O
VGBL é um produto de atributos inquestionáveis. Entretanto, é vendido de forma
banalizada nas instituições financeiras. Suspeito que boa parte dos vendedores
não conheça o conjunto de aspectos envolvidos com a profundidade necessária
para conduzir a venda de forma responsável, com foco no cliente e não no
produto.
O QUE É
Vendido
como investimento ou plano de previdência, o VGBL não é nem uma coisa nem
outra, é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência e se enquadra no
ramo de seguro de pessoas, segundo classificação da Susep.
Pode
ser usado para acumular recursos financeiros, por isso é chamado de
"investimento". Tem caráter previdenciário, por isso se referem a ele
como plano de previdência.
CUSTOS
Não
é um produto barato, e o vendedor só fala sobre o assunto se for questionado.
Para pequenos e médios poupadores, os custos são elevados e comprometem a
rentabilidade no longo prazo. São duas as taxas que podem ser cobradas:
Taxa
de carregamento, incide sobre o valor de cada contribuição. Na hipótese de 4%,
o segurado entrega R$ 100, a seguradora retém R$ 4 e deposita R$ 96 em nome do
segurado. Por vezes é cobrada no resgate ou na portabilidade.
Taxa
de administração, incide sobre o montante acumulado e é descontada no valor da
cota. Se a rentabilidade é baixa, é sinal de que a taxa é alta. A taxa é anual.
Na hipótese de 3% ao ano, em dez anos o segurado entrega 30% do seu capital
corrigido para a seguradora, uma fortuna! Evite pagar acima de 1%.
SUCESSÃO PATRIMONIAL
Como
se trata de produto securitário, no caso de morte do segurado, o pecúlio não
faz parte do inventário. Os benefícios são claros: disponibilidade imediata de
recursos aos beneficiários indicados na apólice; redução do custo de inventário
e do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações), isento na
maioria dos Estados. Embora você possa indicar qualquer beneficiário, para
evitar contestação futura de herdeiros, respeite a vocação hereditária prevista
no Código Civil.
FUNDO EXCLUSIVO
O
dinheiro será acumulado em um fundo exclusivo cujo único cotista é a
seguradora. O segurado pode e deve escolher o tipo de fundo em que o dinheiro
será investido, de acordo com seu objetivo e tolerância a risco. O fundo pode
investir em renda fixa (juros), em ativos atrelados a índices de inflação e em
ações, observado o limite de 49%.
TRIBUTAÇÃO
A
escolha do regime de tributação não é corriqueira, nenhum produto de
investimento permite ao contribuinte escolher, só o PGBL e o VGBL. Não deixe de
entender os dois regimes para escolher o mais adequado.
O IR é devido no resgate ou no pagamento do benefício e incide só sobre os
rendimentos. O regime de tributação define quanto (%) será o IR.
Regime
tributável: o rendimento do VGBL compõe a renda tributável na DIR (declaração
de ajuste anual), sujeita à tabela progressiva de alíquotas. Quanto maior a
renda, maior será o IR, que pode chegar a 27,5%. A seguradora recolhe 15% na
fonte a título de antecipação. Esse regime é ruim se o objetivo da aplicação
for o de sucessão patrimonial, dada a probabilidade da maior alíquota. Adequado
para contribuintes de faixa de renda mais baixa e horizonte de tempo curto ou
incerto.
Regime
de tributação definitiva: o IR é exclusivo na fonte, sem impacto na DIR, nem a
favor (restituição) nem contra (IR adicional). A alíquota, entre 35% e 10%, é
definida conforme o prazo, a contar da data de cada depósito. No caso de
transmissão causa mortis, a alíquota máxima é de 25%. Adequado para aplicações
de prazo superior a dez anos.
ELEGIBILIDADE
Diferentemente
do PGBL, qualquer pessoa pode contratar um VGBL. Como não há incentivo fiscal,
os limites e os critérios descritos no artigo anterior -"O PGBL, tim-tim
por tim-tim"- não são aplicáveis ao VGBL. A escolha é sua e não são
poucas: a seguradora, o produto, o tipo de fundo, o regime de tributação. Fique
atento aos custos e pesquise outras formas de acumulação de recursos se for
esse o único objetivo.
Marcia Dessen - planejadora financeira
pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer
com Meu Dinheiro'.
Fonte:
coluna jornal FSP