Cuidados ao investir no exterior
Apesar
das facilidades, investir no exterior requer todas as análises pertinentes a
qualquer investimento.
Avanços tecnológicos viabilizaram o acesso a
investimentos no exterior.
Em paralelo, o desafiador cenário político-econômico no Brasil remete
a recomendações, cada vez mais frequentes, de diversificação com investimentos no exterior.
De acordo com o Banco Central, investimentos de
brasileiros no exterior saltaram de R$ 151 milhões em 2015 para R$ 204 milhões
em 2020, um aumento de 35%.
Os dados são das Declarações de Capitais
Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para residentes no Brasil com
patrimônio no exterior a partir de US$ 1 milhão.
Apesar das facilidades, investir no exterior requer
todas as análises pertinentes a qualquer investimento, como o enquadramento no
perfil do investidor, além de outras mais específicas, como a análise do risco
e retorno considerando a economia e legislação de outros países, questões
cambiais, tributárias, sucessórias etc.
Assim, é essencial contar com assessoria
especializada no país dos investimentos, sem perder de vista as regras
brasileiras.
A advogada Luciana Pantaroto, CFP®, explica que
no Brasil, patrimônio e rendimentos no exterior devem ser informados na
declaração de imposto de renda, e se aplicável, na CBE e lembra que os
rendimentos no exterior são tributáveis no Brasil, cabendo ao próprio
investidor apurar e recolher o imposto de renda, quando devido, no mês seguinte
ao do recebimento.
Dividendos e aluguéis no exterior, por exemplo, são rendimentos
tributáveis segundo a tabela progressiva (0 a 27,5%).
Ganhos de capital obtidos
na alienação de bens e direitos estão sujeitos à tributação exclusiva (15 a
22,5%).
O ganho é isento se o conjunto das alienações de ativos de mesma
natureza for de até R$ 35 mil/mês. O limite é de R$ 20 mil/mês nas alienações de
ações no mercado de balcão.
Como esses investimentos também podem ser tributados no país de
origem, é importante verificar a existência de acordo para evitar a dupla
tributação ou reciprocidade de tratamento tributário, que podem reduzir a carga
tributária.
Do ponto de vista sucessório, apesar de existirem leis em alguns
estados prevendo a cobrança de ITCMD sobre heranças recebidas no exterior, a
advogada informa que o STF recentemente declarou essa cobrança inconstitucional
até que haja lei complementar federal regulando o tema.
Ainda que heranças no exterior sejam tributadas por
aqui, o Brasil é um dos países que menos tributa heranças no mundo.
Atualmente, o
imposto máximo sobre heranças no Brasil é de 8%. Nos EUA, o imposto pode chegar
a 40% e em alguns países da Europa há alíquotas ainda mais altas. Além disso,
cada país tem regras próprias para sucessão.
Assim, os planejamentos tributário e sucessório são
fundamentais para que o retorno dos investimentos não seja comprometido por
esses custos, além de tornar a sucessão no exterior o mais simples possível
para os herdeiros.
Se a intenção é diversificar, é possível investir
no exterior por meio de fundos de investimento brasileiros que aplicam em
ativos no exterior, ou adquirir, na bolsa brasileira, cotas de ETFs que
replicam índices de mercado de outros países, e BDRs, ativos lastreados em
ações de empresas de outros países.
Esses investimentos são tributados no Brasil e
transferidos aos herdeiros de acordo com as regras brasileiras de sucessão;
atrativos pela perspectiva da diversificação e, também, pela menor complexidade
tributária e sucessória, reduzindo custos e dores de cabeça para o investidor e
seus herdeiros.
MARCIA DESSEN -
Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças
Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.