O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E QUE MUDOU DEPOIS DA REFORMA?


O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E QUE MUDOU DEPOIS DA REFORMA?

 A aposentadoria híbrida foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência – e é melhor você conhecer bem as novas regras.

Essa modalidade é voltada especialmente para trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade durante sua vida profissional.

Aliás, o termo “híbrido” vem justamente da combinação entre o tempo de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos da aposentadoria por idade.

Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona a aposentadoria mista, o que mudou com a Reforma e se vale a pena solicitar a sua.

O que é e como funciona a aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano.

Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir sua aposentadoria.

A lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que cumprissem os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Mas, com a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como veremos a seguir.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma.

Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito à aposentadoria mista.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

 

Apenas para deixar claro: o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.).

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade.

Mas há uma diferença importante: o segurado que não cumpriu as exigências anteriores até 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

Por exemplo, um homem com 15 anos de contribuição que estava há 1 ano de completar a idade para solicitar a aposentadoria híbrida em novembro de 2019, terá que cumprir mais 5 anos de contribuição, sem direito a pedágio ou regra de pontuação.

Qual a documentação necessária para aposentadoria híbrida

A documentação para concessão da aposentadoria híbrida é composta basicamente por comprovantes do período de trabalho urbano e rural.

Para os trabalhos em zona urbana, os documentos são simples:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já as atividades rurais são mais difíceis de comprovar, dependendo do tipo de trabalho.

Para empregados rurais, comprovantes individuais ou trabalhadores avulsos, os documentos são os mesmos exigidos dos trabalhadores urbanos.

No entanto, há uma documentação extra solicitada dos chamados segurados especiais, que são produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades.

Nesse caso, é preciso apresentar:

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador
  • Comprovante de cadastro no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

 

Thiago Luchin <thiagoluchin@abladvogados.com>


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