Perdeu dinheiro em fundos?
Saiba como pagar menos Imposto de Renda sobre ganhos futuros.
Eliana não gostou nem um pouco da rentabilidade acumulada do
fundo de renda fixa no qual aplica boa parte de seu dinheiro. A carteira do
fundo é composta por títulos de longo prazo que pagam IPCA mais uma taxa de
juros prefixada. Quando a taxa de juros sobe, o valor desses títulos caem. E,
como o prazo médio dos papéis é longo, a desvalorização se acentua.
Perder dinheiro em uma aplicação de "renda fixa" não
estava nos seus planos, ela tinha outra expectativa de rentabilidade, e
constatar que tem menos dinheiro do que aplicou foi determinante para fazer o
oposto do que a teoria recomenda: pediu resgate do fundo com medo de perder
mais ainda e transferiu seu dinheiro para o fundo DI, em que a hipótese de
perda é remota.
O extrato que recebeu do banco, administrador do fundo, trouxe
uma informação nova. Reporta um estoque de perdas a compensar, no valor de R$
10 mil, com data de prescrição em 31/12/2017. Sabe que esse foi o valor do
prejuízo que teve, mas não entendeu a expressão "perdas a compensar".
IMPOSTO DE RENDA
Sabemos que os rendimentos dos fundos de investimento pagam
Imposto de Renda semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e
novembro. O cálculo e o recolhimento do imposto são feitos pelo administrador
do fundo. A Receita Federal permite que o administrador compense perdas da base
de cálculo de ganhos futuros, evitando cobrar imposto sobre um ganho que, de
fato, não aconteceu.
Eliana tem R$ 10 mil de perdas a compensar. Significa dizer que,
ao ganhar R$ 10 mil no fundo DI, estará meramente recuperando a perda que teve
no fundo de renda fixa. Como não houve aumento de patrimônio, não pagará
Imposto de Renda sobre esse valor. O imposto volta a ser cobrado quando se
esgota o estoque de perdas a compensar.
COMO COMPENSAR
A Receita Federal impõe algumas condições para que a compensação
de perdas seja feita.
1. Perdas em fundos só podem ser compensadas de ganhos em
fundos, de um mesmo administrador. Se Eliana tivesse transferido sua aplicação
para poupança, CDB ou LCI, no mesmo banco, a compensação da perda não seria
feita.
2. Os fundos devem ter a mesma natureza fiscal. Perdas em fundos
de ações, que pagam IR de 15% somente no resgate, só podem ser compensadas em
fundos de ações. Perdas de fundos de longo prazo, que pagam Imposto de Renda
semestral antecipado de 15%, serão compensadas de fundos que tenham o mesmo
tratamento tributário. Assim, perdas do fundo multimercado ou renda fixa podem
ser compensadas de ganhos no fundo DI, por exemplo.
3. A data de prescrição indica o tempo disponível para a
compensação da perda. Eliana poderia ter transferido o dinheiro para outro
banco ou outro produto e, mesmo assim, o direito de compensar a perda se
mantém. Ciente de que tem a oportunidade de reduzir a mordida do leão, é
recomendável que ela volte a investir em um dos fundos do administrador,
observada a condição descrita no item 2.
Se você investe regularmente em fundos, leia atentamente seu
extrato e verifique se você tem uma situação semelhante à de Eliana. Planeje
suas próximas aplicações financeiras visando se beneficiar dessa condição. Se
não for possível fazer, seja por mudança de estratégia, seja pela restrição do
prazo de prescrição, a Receita Federal agradece.
Marcia Dessen - Certified Financial Planner, é
sócia do BMI (Brazilian Management Institute), diretora do IBCPF (Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros) e autora do livro
"Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro" (Trevisan Editora,
2014).
Fonte: blog.bmibrasil.com.br/financaspessoais