Valor é referente a usuários que recorrem ao serviço público em
16 anos. Ressarcimento ao SUS é amparado pela Lei nº 9.656/1998.
As
operadoras de planos de saúde que atuam no Espírito Santo devem ao estado R$
49,4 milhões, referentes a usuários de planos privados que recorreram ao
serviço público nos últimos 16 anos. Cerca de R$ 10,8 milhões já foram pagos,
mas o valor que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notificou as
empresas é bem maior: mais de R$ 110,9 milhões, que foram alvos de recursos
pelas operadoras.
O ressarcimento ao
Sistema Único de Saúde (SUS) é amparado pela Lei nº 9.656/1998, que obriga as
operadoras a reembolsarem o estado por todos os serviços médicos cobertos em
contrato utilizados na rede pública por usuários de planos de saúde.
No Espírito Santo, os
serviços mais procurados pelos usuários de planos são internações de urgência e
emergência e partos. Já no país, hemodiálises, hormônio, terapias,
quimioterapias, radioterapias e acompanhamento de pacientes póstransplante
estão entre os mais frequentes.
Os valores arrecadados
pela ANS com o ressarcimento são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e
reaplicados em programas prioritários do governo.
De acordo com o último
boletim informativo da ANS, atualizado semestralmente, desde o ano 2000, a
Agência já arrecadou no país cerca de R$ 1,2 bilhão, o que corresponde a 46% do
valor total dos atendimentos passíveis de ressarcimento. Somente de janeiro de
2015 a março de 2016, foram arrecadados R$ 399,8 milhões.
Mas há um total de R$
1,6 bilhão que refere-se a atendimentos não impugnados e que estão em análise
pela Agência. Outros R$ 623,2 milhões devidos pelas operadoras foram
encaminhados à dívida ativa e estão sendo cobrados pela União, via Judiciário.
Como funciona A ANS
identifica o paciente atendido pelo sistema público fazendo cruzamento das
informações da pessoa com o banco de dados da Agência.
Em seguida, a operadora
é notificada sobre os atendimentos identificados. Isso ocorre a cada três
meses. Se aceitar a notificação, a operadora pode efetuar o pagamento da
cobrança e o débito está liquidado.
Se discordar da
notificação, pode entrar com um recurso, que será avaliado pela Agência. Caso
seja deferido, o processo é encerrado nesta etapa. Do contrário, a operadora
recebe a cobrança e, se não pagar, o valor é encaminhado à dívida ativa. O
pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado.
Em 16 anos, 2,4 milhões
de atendimentos no país foram contestados. Destes, 611.692 tiveram recurso
deferido em prol das operadoras. Outras 850.689 notificações contestadas estão
em análise pela ANS.
Ferramenta
De acordo com a diretora
de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, “além de arrecadar e
devolver ao SUS os valores que a Saúde Suplementar utilizou, o ressarcimento é
um instrumento que ajuda a ANS a verificar se as operadoras têm rede adequada
para atender seus usuários”.
Análise
Segundo a coordenadora
do Doutorado em Direito da FDV e doutora em Bioética pela Universidade de
Brasília, Elda Bussinguer, embora o contribuinte tenha garantido o direito ao
serviço público de saúde, é preciso ficar claro que o ressarcimento não é
tributo, é indenização ao estado.
“Em tese, os planos de
saúde deveriam oferecer melhor serviço do que o SUS. O usuário paga por um
serviço que não tem sido entregue com a qualidade prometida. Então, quando o
estado cobra as operadoras, está fazendo com que paguem uma indenização”,
disse.
Além disso, o estado
arrecada menos, pois os usuários ganham desconto na declaração do imposto de
renda, quando declaram os planos. “Fora as isenções fiscais das operadoras. Com
o ressarcimento, o estado está buscando um equilíbrio de receitas e cobrando
para que as operadoras ofereçam um serviço de mais qualidade”, completou.
Empresas querem que
aviso seja imediato
A decisão de usar o
Sistema Único de Saúde (SUS) é responsabilidade dos usuários dos planos de
saúde, segundo as operadoras. Elas alegam também que deveriam ser comunicadas
para estudar a remoção dos pacientes, antes de qualquer internação em hospitais
públicos.
Em nota, a Associação
Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que é um direito das suas
associadas o questionamento em recurso administrativo e que os valores cobrados
podem ser improcedentes. “Isto pode ocorrer em situações contratuais em que o
beneficiário encontra-se em período de carência, quando o contrato não está
vigente ou mesmo quando o atendimento foi feito fora da região de cobertura”,
explica a nota.
Afirma, ainda, que
grande parte das operadoras que constam da relação possui recursos depositados
em juízo e não contabilizados pela ANS.
Fonte: site assistants