O início de cada ano é
sempre bastante agitado para atuários, contadores, auditores e outros
profissionais que lidam com o fechamento das demonstrações financeiras das
EFPC. Neste ano de 2016, as atenções de todos se redobram, pois diversas são as
novidades trazidas pela legislação que alteram procedimentos relativos ao
encerramento do exercício de 2015. Vejamos, a seguir, quais são as novidades.
Prazo para fechamento do balancete de dezembro
A
Instrução SPC nº 34/2009 foi alterada, no dia 23/03/2015, pela Instrução Previc
nº 21, e passou a estabelecer que, excepcionalmente, o balancete do mês de
dezembro poderá ser enviado à Previc até o final de fevereiro. Nos demais
meses, o balancete deve ser enviado até o último dia do mês subsequente ao de
sua competência. Porém, no mês de competência dezembro, por ser o fechamento do
ano, concedeu-se prazo dobrado para o fechamento.
Prazos para fechamento das demonstrações contábeis e atuariais
Em
2015, há poucos dias do término do prazo para o fechamento das demonstrações
contábeis e atuariais (31/03), a Previc editou normativo ampliando o prazo para
algumas Entidades, classificadas pela Autarquia nos perfis 1 e 2. Como a norma
que ampliou os prazos circulou no Diário Oficial da União no dia 24/03/2015, a
maioria das EFPC já estava pronta para cumprir o prazo antes estabelecido
(31/03/2015), de forma que tal dilação de prazo pouco surtiu efeito no ano
passado.
Neste
ano, porém, todos já conhecem em qual perfil se enquadram e estão cientes de
que a Previc só reclassificará as EFPC em setembro de 2016. Logo, os seguintes
prazos devem ser observados para o envio das demonstrações contábeis e
atuariais à Previc:
I – até
31/03/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;
II –
até 31/05/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e
III –
até 31/07/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.
Prazo para entrada em vigor dos planos de custeio
Como consequência da ampliação de prazo referida acima, os
planos de custeio também sofreram alterações. A Instrução Previc nº 22/2015
alterou a Instrução Previc nº 12/2014 para prever que “Art. 8º […]§ 2º O plano de custeio
estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de exercício deverá entrar
em vigor, no máximo, a partir do dia 1º do mês subsequente ao do prazo para
envio das respectivas Demonstrações Atuariais – DA”. Isso significa
que os planos de custeio deverão entrar em vigor:
I – até
1º/04/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;
II –
até 1º/06/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e
III –
até 1º/08/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.
Prazo para envio dos Relatórios Anuais de Informações
Como os Relatórios Anuais de Informações – RAI só podem ser
finalizados após a conclusão das demonstrações contábeis e atuariais, também
houve alteração de prazo para o envio destes documentos aos participantes e
assistidos. Assim, a Previc, por meio da Instrução nº 22/2015, alterou a
Instrução Previc nº 13/2014, e estabeleceu que “Art. 2º A EFPC deverá elaborar o Relatório Anual de
Informações (RAI) até 30 dias após o prazo para envio das demonstrações
contábeis, devendo encaminhá-lo ao interessado caso solicitado”.
Com isso, o prazo final para elaboração do RAI passa a ser:
I – até
30/04/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil III;
II –
até 30/06/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil II; e
III –
até 30/08/2016 para as EFPC classificadas pela PREVIC no perfil I.
Planilha DPAP
A
Previc reformulou e otimizou a planilha apelidada de DPAP (sigla de Duração do
Passivo e Ajuste de Precificação), que já não pode ser considerada uma
novidade, visto que já existia nas Avaliações Atuariais de 2014. A nova versão
da planilha foi apresentada ao segmento por meio da Portaria Previc nº 708/2015
(planilha aplicável às avaliações atuariais de encerramento do exercício de
2015) e da Portaria Previc nº 30/2016 (planilha aplicável às avaliações
atuariais realizadas, por motivo relevante, em data distinta do encerramento do
exercício).
Essas
planilhas devem ser preenchidas para todos os planos, excetos aqueles
classificados como “CD puros”. Entretanto, os planos que não tiverem títulos
marcados na curva dando cobertura à parte BD do plano ou que, os tendo, não
cumpra os demais requisitos constantes da Resolução CNPC nº 16/2014 e da
Instrução PREVIC nº 19/2015, de forma a não ter qualquer ajuste de precificação
aplicável, deverá, apenas, preencher a primeira parte da planilha DPAP, ou
seja, a parte que se refere à duração do passivo.
O envio da planilha à Previc deve ser feito via e-mail (previc.diace@previc.gov.br),
observando-se o nome padrão do arquivo
solicitado pela Previc e o assunto padrão do e-mail, e
segue o mesmo prazo das demonstrações contábeis e atuariais.
Novas formas de contabilizar déficits e superávits e de
equacioná-los ou destiná-los
A
Resolução CNPC nº 22/2015 deixa claro, em seu art. 3º, que a norma possui
aplicação obrigatória para o encerramento do exercício de 2015. A primeira
consequência disso ocorre nos planos superavitários que, ao fechar os
balancetes de dezembro de 2015, não mais devem considerar o limite da reserva
de contingência fixo em 25%.
Obrigatoriamente,
deve-se observar a nova regra, que estabelece que o limite da reserva de
contingência corresponderá a: [10% + (1% x duração do passivo do plano) ] x
Provisão Matemática, limitado ao máximo de 25% da Provisão Matemática. Neste
particular, resta saber se o parâmetro a ser utilizado é a duração do passivo
do próprio exercício (2015) ou do exercício anterior (2014). Espera-se que a
Previc esclareça essa dúvida em breve, por meio de normativo próprio.
Em
relação ao déficit, não há, a priori, mudança na forma de contabilizar. No
entanto, houve mudança na forma de equacioná-lo, já que, facultativamente em
relação ao déficit de 2014 e obrigatoriamente em relação ao déficit de 2015,
deve-se equacionar, no mínimo, a parcela do déficit que exceder a [1% x
(duração do passivo – 4)] x Provisão Matemática, extinguindo-se o parâmetro
temporal de três anos que existia nos dispositivos revogados.
O plano de equacionamento referente ao déficit registrado em
2014 pode ser aprovado, excepcionalmente, até 31 de março de 2016, conforme
Portaria Previc nº 699/2016. Já o plano de equacionamento referente ao déficit
registrado em 2015 poderá ser aprovado até o final de 2016. Causa dúvida no
segmento, porém, a aplicação do §10º do art. 28 da Resolução CGPC nº 26/2008,
com redação dada pela Resolução CNPC nº 22/2015, que menciona “O plano de equacionamento deverá se
iniciar em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de sua aprovação
pelo Conselho Deliberativo”. Da mesma forma, espera-se que tenhamos
esclarecimentos acerca deste ponto, em normativo a ser expedido pela Previc.
João Marcelo Barros Leal M. Carvalho - atuário, com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas
e graduando em Direito, é Diretor de Operações e Previdência da GAMA
Consultores Associados.
Fonte: newsletter GAMA