Segurados do INSS podem acumular benefícios como aposentadoria e pensão


É vetado, no entanto, somar com BPC/Loas ou unir salário-maternidade e auxílio-doença.

A acumulação de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é possível. De acordo com a legislação previdenciária em vigor, alguns poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais. E, segundo os especialistas, na ausência de vedação expressa ou implícita, é possível o recebimento de mais de um benefício pelo mesmo segurado ou dependente. Por exemplo, a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão.

Existem, porém, série de benefícios que não podem ser acumulados. Por exemplo, o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E também há restrições de acumulação de benefícios com o auxílio-doença e auxílio-acidente.

O advogado de Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, explica que a legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho. “O benefício de aposentadoria, em qualquer de suas espécies, pode ser cumulado com pensão por morte se preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão, uma vez que não há vedação legal ao recebimento acumulado de tais benefícios.”

Jorgetti exemplifica que podem ser acumulados: pensão por morte e aposentadoria; pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; aposentadoria do regime geral com outra de regime próprio.

De acordo com o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a lei prevê quais benefícios não podem ser acumulados, como exemplo, duas pensões por morte de marido, duas aposentadorias por idade. O INSS entende que existe a possibilidade de acúmulo de benefícios desde que o somatório não ultrapasse o teto previdenciário. “Entretanto, já existe entendimento em tribunais que admite a incidência separada do teto remuneratório em proventos de aposentadoria e pensão por morte recebidos cumulativamente. Ou seja, que a soma dos benefícios podem exceder o teto do INSS.”

 

A advogada Fabiana Cagnoto explica que não é feito nenhum cálculo diferente no caso de acumulação. “Cada benefício será calculado de acordo com a regra prevista na legislação previdenciária.”

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que as prestações de pagamento continuado substituidoras dos salários não podem ser acumuladas. “Por exemplo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. As que não são podem ser acumuladas entre si e com as substituidoras.”

Martinez reforça que existe convenção histórica da teoria securitária, consagrada no Direito Previdenciário, prevê que o papel do benefício é ficar no lugar das rendas do segurado quando ele não pode ou não quer trabalhar. “As prestações se aproximam da média dos salários de contribuição do trabalhador, quando exercendo atividade. Se superasse esse patamar, desvirtuaria a função da cobertura da Previdência Social”, analisa.

A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS. A diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger ressalta que, neste caso, deve ser investigado se existiu algum tipo de fraude. “Se foi de boa-fé, o segurado não precisa devolver os valores, mas é preciso apurar se ele não fraudou documentos ou falsificou informações.”

Fonte: Jornal Diário do Grande ABC

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