O Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, ao qual o INSS atualmente se reporta, tem
comandado uma operação chamada de “pente-fino”. O objetivo é de revisar
benefícios por incapacidade, especialmente benefícios de auxílio-doença e
aposentadorias por invalidez.
Na primeira
etapa da operação, estão sendo priorizados os beneficiários de auxílio-doença
de até 45 anos de idade e que estão há mais de 2 anos sem passar por perícia médica.
Neste grupo, quase 80 mil pessoas foram convocadas para que se submetam a
perícias médicas. Num primeiro balanço da operação, de quase 11 mil perícias
realizadas, 77% dos benefícios foram cancelados, o que é um número bastante
expressivo e indica o rigor da operação.
A próxima fase
consiste em avaliar as aposentadorias por invalidez, onde o foco serão os
beneficiários com idade inferior a 60 anos. Estima-se que serão convocados 1,2
milhão de pessoas (aproximadamente 40% do contingente total de aposentados por
invalidez), para verificação se o estado de incapacidade permanece.
Neste cenário, a
pergunta que se coloca é: quais as implicações dessa operação para as Entidades
Fechadas de Previdência Complementar? Naturalmente, a resposta depende da
modalidade do plano e de suas características regulamentares, além de eventuais
normativos internos da entidade que disponham sobre o tratamento dessa
situação.
Sobre o
benefício de auxílio-doença, o retorno à atividade é uma movimentação já
esperada. Assim, entendemos que as EFPC não terão maiores dificuldades para
lidar com essa situação, visto que tal benefício já possui o condão de ser
temporário e, certamente, o regulamento do plano já disporá sobre as regras que
disciplinam o retorno do participante à atividade.
Já no caso da
aposentadoria por invalidez, que é concedida ao segurado no qual foi constatada
incapacidade definitiva ao trabalho, o retorno à atividade não é algo esperado,
embora já seja pacífico que o INSS pode cancelar benefícios de invalidez. Tanto
é que a concessão da aposentadoria por invalidez gera uma suspensão (e não a
rescisão) do contrato de trabalho, o que é feito na expectativa de que o segurado,
um dia, possa ter sua saúde restabelecida e venha a retornar suas atividades
laborais.
Assim, se um
participante está aposentado por invalidez em uma EFPC e tem sua aposentadoria
cancelada pelo INSS, o primeiro passo é verificar, no regulamento do Plano, se
a manutenção da aposentadoria por invalidez está, ou não, atrelada à manutenção
do mesmo benefício pelo INSS. Devemos lembrar que a previdência complementar é
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, motivo pelo qual
possui independência para conceder benefícios por incapacidade mediantes
critérios diferenciados daqueles utilizados pelo INSS.
Adicionalmente,
deve-se verificar se o regulamento trata, explicitamente, de situações dessa
natureza ou se é omisso à matéria. Alguns regulamentos mais modernos,
especialmente de planos da modalidade de Contribuição Definida ou de
Contribuição Variável, prevendo essa possibilidade de um benefício de
aposentadoria por invalidez ser cancelado, já disciplinam, de forma expressa, o
que deve ser feito em tais situações. Trata-se da regulamentação da
reconstituição do saldo de conta do participante, caso ele venha a retornar à
situação de participante ativo.
Entendemos que a
melhor prática a ser adotada é a previsão expressa, em regulamento, do que
ocorrerá em caso de cancelamento da aposentadoria por invalidez pela
previdência social. Esse disciplinamento, como já mencionado, dependerá da
modalidade do plano, bem como do grau de vinculação do plano às regras da
previdência social.
Embora possa parecer
ser um tema alheio à previdência complementar, a operação “pente fino” traz
relevantes impactos às EFPC, em relação aos quais essas devem estar preparadas.
Afinal, dos 1,2 milhão aposentados por invalidez que serão chamados a uma nova
perícia, certamente muitos desses possuem planos de previdência complementar
operados por EFPC.
Assim,
recomenda-se que as EFPC avaliem seus regulamentos e procedimentos internos e
preparem-se para tais situações, pois, a verificar o resultado da primeira
etapa da operação, em que 77% dos benefícios de auxílio-doença foram
cancelados, pode-se inferir que haverá, igualmente, um número relevante de
cancelamentos de aposentadorias por invalidez.
João Marcelo Barros Leal M. Carvalho - atuário, graduado com MBA em Finanças e graduando
em Direito. É Diretor de Operações e Previdência da MERCER GAMA.
Fonte:
newsletter da GAMA