Um
dos direitos do consumidor é a proteção contra publicidade enganosa e abusiva
Pegadinhas no consumo não são nada engraçadas. Empurrar
um produto ou serviço para o consumidor que está adquirindo
outro não é boa prática. As companhias aéreas se superam neste quesito,
colocando todo tipo de obstáculo no caminho do passageiro que tenta comprar uma
passagem no site, que vão da pressão para que mude de perfil de tarifa (pagando
mais), à cobrança pela escolha do assento antes do período de check-in.
Também há uma série de itens adicionais, que exige
atenção no processo de compra: seguro, locação de veículo, bagagem etc.
Ressalto: uma desatenção e você contratará algo que não pretendia inicialmente.
Situações
assim também ocorrem no sistema bancário: por exemplo, poucos correntistas
sabem, até hoje, que podem abrir a conta sem contratar um pacote específico de
serviços. Há serviços essenciais gratuitos que resolvem as necessidades de
muitos clientes.
Além
disso, há as ‘consultorias’ de investimento, voltadas para pessoas com alguma
disponibilidade de dinheiro para aplicações financeiras. Embora seja uma
orientação, muitas vezes o consumidor é induzido a aplicar em algum fundo
vinculado a ações, por exemplo, embora tenha perfil mais conservador. Como se
sabe, há grande influência política e econômica sobre a valorização das ações,
o que aumenta o risco deste tipo de investimento.
Não
há dúvida de que empresas têm todo o direito de propor e de fazer negócios.
Afinal, vivem disso. Mas não podem criar constrangimentos para seus clientes,
alvejando-os com inúmeras propostas comerciais, quando já deixaram claro o que
desejavam. Fazem isso por que, para muitos de nós, é difícil dizer não. Teremos
de nos acostumar a repetir esta palavra.
Há
mais inconvenientes. Todos os dias, somos obrigados a deletar emails recebidos
de imobiliárias, supermercados, fabricantes de cosméticos etc. Já tratei deste
tema neste espaço.
No
quinto ano em que a economia brasileira se arrasta, é natural que as companhias
se esforcem ao máximo para fazer negócios. E que procurem clientes dentre os
consumidores que ainda tenham atividade remunerada ou recebam pensões por
aposentadoria, aluguéis, dividendos etc.
Forçar
a barra, contudo, não é correto. Uma das pegadinhas recorrentes é o aviso de
que você tem um cartão ou crédito pré-aprovado. Ora, se não foi solicitado,
colide frontalmente com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), porque um dos
direitos do consumidor é “a proteção contra publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais”.
Muita atenção, portanto. Denuncie
essas práticas ao Procon mais próximo.
Maria Inês Dolci - advogada especialista em direitos do consumidor, foi
coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
Fonte: coluna jornal FSP