Pague menos Imposto de Renda


Perdeu dinheiro em fundos? Saiba como pagar menos Imposto de Renda sobre ganhos futuros.

Eliana não gostou nem um pouco da rentabilidade acumulada do fundo de renda fixa no qual aplica boa parte de seu dinheiro. A carteira do fundo é composta por títulos de longo prazo que pagam IPCA mais uma taxa de juros prefixada. Quando a taxa de juros sobe, o valor desses títulos caem. E, como o prazo médio dos papéis é longo, a desvalorização se acentua.

Perder dinheiro em uma aplicação de "renda fixa" não estava nos seus planos, ela tinha outra expectativa de rentabilidade, e constatar que tem menos dinheiro do que aplicou foi determinante para fazer o oposto do que a teoria recomenda: pediu resgate do fundo com medo de perder mais ainda e transferiu seu dinheiro para o fundo DI, em que a hipótese de perda é remota.

O extrato que recebeu do banco, administrador do fundo, trouxe uma informação nova. Reporta um estoque de perdas a compensar, no valor de R$ 10 mil, com data de prescrição em 31/12/2017. Sabe que esse foi o valor do prejuízo que teve, mas não entendeu a expressão "perdas a compensar".

IMPOSTO DE RENDA

Sabemos que os rendimentos dos fundos de investimento pagam Imposto de Renda semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro. O cálculo e o recolhimento do imposto são feitos pelo administrador do fundo. A Receita Federal permite que o administrador compense perdas da base de cálculo de ganhos futuros, evitando cobrar imposto sobre um ganho que, de fato, não aconteceu.

Eliana tem R$ 10 mil de perdas a compensar. Significa dizer que, ao ganhar R$ 10 mil no fundo DI, estará meramente recuperando a perda que teve no fundo de renda fixa. Como não houve aumento de patrimônio, não pagará Imposto de Renda sobre esse valor. O imposto volta a ser cobrado quando se esgota o estoque de perdas a compensar.

COMO COMPENSAR

A Receita Federal impõe algumas condições para que a compensação de perdas seja feita.

1. Perdas em fundos só podem ser compensadas de ganhos em fundos, de um mesmo administrador. Se Eliana tivesse transferido sua aplicação para poupança, CDB ou LCI, no mesmo banco, a compensação da perda não seria feita.

2. Os fundos devem ter a mesma natureza fiscal. Perdas em fundos de ações, que pagam IR de 15% somente no resgate, só podem ser compensadas em fundos de ações. Perdas de fundos de longo prazo, que pagam Imposto de Renda semestral antecipado de 15%, serão compensadas de fundos que tenham o mesmo tratamento tributário. Assim, perdas do fundo multimercado ou renda fixa podem ser compensadas de ganhos no fundo DI, por exemplo.

3. A data de prescrição indica o tempo disponível para a compensação da perda. Eliana poderia ter transferido o dinheiro para outro banco ou outro produto e, mesmo assim, o direito de compensar a perda se mantém. Ciente de que tem a oportunidade de reduzir a mordida do leão, é recomendável que ela volte a investir em um dos fundos do administrador, observada a condição descrita no item 2.

Se você investe regularmente em fundos, leia atentamente seu extrato e verifique se você tem uma situação semelhante à de Eliana. Planeje suas próximas aplicações financeiras visando se beneficiar dessa condição. Se não for possível fazer, seja por mudança de estratégia, seja pela restrição do prazo de prescrição, a Receita Federal agradece.

Marcia Dessen - Certified Financial Planner, é sócia do BMI (Brazilian Management Institute), diretora do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros) e autora do livro "Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro" (Trevisan Editora, 2014).

Fonte: blog.bmibrasil.com.br/financaspessoais

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