolha outro produto de
investimento com boa relação custo-benefício, afinal não haverá incentivo
fiscal em nenhum dos casos.
Marcia Dessen - planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”),
autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.
Fonte: coluna jornal FSP