LEITURA FINAL DE SEMANA | RISCO OPERACIONAL


Que risco operacional é controlado pelos fundos de pensão e administradoras de planos de saúde no Brasil?

Paulo Cesar Chagas

        Há poucos dias participei de um evento direcionado ao gerenciamento do risco focando as atividades operacionais dos fundos de pensão e das administradoras de planos de saúde, e neste encontro aguçou minha curiosidade não só foi a fala uniforme de alguns palestrantes em trazer como inovação e central para a mitigação do risco operacional a probabilidade, como também me preocupou a passividade dos participantes com relação ao entendimento dos conceitos pertencentes ao tema e proferido pela maioria dos conferencistas.

        Meu sentimento foi que para a maioria da plateia, composta basicamente por técnicos dos dois segmentos, risco é apenas um substantivo e probabilidade também o é, só que neste caso feminino. 

Este tipo de comportamento técnico é preocupante sob dois aspectos; o primeiro é com relação aos técnicos que demonstram uma insegurança conceitual sobre os temas abordados possibilitando-nos acreditar que eles também não sabem outras coisas, assim como os palestrantes quando assumem uma postura de vendedores de soluções prontas, cujo imediatismo ao sonegar o espaço da reflexão necessária à gestão daquilo do que se está medindo deixa como única solução o atendimento compulsório da lei.

        Este cenário da coisa pronta é inquietante, no entanto nos possibilita desenvolver um texto cujo objetivo é apresentar o risco além de sua característica morfológica, explorar o sentido útil da probabilidade e lançar âncora na metodologia do cálculo do risco operacional para entender que a pessoa que trabalha é uma de suas variáveis de mensuração.

        Como o eixo central deste escrito é o risco operacional vou resgatar do segmento fechado de previdência complementar brasileiro sua definição, assim declarado; “é a probabilidade de perdas com operações e procedimentos inadequados seguidos em desconformidade com padrões utilizados para um melhor desempenho operacional da organização. Esse tipo de risco está muito ligado a erros humanos.” (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2018)

Esta conceituação não é exclusivamente alicerçada na Resolução CGPC nº 13 de 2004 que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que foi corroborada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.380 de 29.06.2006 que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional. 

Este texto foi revogado pela Resolução CMN nº 4.557 de 23.02.2017 que passou a dispor sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações, ou seja, a nova resolução passou a abarcar um campo muito maior de preocupação sobre risco operacional.

Perceba que a definição de risco operacional apregoado pelo segmento fechado de previdência complementar e o CMN traz à luz a probabilidade de perda com operações e procedimentos inadequados, ou seja, o inoportuno é o risco. 

Tratar do risco, em sua forma macro, é uma condição necessária para o entendimento do risco operacional. Assim, encontramos na pergunta formulada por Bernstein (1997) “o que distingue os milhares de anos de história do que consideramos os tempos modernos?” nossa primeira reflexão sobre este complexo tema.

A resposta a esta pergunta transcende o progresso da ciência, da tecnologia, do capitalismo e da democracia, pois, para o autor supracitado a fronteira entre os tempos modernos e o passado é o domínio da probabilidade da perda, ou seja, “a noção de que o futuro é mais do que um capricho dos deuses”. 

Para melhor explorar a amplitude desse conceito os convido a assumir a hipótese de que só existirá risco se existir a incerteza sobre o alcance dos objetivos previamente pensados, e para exemplificar esta dependência, incerteza versus objetivos, vou recorrer a Damodaran (2009) que assim explica risco: 

“Uma pessoa que salta de um avião sem paraquedas não enfrenta qualquer risco de morrer, já que nessa situação a morte é certa, não há incertezas”.

E é esta incerteza que hoje tecnicamente se busca no gerenciamento do risco operacional, pois até o final da década de noventa e início dos anos dois mil, este tema não atraía nem o interesse da academia e nem tampouco os holofotes da mídia especializada em finanças. 

No entanto, quando investidores começaram a acumular prejuízos em função de má gestão, de fraudes e de erro humano, na execução dos procedimentos operacionais, o risco operacional torna-se a única explicação sustentável para o mercado de capitais, creditando esta crença à justificativa do fechamento de empresas de grande porte e/ou instituições financeiras nacionais e internacionais. 

