PGBL, benefício fiscal para poucos
Para
quem é elegível e conhece as regras, o incentivo fiscal do PGBL funciona.
A perspectiva de pagar menos Imposto de Renda é sempre
muito atraente.
Até o fim de dezembro, uma janela de oportunidade se abre.
Entretanto, poucos contribuintes terão a chance de reduzir o imposto devido em
2021 sobre parte dos rendimentos auferidos em 2020.
O benefício fiscal existe, mas um conjunto de
condições deve ser cumprido para que a estratégia seja bem-sucedida.
Se usado
corretamente, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer muita
educação financeira e planejamento.
Elegibilidade
Para se beneficiar do diferimento fiscal, o contribuinte deve utilizar a
declaração completa do Imposto de Renda.
Deve, adicionalmente, contribuir para o Regime Geral da
Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência Social
(funcionários públicos).
O incentivo fiscal beneficia somente os rendimentos tributáveis.
Os demais rendimentos, como os isentos ou os tributáveis exclusivamente na
fonte, não são considerados.
Planos adquiridos em nome dos menores ou terceiros
serão beneficiados pelo incentivo fiscal se dependentes legais da pessoa que
fez a aplicação no PGBL.
Se a criança é dependente do pai, a avó que presenteia
o neto, por exemplo, não poderá se beneficiar do diferimento fiscal.
O produto e o limite
Somente os planos de previdência complementar
abertos, do tipo PGBL, ou fechados, com características semelhantes, oferecem o
benefício, limitado a 12% da renda tributável.
Não cometa o erro de calcular o limite sobre a
renda total ou investir mais do que o limite; o tiro sai pela culatra, dobrando
o valor do imposto que incidirá sobre o valor excedente no ano em que for
declarado, e novamente, quando os recursos forem pagos aos participantes do
plano.
Diferimento
Importante lembrar que não se trata de dedução, mas de diferimento fiscal. A
incidência do Imposto de Renda se mantém, sendo devido no resgate ou na fase de
benefício de renda.
No resgate (ou renda), o Imposto de Renda incide
sobre o valor total.
Sobre os juros, como em qualquer outro investimento
tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as
contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em
que a contribuição foi feita.
Regime de tributação
A escolha é muito importante, pois a estratégia ganha força quando o
contribuinte opta pela tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de
alíquotas.
Deixará de pagar 27,5% (ou a alíquota aplicável à sua faixa de
renda) em 2021, para pagar somente 10% após dez anos.
Quem optar pelo regime tributável, das alíquotas
progressivas, somente se beneficiará do adiamento do pagamento do imposto, sem,
entretanto, reduzi-lo.
Fique de olho nos custos
Não adianta nada economizar de um lado, reduzindo o imposto devido, mas, por
outro, pagar taxa elevada para o administrador do produto.
Quem comprar um
plano com taxa de 2% anuais, por exemplo, pagará ao administrador, em dez anos,
20% do capital investido, mais do que deixou de pagar para a Receita Federal.
Antes de aderir a um PGBL, certifique-se de que
você atende ao conjunto de condições exigidas e que entende os conceitos aqui
apresentados.
Se for elegível, lembre-se de que somente as aplicações feitas
até o fim de 2020 poderão ser diferidas na declaração do imposto de renda a ser
apresentada em 2021.
Marcia
Dessen -planejadora financeira CFP
(“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com
Meu Dinheiro”.