Lições que a declaração do IR ensina
Conhecer
as regras da Receita Federal permite decisões de investimento mais assertivas.
Não sei ao certo quantas pessoas preparam sua
própria declaração do Imposto de Renda e
quantas contratam um contador ou advogado para fazer isso.
Se a amostragem que
tenho estiver correta, a maioria terceiriza a tarefa e deixa de aprender lições
valiosas em relação às suas finanças e algumas decisões de investimento.
Alguns aprendizados, se colocados em prática, podem
corrigir enganos e aumentar os rendimentos dos contribuintes.
Quando Maria comprou um plano de previdência e
escolheu a tributação da tabela progressiva, lhe disseram que, no resgate,
pagaria 15% de Imposto de Renda na fonte.
O que ela não sabe é que esse é o
regime tributável.
Os rendimentos, embora tenham sido tributados na
fonte, compõem a renda tributável na declaração de ajuste anual, aplicando-se a
tabela progressiva de alíquotas sobre o total dos rendimentos tributáveis de
Maria.
A compensação do imposto retido na fonte pode gerar restituição ou
pagamento adicional, como aconteceu no caso dela.
João investiu em fundos imobiliários de olho nos
rendimentos isentos do Imposto de Renda. Mas não levou em conta a incidência de
imposto de 20% sobre o ganho de capital na venda das cotas.
Também se
surpreendeu com a trabalheira para controlar, recolher o imposto e declarar
essas aplicações.
No caso de fundos imobiliários, compete ao
contribuinte calcular o ganho de capital líquido e recolher o Imposto de Renda
via Darf no mês subsequente ao fato gerador.
Adicionalmente, relacionar tudo na
ficha Renda Variável da DIR-PF, lembrando que eventuais prejuízos só serão
compensados em operações de mesma espécie.
Pedro investiu R$ 50 mil em PGBL animado com a
possibilidade de reduzir o montante de Imposto de Renda devido.
Entretanto,
cometeu o equívoco de não observar o limite de 12% da sua renda tributável
anual, que, no seu caso, foi de R$ 200 mil.
Na declaração, conseguiu diferir R$ 24 mil, o
equivalente ao limite de 12% sobre R$ 200 mil.
Sobre os R$ 26 mil excedentes
pagará imposto duas vezes, neste ano, já que o valor não foi deduzido da base
de cálculo do imposto e, novamente, no resgate.
Considerando que o imposto é
pago sobre o valor de resgate (capital mais rendimentos), o erro vai custar
caro.
Ana resgatou sua aplicação em VGBL com retenção de
20% de IR na fonte. Ela não tem rendimentos tributáveis e tinha expectativa de
que o valor retido na fonte fosse restituído na declaração anual, considerando
ser isenta.
Entretanto, quando fez a aplicação, ela optou pela
tabela regressiva, cuja alíquota é definida de acordo com o prazo da operação,
e não pela faixa de renda do contribuinte.
A tributação é exclusiva na fonte,
definitiva, não sendo possível compensar o imposto na declaração de ajuste
anual. Poderia ter optado pelo regime tributável.
Francisco fez uma grande reforma no imóvel
residencial. Entre mão de obra e materiais diversos, gastou cerca de R$ 100
mil.
Na ficha de bens e direitos, poderá adicionar esse valor ao valor de
aquisição do imóvel e guardar todos os comprovantes caso sejam solicitados pela
Receita Federal.
Ao aumentar o valor de aquisição com as melhorias
realizadas no imóvel, reduzirá o valor do ganho de capital quando vender o
imóvel e, por consequência, o imposto devido.
A pessoa responsável por preencher o formulário da declaração reporta
transações já realizadas no ano anterior, não sendo possível reverter eventuais
equívocos.
Uma boa conversa com o contador ou advogado no sentido de entender
erros e avaliar oportunidades é uma excelente iniciativa.
Marcia Dessen - Planejadora
financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O
Que Fazer com Meu Dinheiro”.