Bancos deveriam facilitar encerramento da contracorrente pela internet


Instituições financeiras só oferecem fechamento online de contracorrente quando abertura também ocorreu por meio digital

Encerrar a conta-corrente em um banco não é algo tão trivial assim como possa parecer. Muitos correntistas ainda acreditam que, para tal, basta interromper movimentações financeiras –saques, depósitos, uso de talão de cheques, débito automático de contas etc. Às vezes, porém, são cobrados por débitos que nem imaginavam ter. Por isso, torço que seja aprovado logo projeto de lei que obriga os bancos a oferecer opção de encerramento de contas por meio digital.

Atualmente, os bancos só são obrigados a oferecer esta facilidade para as contas abertas também por meio digital.

Por enquanto, a recomendação ao correntista que queira fechar a conta é se dirigir à agência, formalizar o pedido de encerramento por escrito, entregá-lo e guardar uma cópia e o protocolo de entrega.


Atualmente, os bancos só são obrigados a oferecer fechamento de conta-corrente pela internet quando abertas também ocorreu por meio digital –

 

É necessário levar todos os cartões e talões (ou folhas) de cheque referentes à conta e solicitar a destruição na sua frente.

Para acabar com este relacionamento financeiro, o cliente não poderá ter saldo credor nem devedor em contracorrente, decorrente de outras obrigações contratuais com o banco.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) criou, há mais de dez anos, norma de autorregulamentação, segundo a qual o banco deveria suspender a cobrança do pacote de serviços em conta inativa há mais de seis meses. Especialistas também entendem que seria vedada a cobrança de tarifas e encargos sobre contas inativas por tanto tempo. Apesar disso, às vezes o consumidor tem de recorrer à Justiça para retirar seu nome de cadastro negativo. 

Nada melhor do que permitir o encerramento por meio digital de qualquer conta-corrente, sempre que houver interesse do correntista. O Banco Central, que regula a área financeira, poderia obrigar os bancos a oferecer este serviço já.

Quanto mais houver inovações digitais e desburocratização, menos complicada ficará a vida dos brasileiros. Até porque o trânsito é terrível nas grandes e médias cidades, o transporte coletivo não é dos melhores e longas filas dificultam a rápida resolução de questões bancárias como esta.

O advento das fintechs (novas tecnologias de serviços financeiros via smartphones) vai mesmo mudar este mercado. Os bancos terão de se renovar, de reduzir tarifas e de desburocratizar serviços. 

Sempre é bom lembrar que estamos discutindo avanços como este porque o Código de Defesa do Consumidor, promulgado no dia 11 de setembro de 1990, em vigor desde março de 1991, é uma das melhores leis que ‘pegaram’ no país.

 

Maria Inês Dolci - advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Fonte: coluna jornal FSP

 

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