Valor
da aposentadoria pelo INSS pode aumentar 19% e 30% com a fórmula 85/95
progressiva.
Brasileiros com renda mais alta, que investem em um plano de
previdência privada, mas não deixam de contribuir para INSS para complementar a
renda na aposentadoria, têm agora a possibilidade de reforçar o orçamento no
período de inatividade em menos tempo.
Desde o dia 18, quando foi
publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva,
quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo
necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar
(65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que
brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no
mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do
cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como
pontos.
O fator previdenciário
considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição
e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição
antes de completar 60 anos de idade (entenda como é calculada a aposentadoria pelo INSS).
Simulação feita por Newton
Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de
contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55
anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS
atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo,
respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo
que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
Elaboração: Newton
Conde
*Foi considerada a
média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte
que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95
progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade
mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51
anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com
o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco
anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma
alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado
pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar.
Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator
previdenciário.
Exigência
aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente
até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo,
que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em
2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos
necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres
precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela
fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos
mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada
ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos
para homens será mantida (calcule quantos pontos faltam para você conseguir o valor integral da aposentadoria).
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do
benefício pelo INSS em cada ano:
Elaboração: Newton
Conde
Espera
compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram
originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo
progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula
passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já
possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu
os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser
enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o
tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei
atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova
fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo
progressivo, a espera ainda compensa", diz Conde.
Newton Conde -
consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras; palestrante nos cursos da SUPORTE, diretor
da CONDE Consultoria Atuarial.