É vetado, no entanto, somar com
BPC/Loas ou unir salário-maternidade e auxílio-doença.
A acumulação de benefícios do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) é possível. De acordo com a legislação
previdenciária em vigor, alguns poderão se acumular, desde que atendidos os
requisitos legais. E, segundo os especialistas, na ausência de vedação expressa
ou implícita, é possível o recebimento de mais de um benefício pelo mesmo
segurado ou dependente. Por exemplo, a aposentadoria pode ser acumulada com
pensão por morte se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da
pensão.
Existem, porém, série de benefícios
que não podem ser acumulados. Por exemplo, o BPC/Loas (Benefício de Prestação
Continuada) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E
também há restrições de acumulação de benefícios com o auxílio-doença e auxílio-acidente.
O advogado de Direito
Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, explica que
a legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não
é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência,
inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho. “O benefício de
aposentadoria, em qualquer de suas espécies, pode ser cumulado com pensão por
morte se preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão, uma vez que
não há vedação legal ao recebimento acumulado de tais benefícios.”
Jorgetti exemplifica que podem ser
acumulados: pensão por morte e aposentadoria; pensão deixada por companheiro ou
cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a
dependência econômica; aposentadoria do regime geral com outra de regime
próprio.
De acordo com o advogado João Badari, sócio
do Aith, Badari e Luchin Advogados, a lei prevê quais benefícios não podem ser
acumulados, como exemplo, duas pensões por morte de marido, duas aposentadorias
por idade. O INSS entende que existe a possibilidade de acúmulo de benefícios
desde que o somatório não ultrapasse o teto previdenciário. “Entretanto, já
existe entendimento em tribunais que admite a incidência separada do teto
remuneratório em proventos de aposentadoria e pensão por morte recebidos
cumulativamente. Ou seja, que a soma dos benefícios podem exceder o teto do
INSS.”
A advogada Fabiana Cagnoto
explica que não é feito nenhum cálculo diferente no caso de acumulação. “Cada
benefício será calculado de acordo com a regra prevista na legislação
previdenciária.”
O professor e autor de obras de
Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que as prestações de
pagamento continuado substituidoras dos salários não podem ser acumuladas. “Por
exemplo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. As que não são podem ser
acumuladas entre si e com as substituidoras.”
Martinez reforça que existe
convenção histórica da teoria securitária, consagrada no Direito
Previdenciário, prevê que o papel do benefício é ficar no lugar das rendas do
segurado quando ele não pode ou não quer trabalhar. “As prestações se aproximam
da média dos salários de contribuição do trabalhador, quando exercendo
atividade. Se superasse esse patamar, desvirtuaria a função da cobertura da
Previdência Social”, analisa.
A acumulação indevida ou irregular
de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que
poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS. A diretora do
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger ressalta
que, neste caso, deve ser investigado se existiu algum tipo de fraude. “Se foi
de boa-fé, o segurado não precisa devolver os valores, mas é preciso apurar se
ele não fraudou documentos ou falsificou informações.”
Fonte: Jornal Diário do Grande ABC