É tradicional a estratégia de vendas das companhias
seguradoras todo fim de ano. O argumento usado para atrair o cliente é a chance
de deduzir o valor depositado no plano de previdência e reduzir o valor do
Imposto de Renda a ser pago no próximo ano. O produto? O PGBL, Plano Gerador de
Benefício Livre.
Pagar menos imposto, quem não quer? Acontece que
pouca gente consegue atender às condições e, de fato, se beneficiar do
incentivo fiscal que o produto oferece. Muitos, movidos exclusivamente pela
perspectiva de pagar menos imposto, podem ver o feitiço virar contra o
feiticeiro. Para levar vantagem sobre a Receita, adiando e reduzindo a alíquota
do tributo devido, é preciso cautela.
ELEGIBILIDADE
Só é elegível ao incentivo fiscal o contribuinte
que utiliza a declaração completa do IR e que, adicionalmente, seja
contribuinte do INSS. Quem compra o plano em nome de menor de idade só se
beneficia do incentivo se ele for seu dependente perante a Receita Federal.
LIMITE
O limite imposto pela Receita é de 12% da renda
bruta tributável. Atenção, não é da renda total, só da classificada como
tributável. Rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte não compõem
a base de cálculo. Se você ganhou R$ 60 mil dos quais só R$ 40 mil são
tributáveis, poderá diferir R$ 4.800 da base de cálculo do IR devido na
declaração anual, formulário completo.
DIFERIMENTO
Não confunda diferimento com dedução.
Diferentemente do que é dito por aí, não se trata de dedução, como é feito com
despesas de saúde e educação. No diferimento, o imposto sobre a renda que
deixou de ser tributada continua devido, porém o pagamento é adiado para o
resgate ou recebimento de renda futura.
Então é por isso que o imposto incide sobre todo o
valor de resgate, capital mais rendimentos? Isso mesmo, chegou a hora de pagar
o imposto sobre o montante de renda tributável diferida no ano em que o
depósito foi feito.
ALÍQUOTA
Se engana quem acha que no resgate o IR será de
15%. Esse é só o imposto retido na fonte como antecipação do imposto devido na
declaração de ajuste anual do IR. Na declaração, o valor do resgate é somado às
demais rendas tributáveis do contribuinte e só então a alíquota do IR é
definida. Pode ser de zero a 27,5%, conforme tabela progressiva vigente. Se sua
alíquota for inferior a 15%, haverá restituição; se superior, haverá imposto
adicional a pagar.
PULO DO GATO
A grande jogada é trocar a alíquota de 27,5% por
outra de 10%. Mas cuidado, nem todos se beneficiam dessa troca. Vale a pena
para quem usa o formulário completo e tem renda tributável na faixa máxima da
tabela progressiva. Para os que têm carga tributária menor, pode não haver
nenhuma vantagem.
Na adesão ao plano, opte pelo regime de tributação
definitiva que adota a tabela regressiva. Para alcançar a alíquota de 10%, é
preciso esperar dez anos. Importante: dez anos a contar da data de cada
depósito, e não da de adesão ao plano.
Resgate antecipado pode derrubar a estratégia. Nos
primeiros dois anos, o imposto é 35%. O tiro pode sair pela culatra e você
troca uma alíquota alta (27,5%) por outra maior ainda (35%).
NÃO COMPRE
Quem não é elegível ao benefício fiscal ou deposita
no PGBL acima do limite permitido rasga uma boa quantia de dinheiro, já que
paga o imposto duas vezes. Uma vez no ano em que o depósito foi feito e não foi
diferido na declaração. A segunda, na data do resgate ou recebimento de renda.
Mantenha distância e procure outro produto para investir.
DE OLHO NO CUSTO
Evite pagar taxa de administração superior a 1% ao
ano. Não adianta nada economizar de um lado, pagar menos imposto, mas pagar uma
conta salgada para o administrador do produto. Quem compra um plano com taxa de
2,5% ao ano pagará 25% do capital investido em dez anos para o administrador,
mais do que deixou de pagar para a Receita.
Achou complicado? Você tem toda a razão. Antes de
aderir, certifique-se de que o negócio é bom para você. Na dúvida, não compre.
Marcia Dessen - planejadora financeira
pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer
com Meu Dinheiro'.
Fonte: coluna jornal FSP