INSS revisa benefícios por incapacidade: quais os impactos para as EFPC?


O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ao qual o INSS atualmente se reporta, tem comandado uma operação chamada de “pente-fino”. O objetivo é de revisar benefícios por incapacidade, especialmente benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

Na primeira etapa da operação, estão sendo priorizados os beneficiários de auxílio-doença de até 45 anos de idade e que estão há mais de 2 anos sem passar por perícia médica. Neste grupo, quase 80 mil pessoas foram convocadas para que se submetam a perícias médicas. Num primeiro balanço da operação, de quase 11 mil perícias realizadas, 77% dos benefícios foram cancelados, o que é um número bastante expressivo e indica o rigor da operação.

A próxima fase consiste em avaliar as aposentadorias por invalidez, onde o foco serão os beneficiários com idade inferior a 60 anos. Estima-se que serão convocados 1,2 milhão de pessoas (aproximadamente 40% do contingente total de aposentados por invalidez), para verificação se o estado de incapacidade permanece.

Neste cenário, a pergunta que se coloca é: quais as implicações dessa operação para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar? Naturalmente, a resposta depende da modalidade do plano e de suas características regulamentares, além de eventuais normativos internos da entidade que disponham sobre o tratamento dessa situação.

Sobre o benefício de auxílio-doença, o retorno à atividade é uma movimentação já esperada. Assim, entendemos que as EFPC não terão maiores dificuldades para lidar com essa situação, visto que tal benefício já possui o condão de ser temporário e, certamente, o regulamento do plano já disporá sobre as regras que disciplinam o retorno do participante à atividade.

Já no caso da aposentadoria por invalidez, que é concedida ao segurado no qual foi constatada incapacidade definitiva ao trabalho, o retorno à atividade não é algo esperado, embora já seja pacífico que o INSS pode cancelar benefícios de invalidez. Tanto é que a concessão da aposentadoria por invalidez gera uma suspensão (e não a rescisão) do contrato de trabalho, o que é feito na expectativa de que o segurado, um dia, possa ter sua saúde restabelecida e venha a retornar suas atividades laborais.

Assim, se um participante está aposentado por invalidez em uma EFPC e tem sua aposentadoria cancelada pelo INSS, o primeiro passo é verificar, no regulamento do Plano, se a manutenção da aposentadoria por invalidez está, ou não, atrelada à manutenção do mesmo benefício pelo INSS. Devemos lembrar que a previdência complementar é autônoma em relação ao regime geral de previdência social, motivo pelo qual possui independência para conceder benefícios por incapacidade mediantes critérios diferenciados daqueles utilizados pelo INSS.

Adicionalmente, deve-se verificar se o regulamento trata, explicitamente, de situações dessa natureza ou se é omisso à matéria. Alguns regulamentos mais modernos, especialmente de planos da modalidade de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável, prevendo essa possibilidade de um benefício de aposentadoria por invalidez ser cancelado, já disciplinam, de forma expressa, o que deve ser feito em tais situações. Trata-se da regulamentação da reconstituição do saldo de conta do participante, caso ele venha a retornar à situação de participante ativo.

Entendemos que a melhor prática a ser adotada é a previsão expressa, em regulamento, do que ocorrerá em caso de cancelamento da aposentadoria por invalidez pela previdência social. Esse disciplinamento, como já mencionado, dependerá da modalidade do plano, bem como do grau de vinculação do plano às regras da previdência social.

Embora possa parecer ser um tema alheio à previdência complementar, a operação “pente fino” traz relevantes impactos às EFPC, em relação aos quais essas devem estar preparadas. Afinal, dos 1,2 milhão aposentados por invalidez que serão chamados a uma nova perícia, certamente muitos desses possuem planos de previdência complementar operados por EFPC.

Assim, recomenda-se que as EFPC avaliem seus regulamentos e procedimentos internos e preparem-se para tais situações, pois, a verificar o resultado da primeira etapa da operação, em que 77% dos benefícios de auxílio-doença foram cancelados, pode-se inferir que haverá, igualmente, um número relevante de cancelamentos de aposentadorias por invalidez.

João Marcelo Barros Leal M. Carvalho - atuário, graduado  com MBA em Finanças e graduando em Direito. É Diretor de Operações e Previdência da MERCER GAMA.

Fonte: newsletter da GAMA

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