Eis, portanto, a origem da preocupação com o risco operacional do mercado financeiro que alicerçou o arcabouço jurídico do tema no segmento fechado de previdência complementar brasileiro.

Este raciocínio desenvolvido pelo mercado financeiro associou o sujeito que trabalha ao risco operacional em função da falha humana, e ao humano coube ser constantemente vigiado durante a realização dos objetivos cristalizados na execução dos processos operacionais. 

Assim, todos os potenciais eventos causadores de prejuízos e que chamaram a atenção do mercado de capitais são agora estudados sob a importância do risco operacional, como, por exemplo, a insolvência, ocorrida em 1995, com o tradicional banco de investimentos inglês - Barings Bank, causada pelo gerente de mesa de derivativos e com apenas 28 anos ficou conhecido como o único responsável pela quebra da instituição. 

Chama a atenção a afirmação: o único responsável.

As causas para perda deste patrimônio inglês foram várias. Entretanto, os destaques, tanto da mídia especializada quanto da produção científica ficaram centrados no trabalho prescrito das ações operacionais, tais como: erro de reconciliação, falhas nos processos de autorização de operações, falta de acompanhamento dos problemas apontados nos relatórios de auditoria interna, supervisão inadequada e falta de processos de controle, ou seja, é latente o desconhecimento à época de todas as variáveis da organização do trabalho na apuração do risco operacional. 

E quando o palestrante fala em probabilidade, assim no singular, fico sem saber a que variável ele faz referência.

Os padrões qualitativos e subjetivos, primeiro estágio do cálculo do risco operacional, referiam-se às diretrizes de qualidade dos controles internos, diretrizes de qualidade para processos e recursos e diretrizes setoriais de boas práticas operacionais para o gerenciamento de risco, além de indicadores-chave de risco. 

Só mais no início desta década que a construção de base de dados mais estruturadas possibilitou a inferência de determinadas variáveis do risco operacional.  (ALVES; CHEROBIM, 2009; BORGES; MOURA, 2014).

No entanto o interesse pela “falha humana” ainda é estimulado, quando o caso do Barings Bank se repete em outros escândalos de fraude, fracasso financeiro e interrupção de negócios fomentando, portanto, a necessidade de que autoridades reguladoras do mercado financeiro e de capitais passassem a focar com mais cuidado o risco operacional, isto é, entender este risco como merecedor de tratamento corporativo (ALVES; CHEROBIM, 2009; OLIVEIRA; ROCHA, 2014; WEBER; DIEHL, 2014). 

Eis o impulso motivador da preocupação com o risco operacional por parte do segmento fechado de previdência complementar e das administradoras de planos de saúde.

Apesar do tema ser explorado muito mais pelo viés da compulsoriedade penso que este assunto deveria ser melhor estudado pela necessidade de informação gerencial, haja vista que a inquietação dos investidores na década de noventa e anos dois mil era cristalizada na seguinte frase de Mendonça, Galvão e Loures (2008, p. 311): “os danos a ativos, que em princípios não parecem estar associados à gestão do conhecimento, costumam estar intimamente ligados à incompetência ou à displicência”. 

E hoje, no gerenciamento do risco operacional como o software que você usa trata a variável sujeito que trabalha? Penso que não muito diferente.

Portanto, o entendimento das causas de perdas patrimoniais e/ou de fracassos foram direcionadas à falha humana, o que contribuiu para que o conceito de risco operacional, sob o manto das ciências da administração fosse incorporado tanto ao processo contínuo da gestão como também as questões corporativas.

O alicerce da construção desse sujeito do risco operacional surge em um contexto internacional onde o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, emite o acordo de Basiléia II e neste documento, define-se risco operacional como “perdas resultantes de processos internos falhos ou inadequados, pessoas e sistemas”.

O sujeito do erro, o sujeito da falha, também é percebido por Chorafas (2004) ao entender que a abrangência do risco operacional passa pelas perdas inesperadas resultantes de operações incorretas de pessoal, de falha de sistemas e controles inadequados. 

