Atenção para o que mudou para o fechamento das provisões matemáticas de 2015.


O início de cada ano é sempre bastante agitado para atuários, contadores, auditores e outros profissionais que lidam com o fechamento das demonstrações financeiras das EFPC. Neste ano de 2016, as atenções de todos se redobram, pois diversas são as novidades trazidas pela legislação que alteram procedimentos relativos ao encerramento do exercício de 2015. Vejamos, a seguir, quais são as novidades.

Prazo para fechamento do balancete de dezembro

A Instrução SPC nº 34/2009 foi alterada, no dia 23/03/2015, pela Instrução Previc nº 21, e passou a estabelecer que, excepcionalmente, o balancete do mês de dezembro poderá ser enviado à Previc até o final de fevereiro. Nos demais meses, o balancete deve ser enviado até o último dia do mês subsequente ao de sua competência. Porém, no mês de competência dezembro, por ser o fechamento do ano, concedeu-se prazo dobrado para o fechamento.

 

Prazos para fechamento das demonstrações contábeis e atuariais

Em 2015, há poucos dias do término do prazo para o fechamento das demonstrações contábeis e atuariais (31/03), a Previc editou normativo ampliando o prazo para algumas Entidades, classificadas pela Autarquia nos perfis 1 e 2. Como a norma que ampliou os prazos circulou no Diário Oficial da União no dia 24/03/2015, a maioria das EFPC já estava pronta para cumprir o prazo antes estabelecido (31/03/2015), de forma que tal dilação de prazo pouco surtiu efeito no ano passado.

Neste ano, porém, todos já conhecem em qual perfil se enquadram e estão cientes de que a Previc só reclassificará as EFPC em setembro de 2016. Logo, os seguintes prazos devem ser observados para o envio das demonstrações contábeis e atuariais à Previc:

I – até 31/03/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;

II – até 31/05/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e

III – até 31/07/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.

 

Prazo para entrada em vigor dos planos de custeio

Como consequência da ampliação de prazo referida acima, os planos de custeio também sofreram alterações. A Instrução Previc nº 22/2015 alterou a Instrução Previc nº 12/2014 para prever que “Art. 8º […]§ 2º O plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de exercício deverá entrar em vigor, no máximo, a partir do dia 1º do mês subsequente ao do prazo para envio das respectivas Demonstrações Atuariais – DA”. Isso significa que os planos de custeio deverão entrar em vigor:

I – até 1º/04/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;

II – até 1º/06/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e

III – até 1º/08/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.

 

Prazo para envio dos Relatórios Anuais de Informações

Como os Relatórios Anuais de Informações – RAI só podem ser finalizados após a conclusão das demonstrações contábeis e atuariais, também houve alteração de prazo para o envio destes documentos aos participantes e assistidos. Assim, a Previc, por meio da Instrução nº 22/2015, alterou a Instrução Previc nº 13/2014, e estabeleceu que “Art. 2º A EFPC deverá elaborar o Relatório Anual de Informações (RAI) até 30 dias após o prazo para envio das demonstrações contábeis, devendo encaminhá-lo ao interessado caso solicitado”. Com isso, o prazo final para elaboração do RAI passa a ser:

I – até 30/04/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;

II – até 30/06/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e

III – até 30/08/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.

 

Planilha DPAP

A Previc reformulou e otimizou a planilha apelidada de DPAP (sigla de Duração do Passivo e Ajuste de Precificação), que já não pode ser considerada uma novidade, visto que já existia nas Avaliações Atuariais de 2014. A nova versão da planilha foi apresentada ao segmento por meio da Portaria Previc nº 708/2015 (planilha aplicável às avaliações atuariais de encerramento do exercício de 2015) e da Portaria Previc nº 30/2016 (planilha aplicável às avaliações atuariais realizadas, por motivo relevante, em data distinta do encerramento do exercício).

Essas planilhas devem ser preenchidas para todos os planos, excetos aqueles classificados como “CD puros”. Entretanto, os planos que não tiverem títulos marcados na curva dando cobertura à parte BD do plano ou que, os tendo, não cumpra os demais requisitos constantes da Resolução CNPC nº 16/2014 e da Instrução PREVIC nº 19/2015, de forma a não ter qualquer ajuste de precificação aplicável, deverá, apenas, preencher a primeira parte da planilha DPAP, ou seja, a parte que se refere à duração do passivo.

O envio da planilha à Previc deve ser feito via e-mail (previc.diace@previc.gov.br), observando-se o nome padrão do arquivo solicitado pela Previc e o assunto padrão do e-mail, e segue o mesmo prazo das demonstrações contábeis e atuariais.

 

Novas formas de contabilizar déficits e superávits e de equacioná-los ou destiná-los

A Resolução CNPC nº 22/2015 deixa claro, em seu art. 3º, que a norma possui aplicação obrigatória para o encerramento do exercício de 2015. A primeira consequência disso ocorre nos planos superavitários que, ao fechar os balancetes de dezembro de 2015, não mais devem considerar o limite da reserva de contingência fixo em 25%.

Obrigatoriamente, deve-se observar a nova regra, que estabelece que o limite da reserva de contingência corresponderá a: [10% + (1% x duração do passivo do plano) ] x Provisão Matemática, limitado ao máximo de 25% da Provisão Matemática. Neste particular, resta saber se o parâmetro a ser utilizado é a duração do passivo do próprio exercício (2015) ou do exercício anterior (2014). Espera-se que a Previc esclareça essa dúvida em breve, por meio de normativo próprio.

Em relação ao déficit, não há, a priori, mudança na forma de contabilizar. No entanto, houve mudança na forma de equacioná-lo, já que, facultativamente em relação ao déficit de 2014 e obrigatoriamente em relação ao déficit de 2015, deve-se equacionar, no mínimo, a parcela do déficit que exceder a [1% x (duração do passivo – 4)] x Provisão Matemática, extinguindo-se o parâmetro temporal de três anos que existia nos dispositivos revogados.

O plano de equacionamento referente ao déficit registrado em 2014 pode ser aprovado, excepcionalmente, até 31 de março de 2016, conforme Portaria Previc nº 699/2016. Já o plano de equacionamento referente ao déficit registrado em 2015 poderá ser aprovado até o final de 2016. Causa dúvida no segmento, porém, a aplicação do §10º do art. 28 da Resolução CGPC nº 26/2008, com redação dada pela Resolução CNPC nº 22/2015, que menciona “O plano de equacionamento deverá se iniciar em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo”. Da mesma forma, espera-se que tenhamos esclarecimentos acerca deste ponto, em normativo a ser expedido pela Previc.

 

João Marcelo Barros Leal M. Carvalho - atuário, com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas e graduando em Direito, é Diretor de Operações e Previdência da GAMA Consultores Associados.

Fonte: newsletter GAMA

Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br