Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm obtido uma
série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior
e de forma mais ágil, através da chamada desaposentação. Na última semana, ,
mais um aposentado obteve o direito de receber uma nova aposentadoria onde o
juiz determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante a nova
aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado
tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor
desde março deste ano.
No caso, o aposentado deu entrada com a ação de desaposentação
no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. Com a decisão, o
valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77%
maior. O segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos
de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ele se aposentou
sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu
35% do valor do benefício.
O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição
do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, após o pedido da
desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, o aposentado
atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição.
E esse reajuste no benefício de maneira mais ágil foi possível
pela tutela de evidência, que está revolucionando e acelerando os processos de
troca de aposentadoria na Justiça Federal. Agora, com esta nova norma, o juiz
poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao
aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho.
A reforma da Previdência Social, que pode ser realizada ainda
este ano pelo Governo Federal, pode criar a idade mínima para se aposentar e
alterar os caminhos para desaposentação, mas o STJ já considera a troca de
aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer
devolução de valores.
Vale destacar também que a troca de aposentadoria só pode ser
requisitada via judicial, pois ainda não foi regulamentada na forma de lei. E
apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação
que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão
conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
Por fim, a orientação é que os aposentados não deixem de buscar
seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que
aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será
expedida pelo STF.
Murilo Aith - advogado especialista em
Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de
Advogados.