Nas atividades das operadoras
de seguros em geral e previdência é inquestionável a importância dos serviços
profissionais de atuários e advogados.
O atuário tem participação no
desenho dos produtos, na definição das premissas técnicas e na avaliação das
estatísticas, quando é o caso, tudo para dimensionar o custeio e, em
consequência, estabelecer a precificação dos produtos.
Em paralelo à atuação do
atuário, a administração da empresa deve, em conjunto com a área jurídica,
tratar do preparo do regulamento/condições gerais dos produtos, ou seja,
estabelecer em síntese os meios para efetivação das contratações.
Este trabalho conjunto tem
por objetivo descrever os clausulados dos produtos atendendo às exigências das
legislações e satisfazendo o equacionado em Nota Técnica Atuarial, mantendo com
isso o equilíbrio das operações de forma consistente e duradoura ao longo da
vigência dos contratos.
Apesar de tudo isto ser de
pleno conhecimento das administrações das empresas, a atuação dos atuários e
dos advogados nem sempre ocorre de forma uníssona na estruturação dos produtos
de seguros e previdência ou até mesmo na solução dos questionamentos que possam
advir da comercialização.
Hoje as empresas já dispõem
de ouvidorias que num primeiro estágio procuram dirimir as dúvidas do
consumidor. Porém, nem sempre os pontos questionados são de fácil solução,
necessitando de esclarecimentos mais técnicos que envolvem a área atuarial ou
jurídica, até mesmo ambas. É neste momento, quando o consumidor não entende ou
não aceita as explicações da empresa, que ele parte para reclamação junto ao
órgão fiscalizador ou aos Procon’s, indo em muitos casos até o judiciário.
Quando a discórdia chega às
raias da justiça, cabe ao departamento jurídico da empresa avaliar a questão.
Muitas das vezes, por acúmulo de serviço e aparente pouca importância da causa,
é frequente a defesa da empresa ser entregue ao patrocínio de advogado
terceirizado, nem sempre especializado na matéria em debate, mormente quando se
faz necessário o auxílio do cálculo atuarial ou até mesmo de fundamentos
atuariais.
O grau de importância dado
pelas empresas às demandas está diretamente relacionado ao montante do valor em
discussão em cada ação versus a despesa para defender posição tecnicamente
correta. Muitas das vezes não é dada relevância à repercussão que um julgado
negativo para a empresa possa ter no futuro em situações similares, sendo que
por economia processual admite-se acordo sem vislumbrar as consequências para o
patrimônio da empresa. E este risco é crescente, principalmente quando cada vez
mais as empresas se voltam para a comercialização de planos coletivos, o que é
facilmente observado em relação aos produtos da área de saúde, seguros e
previdência.
De uma maneira geral, os
produtos estão estruturados de forma correta, com aval dos órgãos
fiscalizadores, fundados nos dispositivos das legislações. Porém, nem
sempre são assim entendidos pelo judiciário se não forem devidamente explicados
e fundamentados tecnicamente.
Por isto é que nas demandas
judiciais, onde seguradoras, entidades de previdência complementar, planos de
saúde e produtos afins sejam acionados com pedidos que impliquem em
questionamento sobre cláusulas contratuais relacionadas à matéria atuarial,
deve ser requerida perícia específica logo na peça de contestação de modo a
subsidiar o processo de elementos técnicos que venham apresentar ao Juízo
condição de convencimento da correção das justificativas expostas pela defesa.
Isto não deve ser deixado para mais adiante no curso do processo, sob pena de
que após a sentença a perícia se torne inócua diante dos prejuízos que daí
possam advir.
Instalada a fase pericial no
processo, torna-se importante, até porque não dizer imprescindível, a interação
do advogado que defende a empresa com o atuário que venha a ser seu assistente
técnico no processo. Este trabalho deve começar com o estudo da peça inicial,
avaliando-se o pedido da parte autora e daí o preparo em conjunto da quesitação
a ser levada ao processo de modo a contrapor-se ao requerido e conduzir as
respostas do perito do Juízo na sequência da linha de raciocínio correta como
está estruturado o produto objeto da demanda.
Isto tudo deve ser
devidamente esclarecido ao Juízo para que ao final possa ser atingido o
sucesso, ou seja, a rejeição do pedido do autor.
A atuação do assistente
técnico, sempre em conjunto com o advogado, deve avaliar os quesitos da parte
autora e interagir com o perito do Juízo de forma a obter respostas à
quesitação na linha de defesa da empresa ré.
Apresentado o laudo pelo
perito do Juízo, cabe ao assistente técnico avaliá-lo e a partir daí emitir
Parecer Técnico que deve ser juntado ao processo em petição do advogado.
Objetiva-se assim sentença favorável e no caso do prosseguimento do feito
ter-se subsídios técnicos consistentes para prevalecerem em instâncias
superiores, obtendo-se ao final o resultado desejado.
Apesar do descrito, vem sendo
crescente a interação entre advogados e atuários nos trabalhos em processos
judiciais contra empresas dos segmentos ligados as atividades securitárias não
só quando a parte autora é pessoa física, mas principalmente quando ambas as
partes são pessoas jurídicas: de um lado a seguradora, plano de saúde ou
previdência complementar e de outro lado empresas, dos mais diversos ramos de
atividade, que contratam ou intermediam produtos securitários e/ou
previdenciários seja para si ou para seus colaboradores.
Nestes casos os volumes de recursos em discussão são mais substanciais, além da
representatividade do cliente na carteira da empresa securitária.
As matérias que envolvem
temas relacionados às áreas de seguros, previdência e afins vêm num crescendo
em demandas levadas ao judiciário. Tratam-se, em geral, de assuntos técnicos
que careceriam em muitos casos de acolhimento em tribunais arbitrais no amparo
da Lei nº 9307/96, porém até então são rejeitados neste sentido diante da
considerada hipossuficiência dos autores, quando pessoas físicas, diante de
supostos poderosos. Isto nem sempre é verdade quando a demanda é entre pessoas
jurídicas. Por ora, esta alternativa ainda requer tempo para ser consolidada,
sendo, porém, de se destacar que nas discussões no âmbito do resseguro é
frequente a nível internacional a adoção de Tribunais Arbitrais.
Enfim, por tudo relatado,
cabe aos administradores das empresas dos segmentos de seguro, previdência e
afins, em conjunto com seus advogados, diante dos processos em que suas
empresas sejam acionadas, identificar a cada caso a oportunidade do
requerimento da perícia atuarial, utilizando-se de assistência técnica nestas
demandas de modo que a matéria possa ser discutida consistentemente de forma
técnica.
Heitor Rigueira -
Consultor Atuarial
Contato: hr@hrservicosatuariais.com.br