Organizações
da área de publicidade e propaganda estão reagindo à resolução do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece
diretrizes para a publicidade direcionada ao público infanto-juvenil. Esses
grupos consideram o texto da resolução 163, publicada em 4 de abril, muito
restritivo e temem que a medida crie insegurança jurídica, abrindo espaço para
questionamentos de entidades de defesa do consumidor. Eles defendem ainda as
prerrogativas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar)
e o modelo de autorregulação do setor.
O
presidente da Associação dos Profissionais de Propaganda, Ênio Vergueiro, disse
que a resolução é uma ameaça à liberdade de expressão. Em sua opinião, somente
o Congresso Nacional tem poder para legislar sobre a atividade publicitária.
“Essas iniciativas surgem por desconhecimento da atividade de autorregulação do
setor e também quando algum político busca visibilidade”, disse.
O
discurso de Vergueiro é bem parecido com o de nove entidades que, na semana
passada, divulgaram um manifesto contrário à medida. Na interpretação dessas
entidades, a resolução, na sua essência, proíbe a publicidade infantil no
Brasil.
De
acordo com o advogado Filipe Fonteles Cabral, do escritório Dannemann Siemsen,
a norma é inconstitucional, arbitrária e, como foi editada por um órgão do
poder executivo, não tem peso de lei, mas pode gerar confusão e incerteza
jurídica no setor.
Segundo
Cabral, qualquer restrição imposta com base na resolução pode ser questionada.
“O conteúdo é muito genérico. Coloca todos os anúncios que tenham as
características listadas como irregulares, não avalia o mérito do anúncio”, diz
ele.
Parte
do sistema
A
medida do Conanda propõe restrições desde o uso de linguagem infantil, efeitos
especiais e excesso de cores até as trilhas sonoras de músicas infantis ou
cantadas por vozes de criança. No limite, propagandas clássicas, como a da
Faber-Castell com a música “Aquarela”, de Toquinho, entraria na lista negra. Os
anunciantes, porém, evitam comentar a medida diretamente. Além do papel do
Conar, muitos dizem ter suas próprias normas para limitar o apelo ao público
infantil.
É o
caso da Nestlé. Ao Valor, a empresa disse não fazer propaganda para crianças
menores de seis anos e focar a publicidade para o público entre seis e 12 anos
nas características nutricionais dos produtos. “As diretrizes fazem parte do
compromisso público espontâneo assinado em agosto de 2009 pela Nestlé Brasil,
em conjunto com outras 23 fabricantes de alimentos e bebidas”, afirma por meio
de nota.
A
advogada Isabella Henriques, do Instituto Alanda, que defende regras mais
restritivas para publicidade infantil, opina que o Conar é apenas parte do
sistema de proteção à publicidade abusiva e defende não apenas a nova resolução
como o uso do Código de defesa do Consumidor e das esferas jurídicas. Segundo
ela, a resolução possui força normativa e vinculante. “A resolução não se
confunde com uma recomendação. Se fosse uma recomendação assim se chamaria, na
medida em que o Conanda pode também emitir recomendações, além de resoluções”,
explica.
Renata Batista – jornalista
Fonte: Valor Econômico