Instituições
financeiras só oferecem fechamento online de contracorrente quando abertura
também ocorreu por meio digital
Encerrar a conta-corrente em um banco não é algo tão
trivial assim como possa parecer. Muitos correntistas ainda acreditam que, para
tal, basta interromper movimentações financeiras –saques, depósitos, uso de
talão de cheques, débito automático de contas etc. Às vezes, porém, são
cobrados por débitos que nem imaginavam ter. Por isso, torço que seja aprovado
logo projeto de lei que obriga os bancos a oferecer opção de encerramento de
contas por meio digital.
Atualmente, os bancos só são obrigados a oferecer esta
facilidade para as contas abertas também por meio digital.
Por enquanto, a recomendação ao correntista que queira
fechar a conta é se dirigir à agência, formalizar o pedido de encerramento por
escrito, entregá-lo e guardar uma cópia e o protocolo de entrega.
Atualmente, os bancos só são obrigados a oferecer
fechamento de conta-corrente pela internet quando abertas também ocorreu por
meio digital –
É necessário levar todos os cartões e talões (ou folhas)
de cheque referentes à conta e solicitar a destruição na sua frente.
Para acabar com este relacionamento financeiro, o
cliente não poderá ter saldo credor nem devedor em contracorrente, decorrente
de outras obrigações contratuais com o banco.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) criou, há
mais de dez anos, norma de autorregulamentação, segundo a qual o banco
deveria suspender a cobrança do pacote de serviços em conta inativa há mais de
seis meses. Especialistas também entendem que seria vedada a cobrança de tarifas e encargos sobre contas
inativas por tanto tempo. Apesar disso, às vezes o consumidor tem de recorrer à
Justiça para retirar seu nome de cadastro negativo.
Nada melhor do que permitir o encerramento por meio
digital de qualquer conta-corrente, sempre que houver interesse do correntista.
O Banco Central, que regula a área financeira, poderia obrigar os bancos a
oferecer este serviço já.
Quanto mais houver inovações digitais e
desburocratização, menos complicada ficará a vida dos brasileiros. Até porque o
trânsito é terrível nas grandes e médias cidades, o transporte coletivo não é
dos melhores e longas filas dificultam a rápida resolução de questões bancárias
como esta.
O advento das fintechs (novas tecnologias de serviços
financeiros via smartphones) vai mesmo mudar este mercado. Os bancos terão de
se renovar, de reduzir tarifas e de desburocratizar serviços.
Sempre
é bom lembrar que estamos discutindo avanços como este porque o Código de
Defesa do Consumidor, promulgado no dia 11 de setembro de 1990, em vigor desde
março de 1991, é uma das melhores leis que ‘pegaram’ no país.
Maria Inês Dolci - advogada especialista em direitos do consumidor, foi
coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Fonte: coluna jornal FSP