Pais
doam dinheiro livre de tributação e ajudam filhos a comprar o primeiro imóvel
João e Ana estão esperando o primeiro filho; felizes e
preocupados ao mesmo tempo. O cafofo alugado onde vivem, que os acolheu nos
primeiros anos de casamento, não tem espaço para acomodar o mais novo membro da
família, que chegará em breve.
Eles vão receber ajuda financeira dos pais, de ambas as
partes, para complementar a reserva financeira do casal, que vem sendo
acumulada devagarinho. Com a cooperação de todos, terão uma boa entrada para
solicitar um financiamento imobiliário e comprar o primeiro imóvel
da jovem família.
O
dinheiro, presenteado pelos pais, não pode simplesmente aparecer na conta
bancária de João e Ana. Ao reportar à Receita Federal a compra do imóvel, não
terão como justificar a origem dos recursos.
O
jeito certo de fazer essa transferência de dinheiro dos pais para os filhos é
formalizar uma doação. Devidamente declarada e, se possível, isenta do ITCMD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos).
O
ITCMD é um imposto estadual, e compete a cada estado definir a alíquota, que
não poderá exceder a 8%, conforme determina a legislação federal. Eventuais
isenções também serão concedidas ou não por deliberação de cada estado.
Em
São Paulo, a alíquota do ITCMD é 4%, mas, se a família, que reside em São
Paulo, se planejar direitinho, ficará isenta do pagamento desse tributo. O
governo paulista isenta a doação cujo valor não exceda 2.500 Ufesp (Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo), dentro do ano civil.
O
valor dessa unidade fiscal, em 2018, é R$ 25,57. Assim, cada um dos pais poderá
doar, a cada um dos filhos, R$ 63.925 por ano. O limite se refere ao total de
doações realizadas durante o ano, entre o mesmo doador e o donatário.
Significa
que, se quiserem e puderem, poderão fazer nova doação no próximo ano,
desfrutando novamente dessa política de isenção fiscal concedida pelo governo
paulista. Atenção, se a doação, ou soma de doações em um mesmo ano, ultrapassar
o limite de isenção, o ITCMD incidirá sobre todo o valor, e não somente sobre o
que ultrapassar o limite.
Na
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ambas as partes devem
registrar a doação. Esse registro será particularmente importante para o
donatário, aquele que recebe a doação, porque poderá esclarecer à Receita
Federal a origem dos recursos financeiros e o crescimento da variação
patrimonial.
O
doador deve informar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o número
do CPF do donatário, o valor doado e o código de doações em espécie.
O
donatário deve informar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis, usando o código de Transferências Patrimoniais - Doação e Herança,
informando ainda o nome e CPF do doador.
Como
o casal preencherá, também, a ficha de Declaração de Bens e Direitos para
registrar a aquisição do imóvel, a entrada de caixa proveniente da doação
justificará a saída de caixa do valor pago ao vendedor do imóvel. Quando o
contribuinte não consegue justificar a variação patrimonial, é malha fina na
certa.
Os
pais de João e Ana, exultantes com a chegada do neto (ou neta), foram
previdentes e doaram aos filhos somente recursos excedentes, felizmente
disponíveis, tomando o cuidado de não comprometer a reserva financeira deles e
o patrimônio acumulado para a longa, tranquila e planejada aposentadoria.
Consulte a legislação do seu estado
para conhecer e cumprir os recolhimentos previstos em lei.
Marcia Dessen - planejadora financeira CFP (“Certified Financial
Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.
Fonte: jornal FSP