A maioria dos planos previdenciais exigem
idade mínima para solicitar o benefício de aposentadoria nas formas mais
variadas, passando por aqueles mais brandos que oferecem a possibilidade de o
trabalhador solicitar o benefício de aposentadoria a partir de 48 anos de idade
até aqueles que só permitem a aposentadoria a partir dos 60 anos.
É claro, que na elaboração dos
planos previdenciários e impressos em seus regulamentos há muito da força dos
patrocinadores que, como política de recursos humanos, estabelecem os seus
critérios para aposentadoria em conformidade com os seus objetivos de retorno
dos treinamentos realizados ao trabalhador, bem como de atendimento aos índices
de produtividade alcançado.
Nesse sentido, em geral,
observamos em média o seguinte quadro de idades mínimas para a aposentadoria
considerando a modelagem do plano: patrocinadora pública ou privada.
a) Patrocinadoras
públicas
Modalidade do Plano
|
Idade mínima
aposentadoria antecipada
|
Idade mínima
aposentadoria normal
|
Benefício Definido – BD
|
53
|
57
|
Contribuição Definida – CD
|
54
|
59
|
Contribuição Variável – CV
|
51
|
56
|
Média das idades mínima baseada
em pesquisa de 37 planos.
Nesta pesquisa, observou-se nos
planos de patrocinadoras públicas uma variação na idade mínima de aposentadoria
antecipada variando de 45 a 55 anos nos planos BD, 48 a 58 nos planos CD e 48 a
55 nos planos CV. Já a amplitude para aposentadoria normal teve uma variação de
53 a 60 anos nos planos BD, 55 a 65 nos planos CD e 53 a 60 nos planos CV.
b) Patrocinadoras
privadas
Modalidade do Plano
|
Idade mínima
aposentadoria antecipada
|
Idade mínima
aposentadoria normal
|
Benefício Definido – BD
|
52
|
56
|
Contribuição Definida – CD
|
53
|
57
|
Contribuição Variável – CV
|
51
|
56
|
Média das idades mínimas,
baseado em pesquisa de 28 planos.
Observou-se nos planos de
patrocinadoras públicas uma variação na idade mínima de aposentadoria
antecipada variando de 49 a 55 anos nos planos BD, 50 a 55 nos planos CD e 50 a
53 nos planos CV. Já a amplitude para aposentadoria normal variando de 50 a 60
anos nos planos BD, 50 a 60 nos planos CD e 50 a 60 nos planos CV.
Embora exista uma grande
variedade nas idades mínimas de aposentadoria, observa-se que estas ainda
permanecem atreladas às regras da legislação que passaram ou foram
implementados em diferentes épocas, bem como os planos em CD e CV mantiveram em
regra geral as idades dos respectivos planos BD ou CV que deram origem.
Contudo, independente dos
limites mínimos estabelecidos nos regulamentos, quando analisamos a Data de
Início do Benefício – DIB da aposentadoria observa-se um aumento gradual da
idade média de início das aposentadorias tanto em relação aos planos
patrocinados por empresas públicas quanto pelos patrocinados por empresas
privadas, conforme tabela e gráfico a seguir:
|
Idade de aposentadoria
|
Ano da DIB
|
Patrocinadora Pública
|
Patrocinadora Privada
|
2006
|
52,0
|
53,4
|
2007
|
52,1
|
54,7
|
2008
|
52,5
|
56,0
|
2009
|
52,6
|
55,7
|
2010
|
53,0
|
59,9
|
2011
|
53,6
|
57,8
|
2012
|
55,8
|
56,0
|
2013
|
54,4
|
57,3
|
2014
|
55,0
|
58,5
|
2015
|
56,0
|
58,8
|
Fonte:
Gráfico e tabela elaborados pelo autor com base em análise das concessões de
aposentadoria dos 65 planos pesquisados.
Como observado na tabela anterior ocorreu
uma postergação na idade média de início da aposentadoria de 4 anos nas
patrocinadoras públicas e 5 anos nas patrocinadoras privadas.
Diversas são as origens que podem
justificar esse aumento ano a ano da idade média na DIB, mas independentemente
da origem tornou-se importante a identificação da possibilidade de se aumentar
o prazo de formação da reserva de aposentadoria que essa postergação
proporciona.
Tendo as causas e origens:
a) Buscar um ganho e valor de
benefício mais vantajoso nos planos CD e CV;
b) Acompanhar o aumento na
exigência para adquirir o benefício de aposentadoria da previdência social;
c) Manter-se no emprego o
máximo de tempo possível, pois a renda e os benefícios concedidos aos
empregados são mais vantajosos, uma vez que em muitas empresas não há a
continuidade desses benefícios após a aposentadoria em especial o plano de
saúde; e,
d) O ganho na sobrevida nestes
últimos anos, concedeu aos empregados que chegam a idade de aposentadoria com
perfeitas condições de saúde e o que geram a expectativa de bem-estar na
continuidade no emprego.
Como apresentado neste artigo,
é evidente a postergação do início do benefício de aposentadoria buscada pelos
participantes dos planos quer ser de origem de patrocinadora pública quer ser
de patrocinadora de origem privada.
Cesar Luiz Danieli – atuário,
Pós-Graduado em Gestão Financeira com ênfase em Mercados de Capitais e Máster
Internacional em Auditoria y Gestión Empresarial pela Universidad Europea
Miguel de Cervantes – UEMC. É Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da GAMA
Consultores Associados.
Fonte: newsletter da GAMA Consultores
Associados