O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E QUE MUDOU DEPOIS DA
REFORMA?
A aposentadoria híbrida foi uma das mais
afetadas pela Reforma da Previdência – e é melhor você conhecer bem
as novas regras.
Essa modalidade é voltada especialmente para
trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade durante sua vida
profissional.
Aliás, o termo “híbrido” vem justamente da
combinação entre o tempo de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos
da aposentadoria por idade.
Neste artigo, você vai entender exatamente
como funciona a aposentadoria mista, o que mudou com a Reforma e se vale a
pena solicitar a sua.
O
que é e como funciona a aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida, também chamada de
aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de
trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a
carência exigida.
Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que
começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua
carreira em um emprego urbano.
Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o
tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir sua
aposentadoria.
A lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é
a 11.718, de 20 de junho
de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, podiam
requerer esse benefício os trabalhadores que cumprissem os seguintes
requisitos:
- Idade mínima de 65 anos para
homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades
urbanas e rurais.
Mas, com a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, essas
regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como
veremos a seguir.
Quem
tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma.
Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e
urbanas têm direito à aposentadoria mista.
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os
seguintes requisitos:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de
contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de
contribuição.
Apenas para deixar claro: o período de carência é o
número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício,
enquanto o tempo de contribuição é
o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada
exercida.
Por exemplo, se um segurado permanece em uma
empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de
carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.
Além disso, é preciso comprovar o tempo de
trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social,
CTPS, etc.) e documentos que
atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de
produtor rural, etc.).
Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está
diretamente ligada à aposentadoria por idade.
Mas há uma diferença importante: o segurado que não
cumpriu as exigências anteriores até 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da
Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.
Por exemplo, um homem com 15 anos de contribuição
que estava há 1 ano de completar a idade para solicitar a aposentadoria híbrida
em novembro de 2019, terá que cumprir mais 5 anos de contribuição, sem direito
a pedágio ou regra de pontuação.
Qual
a documentação necessária para aposentadoria híbrida
A documentação para concessão da aposentadoria
híbrida é composta basicamente por comprovantes do período de trabalho
urbano e rural.
Para os trabalhos em zona urbana, os
documentos são simples:
- Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS)
- GPS (Guia da Previdência
Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
- Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC)
- Extrato do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS).
Já as atividades rurais são mais difíceis de
comprovar, dependendo do tipo de trabalho.
Para empregados rurais, comprovantes
individuais ou trabalhadores avulsos, os documentos são os mesmos exigidos dos
trabalhadores urbanos.
No entanto, há uma documentação extra solicitada
dos chamados segurados especiais, que são produtores rurais, pescadores,
indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que
exercem essas atividades.
Nesse caso, é preciso apresentar:
- Declaração de sindicato que
represente o trabalhador
- Comprovante de cadastro
no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária) para produtores da economia familiar
- Contrato de arrendamento ou
parceria
- Bloco de notas do produtor
rural
- Notas fiscais de entrada de
mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
- Comprovantes de recolhimento
de contribuição ao INSS
- Cópia da declaração do
Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
- Licença de ocupação ou
permissão do INCRA.
Thiago Luchin <thiagoluchin@abladvogados.com>