Anatel tem de exigir padronização de carregadores
de celular
Brasil
precisa imitar o bom exemplo da União Europeia que aprovou exigência do
carregador único.
Em 2015, defendi, em artigo na Folha, a
padronização dos carregadores de celular.
Insisti no tema há um ano,
aproximadamente. Como a União Europeia acaba de aprovar lei que exige carregador único para
celulares, tablets, notebooks, fones de ouvido e outros dispositivos portáteis,
espero que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acelere a
padronização por aqui.
Vamos imitar o bom exemplo dos europeus. Até
porque, convenhamos, é um absurdo que esta padronização não seja exigida em
todo o mundo.
A esperança de providências nesse sentido aumenta porque a Anatel fez recentemente consulta pública sobre
o tema.
Cada vez que compramos um novo smartphone, corremos o risco de ter de
aposentar um carregador, com a necessidade de encontrar um local especial para
descarte, pois o lixo eletrônico é um grave problema
ambiental.
Além de se evitar essa poluição, haverá economia com a padronização,
que deve ser repassada ao consumidor.
O que diferencia comercialmente um dispositivo de
outro não é o carregador, mas outros avanços tecnológicos, como memória,
qualidade da exibição de vídeos e a duração da bateria.
Não há sentido em complicar a vida do consumidor
com novos carregadores, baterias, fones de ouvido e outros componentes, toda
vez que troca seu aparelho.
Já basta o custo extra que terão aqueles cujo
smartphone não seja compatível com a tecnologia 5G.
Na pioneira e bem-vinda iniciativa das autoridades
europeias, o carregador universal terá entrada USB-C a partir do final de 2024.
Segundo esta Folha, espera-se que a
mudança represente economia de € 250 milhões (cerca de R$ 1,2 bilhão) por ano,
com expressiva redução do lixo eletrônico.
Os consumidores europeus poderão
utilizar um só carregador para todos os seus aparelhos eletrônicos!
PS –
Reclamamos do que não foi feito, então, cabe elogiar a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela
entrada em vigor da exigência de nova rotulagem para produtos alimentícios fabricados
a partir do dia 9 de outubro último.
À medida que os produtos com os novos rótulos
cheguem aos supermercados e outros estabelecimentos, poderemos escolher, com
conhecimento de causa, os mais saudáveis.
Informar com destaque e clareza altos teores de
sódio, açúcar e gorduras saturadas se alinha ao direito à informação,
estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
MARIA INÊS DOLCI - advogada especializada na área da defesa do consumidor.