Consumidor, quem diria, tem o que comemorar
Quem considera que
nada mudou para melhor, talvez não se lembre de que, antes do CDC, não havia
direito à informação
Março é
um mês emblemático para a defesa dos direitos do consumidor. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 34 anos (11/3).
E o Dia do Consumidor (15/3) é um convite a um balanço sobre as relações de consumo.
Para surpresa dos mais pessimistas, o consumidor coleciona vitórias nas últimas
décadas —como os itens de segurança obrigatórios em veículos, o Custo Efetivo
Total e os Juizados Especiais Cíveis.
Planos de saúde, assédio comercial, agências reguladoras e as consequências da inteligência artificial estão entre os principais desafios atualmente.
Quem considera que nada mudou para melhor,
talvez não se lembre de que, antes do CDC, não havia direito à
informação.
Propagandas de cigarro associavam os fumantes a cowboys e a executivos
bem-sucedidos.
Alimentos processados, repletos de sal, gorduras e açúcares, eram vendidos
sem qualquer alerta sobre riscos de danos à saúde.
Os
veículos fabricados no Brasil não saiam de fábrica com itens já utilizados em
países ricos, como airbag e freios ABS. A Lei da Cadeirinha, que normatizou o transporte seguro de crianças menores de 10 anos em
veículos, é de 2008!
O Marco Civil da Internet, que regula o uso da Internet no Brasil, e que trata
de questões como neutralidade da rede, privacidade, liberdade de expressão e
responsabilidade das big techs, é de 2014.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor entre 2018 e 2021. Ela define regras
para o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais por
empresas, instituições e órgãos públicos.
Nessas recordações, não podemos nos esquecer do
CET (Custo Efetivo Total), criado pelo BC (Banco Central)
em 2007.
Antes, os cidadãos eram surpreendidos, após assinar um contrato de
empréstimo ou de crédito, com encargos e obrigações que encareciam as parcelas
a pagar.
A partir do CET, as
instituições financeiras e comerciais passaram a ser obrigadas a informar, além
da taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outros encargos cobrados do
tomador do empréstimo.
Mais recentemente, em 2021, entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção dos endividados, com
instrumentos avançados de negociação, como a recuperação judicial para
renegociação com todos os credores.
Há
muitos desafios pela frente. Urge o estabelecimento da regulação da
inteligência artificial, que tem sido usada para rastrear o consumidor, mapear
suas preferências e induzir ao consumo.
Os planos de saúde são caríssimos para
o consumidor, e ainda assim muitas operadoras têm
alta sinistralidade e balanços financeiros em vermelho.
O assédio comercial por
meio de ligações de robôs continua torturando principalmente quem tem telefone
fixo.
E as agências reguladoras ainda estão distantes de equilibrar as relações
de consumo entre fornecedores e consumidores.
Mas não temo afirmar: melhorou muito a situação
do consumidor. O CDC e as demais leis citadas têm sido muito importantes. E
pegaram, o que nem sempre acontece no Brasil.
MARIA
INÊS DOLCI - advogada especializada na área da defesa do consumidor