Aprovada pelo Congresso Nacional no mês de novembro, a
Reforma da Previdência completa um ano de sua promulgação. Entre as
mudanças trazidas pela reforma do sistema previdenciário estão a
instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de
contribuição, regras de transição para quem já é segurado, de novas alíquotas
de contribuição para a Previdência, entre outras mudanças.
A expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta
uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União.
Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se
aposentarão a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres
terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de
contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de
contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Outra mudança importante é o cálculo do benefício que
vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80%
maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores
homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de
trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
A reforma também trouxe a redução da pensão por morte em
40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com
aposentadoria também é restringida. A regra aprovada prevê que a pensão será
equivalentes 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de
10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Na avaliação do Ministério da Economia, a reforma
aproxima as regras aplicáveis aos dois principais regimes públicos e
obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) da União.
Outro mudança instituída pela reforma é a de que os
entes federativos que possuem RPPS deverão instituir regime de previdência
complementar e adotar o teto de benefícios do RGPS no prazo de até 2 anos.
Segundo a pasta, “a obrigatoriedade de instituição de
previdência complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes
subnacionais terão o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com
impactos positivos do ponto de vista fiscal e distributivo.”
Fonte: IstoÉ Dinheiro