Ronaldo Severino da Silva, 60
anos, era Gari na favela da Rocinha. Eduardo Marinho de Albuquerque, 54 anos,
era Engenheiro habituado a correr com frequência. Ambos chegaram a um triste e
inesperado fim de suas vidas no último dia 21, quando a recém-construída
ciclovia da Avenida Niemeyer desabou.
Seja por problemas na execução
da obra, seja pela fúria implacável do mar, esses dois indivíduos foram
surpreendidos por algo totalmente inesperado, mas remotamente possível e que,
lamentavelmente, aconteceu. Quem espera sair para passear ou correr e não
voltar para casa?
Um assalto na esquina, um
acidente de carro a caminho do trabalho, uma doença terminal na flor da idade.
Há diversas maneiras de tentar impedir que esses males nos acometam, mas, em
maior ou menor grau, sempre estaremos expostos a riscos de sofrer algo grave
que pode nos afastar temporariamente de nossas atividades, nos invalidar ou
mesmo encurtar nossas vidas.
Talvez esses riscos, olhados
sob a ótica individual, não pareçam tão relevantes e muitos prefiram nem
considerá-los. Mas, e quando falamos de um grande número de pessoas, como um
grupo de participantes de um plano de previdência? Quais as chances de algum
participante dentre mil sofrer uma fatalidade ao longo de um ano? E se isto
ocorrer, que amparo esse indivíduo ou sua família terão?
O papel da previdência
A previdência possui, como princípio norteador, a proteção
econômica dos indivíduos por ela abrangidos, prevenindo-os da perda de
rendimentos devido a doença, longevidade, afastamento ou outras razões. No caso
da previdência complementar, seja ela do regime aberto ou fechado e em qualquer
tipo de plano, esta característica basilar não pode ser esquecida.
A aversão ao desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de
previdência tem privilegiado modelagens focadas exclusivamente na acumulação de
reservas individuais, com baixa ou nenhuma segurança aos participantes em
relação a riscos de doença, invalidez ou morte. No caso de um evento
inesperado, esse tipo de modelagem irá remunerar o participante ou sua família
com a exata quantia acumulada (seu saldo de conta), o que pode ser, muitas
vezes, insuficiente para cumprir com o objetivo de preveni-lo da perda de
rendimentos, especialmente no caso de participantes jovens e/ou com pouco tempo
de acumulação de reservas.
Há, contudo, diversas formas de se oferecer uma proteção
adequada aos participantes sem, com isto, comprometer o equilíbrio dos planos.
Vamos refletir sobre algumas:
Proteção a risco oferecida pelo próprio plano.
Esta é, possivelmente, a forma mais comumente utilizada.
·
Através do financiamento coletivo, diluem-se os riscos de
maneira que os custos sejam baixos e os benefícios, adequados. Para preservar o
equilíbrio do plano, é necessário avaliar atuarialmente as necessidades de
financiamento, utilizando-se hipóteses aderentes para tal fim;
·
Não é recomendada em casos onde: i) o patrocinador não quer ter
riscos de desequilíbrio no plano, por menores que sejam; ii) o plano pode ter
seu fundo coletivo desequilibrado por uma ocorrência (isto normalmente é
preocupação em planos recém-constituídos e/ou que possuem participantes com
características muito discrepantes);
·
Não é possível em planos instituídos (previdência associativa).
Proteção a risco oferecida pelo plano, mas com compartilhamento
por meio de apólice de seguros.
Esta é uma modalidade há longa data permitida para planos de
contribuição definida e, mais recentemente (CNPC nº 17/2015), para todas as
modalidades, inclusive para planos instituídos.
·
Os benefícios são pagos pelo plano ao participante, mas
atrelados a uma apólice de seguros que mitiga os riscos de desequilíbrio;
·
A apólice de seguros pode se responsabilizar pelo custeio de
todo o risco ou por apenas parte dele (por exemplo: participantes com salários
muito altos e, consequentemente, direito a benefício elevado em caso de
sinistro);
·
Possui custos normalmente maiores, em troca da proteção
oferecida. A medida que a solução se populariza e mais concorrentes disputam
mercado, os custos tendem a diminuir.
Proteção a risco oferecida pelo empregador.
É bastante comum que as empresas custeiem apólices de seguro de
vida a seus empregados. Sob a ótica da política corporativa de recursos
humanos, é uma proteção que precisa ser sopesada com aquelas passíveis de serem
oferecidas pelo plano de previdência, para que não haja redundância e, tampouco,
exposição há riscos indesejados.
·
É preciso avaliar se a proteção econômica oferecida pela apólice
dá cobertura aos riscos de doença e afastamento aos quais os indivíduos estão
submetidos, não se limitando, por exemplo, à mort
·
Além disto, é necessário conhecer qual o nível de benefício
oferecido por cada cobertura e saber se ele é suficiente para a proteção
econômica objetivada;
·
É possível que oferecer tais proteções através do plano de
previdência tenha melhor custo x benefício para a empresa e seus empregados,
mas cada caso precisa ser analisado.
A proteção a riscos como fator
de atratividade para a empresa e para o plano
Outro
dia, conversando sobre este tema com um colega que trabalha em um fundo de
pensão, soube que a adesão ao plano oferecido melhorou muito depois que um
participante faleceu. Isto mesmo! Como o plano possui um bom benefício para
situações como essa, os demais colegas viram num caso concreto a importância da
poupança realizada pelo ex-participante.
O
contrário também é verdadeiro. Nada agradável será a posição de uma empresa que
vir um empregado falecer e muito pouco ou nada deixar para sua família. Não é,
de forma alguma, obrigação da empresa prover renda para situações de risco –
para isto existe a previdência social, que já onera e muito a folha de
pagamento. Mas a visão social da maior parte das pessoas certamente será de que
a parte fraca (empregado) restou desamparada pela parte forte (empregador), que
poderia ter feito mais com os recursos que dispõe.
Nesse
sentido, uma das soluções mais interessantes que conheci ao me tornar parte da
Mercer foi o GPS. Trata-se de uma engenhosa ferramenta que quantifica, para
cada empregado de uma empresa, qual o valor do benefício e/ou proteção
disponível, evidenciando, por exemplo, quanto a pessoa teria direito em seu
plano de previdência caso se aposentasse, se invalidasse ou falecesse; quais as
coberturas oferecidas pelo seguro de vida; e assim em diante. Assim, qualquer
indivíduo tem a informação precisa sobre o nível de proteção social que ele e
sua família têm em relação aos benefícios.
Este
tipo de comunicação, clara e transparente, permite que as pessoas conheçam
melhor o conjunto de recursos ao qual possuem acesso e, inclusive, avaliem
individualmente se as proteções oferecidas são adequadas. Se não forem, há
sempre a opção de buscar outras coberturas.
Não se
descuide! Os riscos existem e precisamos lidar com eles da melhor forma, cada
um em seu papel: as empresas têm acesso a soluções com diferentes relações de
custo x benefício, os planos não podem descuidar de seu caráter previdencial e
os indivíduos precisam estar atentos à cobertura que possuem e àquela que
desejam.
Guilherme Brum Gazzoni -
Administrador, Pós-Graduado em Finanças e com Especialização em
Entrepreneurship pela Babson College – Boston / Massachussets. É Diretor
Administrativo e Comercial da GAMA Consultores Associados.
Fonte: newsletter MERCER GAMA