O regime tributável da previdência
Quem
não sabe o regime de tributação investe sem saber quanto pagará de imposto.
A tributação das aplicações financeiras em
geral é feita exclusivamente na fonte, e não compete ao investidor fazer
escolhas. Mas há uma exceção: os planos de previdência.
São dois os regimes de tributação aplicáveis aos
planos de previdência, o tributável e o definitivo.
São
definidos pela Receita Federal e como tal deveriam ser divulgados, evitando
simplificações que podem comprometer o entendimento e impedem que o investidor saiba, ao certo, quanto pagará de imposto.
Denominar os
regimes de progressivo ou regressivo, por exemplo, revela apenas a alíquota do
imposto que será retido na fonte. Uma opção mais perigosa é usar a expressão
"compensável", sugerindo que o imposto retido na fonte será
compensado, e a carga fiscal, reduzida.
Regime tributável é a denominação
correta do regime chamado de compensável.
Os regimes de tributação definem como serão tratados
os rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda.
O assunto é sério e
importante, então vamos falar o português claro, respeitando os conceitos da
Receita Federal e explicando os regimes como se deve.
Como o assunto é extenso e não quero deixar de
abordar nenhum aspecto, desdobro o assunto em duas colunas, começando pelo mais
complexo.
REGIME TRIBUTÁVEL
Os rendimentos provenientes dos planos de
previdência compõem a renda tributável do contribuinte e são adicionados aos
demais rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, por exemplo.
Como a fonte (seguradora) desconhece o montante da
renda tributável do seu cliente, retém 15% de imposto a título de antecipação
do imposto devido na declaração. Mas a tributação não acaba aí.
As alíquotas serão definidas em razão da renda
tributável total do contribuinte, de acordo com a tabela progressiva vigente,
atualmente, entre isento e 27,5%.
O IR retido na fonte será compensado no ajuste
final das contas com a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda.
Assim, quem ganha acima de R$ 55.976,16 por ano pagará 27,5% de imposto
(admitidos os descontos autorizados), não apenas os 15% retidos na fonte.
A QUEM INTERESSA
O regime tributável pode ser adequado para investir
recursos com horizonte de tempo inferior a dez anos.
O prazo não altera o valor
do imposto. Quem tem renda tributável anual inferior a R$ 22.847,76 receberá de
volta o imposto retido na fonte.
Atenção, me refiro à renda tributável total,
não apenas ao valor investido no plano de previdência.
Detalhe: quando o contribuinte deixa de escolher o
regime de tributação na adesão ao plano, o que acontece com certa frequência,
esse será o regime adotado.
A mudança para o regime de tributação definitiva
pode ser feita mediante portabilidade. Entretanto, a contagem do tempo será
reiniciada a partir da data da alteração.
BASE DE CÁLCULO
O valor do imposto devido depende do produto, VGBL
ou PGBL (e similares). No caso do VGBL, a alíquota incide somente sobre os
rendimentos, como nos produtos de investimento tradicionais.
No caso do PGBL, considerando que parte do Imposto
de Renda devido sobre a renda tributável foi diferida no ano em que o aporte
foi feito, a alíquota incide sobre o valor total do resgate ou benefício de
renda, capital mais rendimentos.
Essa cobrança será feita mesmo que o contribuinte
não tenha feito o diferimento ou tenha feito um aporte superior ao limite de
12% da renda tributável.
Por isso aumenta o cuidado do investidor em relação ao
regime de tributação dos PGBLs.
A próxima coluna será sobre o regime de tributação
definitivo ou exclusivo de fonte.
MARCIA DESSEN - planejadora financeira CFP (“Certified
Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu
Dinheiro”.