Não
é novidade, mas muitos só entendem quando sentem a dor
Antonio resgatou sua aplicação no PGBL. Nem acredita que
já se passaram 15 anos desde que fez o primeiro depósito no plano de previdência, duvidando de que seria capaz
de esperar os dez anos exigidos para pagar 10% de Imposto de Renda, aplicável a
quem escolhe a tabela regressiva.
Com renda anual tributável de R$ 100 mil, Antonio
investiu 12% em PGBL, visando se beneficiar do incentivo fiscal que reduz o IR
a pagar na declaração. Depositou R$ 12 mil por ano, durante cinco anos. Não fez
nenhum aporte adicional e deixou o dinheiro lá, rendendo taxa de juros média nominal
de 9% ao ano.
Decorridos 15 anos, o saldo acumulado é de R$ 352.330,
dos quais R$ 60 mil (R$ 12 mil x cinco anos) se referem ao valor aplicado, mais
juros de R$ 292.330, que a fantástica capitalização dos juros compostos foi
capaz de produzir.
Antonio imaginava pagar Imposto de Renda de cerca de R$
29 mil (10% sobre os rendimentos), mas levou um susto quando o leão ficou com
R$ 35.233, 10% de todo o valor de resgate, e não apenas sobre os juros, regra
aplicável ao VGBL e outros produtos de investimentos.
Foi só então, 15 anos depois da compra do plano, que ele
entendeu o tal benefício fiscal do produto. Chegou a hora de pagar o Imposto de
Renda sobre os R$ 60 mil que foram deduzidos da base de cálculo, anos atrás. A
Receita não deixa de tributar essa quantia, apenas adia a cobrança do imposto
para a data do resgate, quando cobrará o IR devido sobre o capital investido,
acrescido dos rendimentos.
Passado o susto inicial, Antonio considerou que foi uma
boa estratégia. Como optou pela tabela regressiva, trocou uma alíquota de 27,5%
(na declaração) por uma de 10% (exclusiva na fonte), prêmio por ter esperado
mais de dez anos para resgatar o plano.
O resgate líquido de Antonio foi de R$ 317.097, mais
dinheiro do que receberá seu amigo José, que fez aplicação quase idêntica. A
diferença entre a estratégia dos amigos foi o regime de tributação. José não
queria se comprometer com a espera de dez anos para reduzir a carga tributária.
Optou pela tabela progressiva, cujo imposto é definido em razão da renda, e não
do prazo.
Assim como Antonio, José acumulou um valor bruto de R$
352.330. No resgate, a instituição financeira recolheu Imposto de Renda na
fonte de 15%. A base de cálculo é a mesma de Antonio, o valor total de resgate,
gerando um recolhimento de R$ 52.850. Mas a prestação de contas de José com o
leão não termina aqui.
Como o regime de tributação da tabela progressiva é
tributável, a renda auferida por José será adicionada aos demais rendimentos
tributáveis na declaração de ajuste anual, e a alíquota será definida de acordo
com a faixa de renda. No caso de José, 27,5%.
Ignorando outras rendas tributáveis e fazendo uma conta
grosseira, o Imposto de Renda de José será de aproximadamente R$ 96 mil. O
imposto recolhido na fonte (R$ 52.850) será compensado, restando pagar imposto
adicional de R$ 43.150. Examinando isoladamente o PGBL, essa será a carga
tributária, mas o valor poderá ser menor, dependendo das despesas dedutíveis de
José.
Duas lições aprendidas: 1) a dedução do valor aplicado
tem caráter de diferimento, ou seja, o pagamento do imposto incidente sobre o
montante investido no plano continua sendo devido, porém postergado; 2) as
tabelas, regressiva ou progressiva indicam apenas a alíquota do imposto
que será pago na fonte.
IR NO RESGATE DE PGBL
Resgate de R$ 352.330, base de
cálculo do imposto
Tabela
IR na
fonte
Na declaração
Regressiva R$
35.233
Nada
(em 15 anos,
10%) (definitivo)
Progressiva
R$ 52.850
Restituição
ou IR adicio
(de 0% a
27,5%) (antecipação de
15%) nal de até R$ 43.150,00
IR na fonte
O
regime de tributação, tributável ou exclusivo de fonte, indica como serão
tratados os rendimentos na declaração de ajuste final na declaração de ajuste
anual da pessoa física, momento em que saberemos, com exatidão, o tamanho da
mordida do leão no seu plano de previdência.
Marcia
Dessen - planejadora financeira pessoal,
diretora do Planejar e autora de 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu
Dinheiro'.
Fonte:
coluna jornal FSP