Este sentimento é corroborado por Alves (2005) quando entende que a deficiência em sistemas de informações, controles internos e o erro humano contribuem para perdas inesperadas.

Portanto, o gestor do risco operacional não pode atracar-se em software que ofertam a tábua de salvação no gerenciamento do risco operacional, é necessário que tanto o fundo de pensão quanto a administradora de plano de saúde entendam que medir risco operacional, em última análise, é estimar a probabilidade de uma potencial perda em função das variáveis do trabalho inseridas no processo produtivo. 

Chama a atenção o entendimento de Keck e Jovic (1999) de que as instituições financeiras mensuram o risco de crédito e de mercado, porque eles têm dados e informações sobre estes riscos, e não porque esses são os maiores riscos enfrentados pelas empresas.

Na metodologia de apuração do risco operacional, que ainda hoje é utilizada em algumas entidades, é o sujeito que falha e aparece como a potencial causa das perdas e, muitas vezes, isso é usado como uma forma de evitar as responsabilidades gerenciais, basta ver que a engenharia do fator humano tende a empurrar a culpa para baixo da estrutura hierárquica. 

É por isso, aliás, que em caso de incidente ou acidente, nunca haverá dificuldade para colocar em evidência as falhas na execução das prescrições e o sujeito que trabalha ficará sempre exposto à intenção de seus superiores (DEJOURS, 2008).

No entanto, é importante destacar que a relação homem-trabalho é sustenta em três dimensões: a) que o organismo do trabalhador não é um motor humano; b) que o trabalhador não chega a seu local de trabalho como uma máquina nova; e c) cada trabalhador, em razão de sua história, dispõe de vias de descargas psíquicas preferenciais. 

Dejours, Abdoucheli e Jayet (2007), ou seja, a varável sujeito que trabalha não é uma constante e assim deverá ser capturada e tratada pela estatística na mensuração do risco operacional.

No seu mapeamento de gestão do risco operacional esta variável é capturada?

Paulo Cesar Chagas |Mestre em Ciências Contábeis, Doutor em Psicologia

 Referências

ALVES, Carlos André de Melo; CHEROBIM, Ana Paula Mussi Szabo. Análise do nível de divulgação do risco operacional segundo recomendação do comité de Basiléia: estudo em bancos no país e do exterior. Revista de Administração Mackenzie, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 57-86, mar./abr. 2009.

BERNSTEIN, Peter L. Desafio aos deuses: a fascinante história do risco. Rio de Janeiro: Elsevier, 1997.

CHORAFAS, D.N. Operational risk control with basel II: basic principles and capital requirements, Elsevier Butterworth-Heinemann, 2004.

DEJOURS, Christophe; ABDOUCHELI, Elisabeth, JAYET, Christian. Psicodinâmica do trabalho: contribuições da Escola Dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. São Paulo: Atlas, 2007.

DEJOURS, Christophe. A avaliação do trabalho submetida a prova do real: críticas aos fundamentos da avaliação. In: SZNELWAR, L.; MASCIA, F. (Orgs.). Trabalho, tecnologia e organização. Cadernos de TTO, n.º 2, São Paulo: Bucher. 2008.

DAMODARAN, Aswath. Gestão estratégica do rico: uma referência para a tomada de riscos empresariais. Porto Alegre: Bookman, 2009.

KECK, Walter; JOVIC, Dean. Das management von operationellen risiken bei banken. Der Schweizer Trehänder, Zurique, p. 963-970, 1999.

MENDONÇA, H. F; GALVÃO, G. D.J.C.; LOURES, R.F.V. Risco operacional nas instituições financeiras: contratar seguro ou auto segurar-se? Revista Economia, Brasília, v. 9, n. 2, p. 309-326, maio/ago. 2008.

MINISTÉRIO DA FAZENDA, Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, Fundos de Pensão: coletânea de normas. Brasília: 2018.

WEBER, Elson Luciano; DIEHL, Carlos Alberto. Gestão de riscos operacionais: um estudo bibliográfico sobre ferramentas de auxílio. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências contábeis da UERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 41 - 58, set./dez., 2014.

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