A gestão de
recursos para suprir toda a sobrevida, bem como os riscos de invalidez e morte,
que vem tendo diversas amplitudes para cada indivíduo, é um problema de relevância
crescente em especial na gestão de planos de aposentadorias de benefícios
definidos, contribuição variável e na colocação de modelos que atendam às
necessidades dos participantes.
Destaca-se ai,
que o risco de sobrevivência ou a sobrevida esperada assume particularidades
para cada indivíduo e varia sob diversos aspectos, tais como a idade que o
indivíduo possui na data da análise, o gênero, o local onde vive, e as questões
hereditárias e genéticas, dentre outros fatores, e que a interação destes podem
indicar de forma geral e estatística uma expectativa de sobrevida esperada.
Como resolver
estas questões em planos de benefícios, com recursos escassos, redução de massa
de participantes nos planos, e sobrevida crescente, tanto no campo coletivo
para evitar o surgimento de déficits técnicos e melhoria da solvência, ou no
campo individual, quando vamos para um planejamento da aposentadoria os
aspectos estatísticos bem como os genéticos devem ser avaliados para podermos
decidir pela data da aposentadoria considerando os recursos acumulados e por
acumular, de forma a suprir os anos esperados de uma sobrevida menor ou maior,
o que por si só é um processo complexo e com riscos embutidos em sua estimação,
pois os critérios avaliados não são precisos ou exatos em termos numéricos em
face de envolverem uma incerteza de realização, pelo fato de levarem em
consideração cálculos estatísticos de medidas centrais.
Para sanar a
problemática, surgia a Resolução CNPC nº 17/15 que autorizou as EFPC a
contratar seguros específicos com sociedades seguradoras, a fim de dar
cobertura aos planos de benefícios do risco decorrente de invalidez de
participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência do assistido e
desvios das hipóteses biométricas. Agora a CNPC vem regulamentar a outra parte
que faltava a regulação e autorização para que as empresas / companhias de
seguros elaborassem os produtos que as EFPC necessitam para fornecer melhores
condições de solvência e maiores alternativas de financiamentos das
aposentadorias dos seus participantes. Neste link disponibilizo a minuta da Resolução CNSP.
A minuta da
resolução do CNPC trás uma serie de possibilidade e deixa aberta a
possibilidade das seguradoras puderem constituir produtos de forma que venham a
atender os mais diversos e variados planos de benefícios operados por EFPC.
Fonte: Arquivo MERCER GAMA.
A Resolução traz
algumas questões importantes que os produtos das seguradoras deverão observar,
destacando-se:
1.
Os riscos de invalidez do
participante, morte de participante ou assistido e – sobrevivência de
assistido, deverão ser contratados de forma coletiva sendo a EFPC o estipulante[1] da apólice de seguros.
2.
No seguro de desvios das hipóteses
biométricas, o segurado é a EFPC;
3.
Nos seguros e planos de pecúlio que
cubram os riscos de invalidez do participante e o de morte do participante ou
assistido dos planos de benefícios de uma EFPC, esta será a única beneficiária
das coberturas contratadas;
4.
5.
As coberturas de morte e invalidez
poderão ser estruturadas sob a forma de pagamento único ou renda e deverão ser
contratadas na modalidade de benefício definido;
6.
O seguro com cobertura de
sobrevivência do assistido deverá ser contratado na modalidade de benefício
definido;
7.
A adesão ao contrato celebrado entre
a seguradora e a EFPC, para cobertura de sobrevivência poderá ocorrer nos
seguintes momentos – antes da data de concessão do benefício de renda pela EFPC
– na data de concessão do benefício de renda pela EFPC ou ao fim do pagamento
do benefício de renda pela EFPC;
8.
O plano deverá garantir aos
segurados, durante o período de diferimento do plano de seguro, remuneração por
meio da contratação de índice de atualização de valores de taxa de juros e a
reversão parcial ou total de resultados financeiros;
9.
10. A cobertura de desvios das hipóteses biométricas
(poderão garantir os riscos de sobrevivência, morte e invalidez) poderá ser
garantida por meio dos seguros de fluxo biométrico e de índice biométrico;
11. No seguro de fluxo biométrico, as indenizações
serão calculadas com base nos fluxos (fixados em contrato) observados e
estimados de pagamento de benefícios;
12. As tábuas biométricas utilizadas no plano de seguro
devem ter seu uso tecnicamente justificado na nota técnica atuarial e respeitar
os limites e critérios estabelecidos nos normativos vigentes e poderão prever
melhoria das taxas de mortalidade;
Contudo, para
proteção adicional, não podemos esquecer que a Resolução CGPC nº 17/15
prevê que a contratação do seguro dependerá da prévia realização de estudos
técnicos pela EFPC, ocasião em que se demonstrará a viabilidade
econômico-financeira e atuarial, devendo haver também aprovação pela Diretoria
Executiva e pelo Conselho Deliberativo, onde as EFPC deverão buscar soluções de
mitigação dos riscos conforme as fases da linha de vida dos seus participantes
e assistidos.
Neste campo, os
estudos deverão possuir comparativos para uma decisão entre a contratação
do seguro ou da criação de mecanismos por meio de Fundo Previdencial, sendo
demonstrado quando for o caso:
1.
O nível necessário de um Fundo
Previdencial para garantir dos riscos, com níveis de segurança suficiente para
manutenção no plano os benefícios de riscos versus o custo do seguro
para transferência desses mesmos benefícios;
2.
O nível de reserva para manutenção de
solvência versus custos para a mesma manutenção se for por contratação
de seguro;
3.
Custo de troca de hipóteses
biométricas no plano versus a contratação de seguro das hipóteses
biométricas;
4.
Nível do beneficio vitalício ou
beneficio decrescente ou benefício temporário versus a expectativa de
sobrevida individual;
5.
Dentre outras questões que deverão
ser abordados pelos atuários nos estudos técnicos de viabilidade.
Isto posto,
depreende-se que a gestão de risco da sobrevivência e dos benefícios de riscos
são desafios crescente para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar –
EFPC com os planos que administram, sendo ao mesmo tempo uma fonte de
oportunidades, a medida que seu público sinta a necessidade de planejamento
para as suas aposentadorias e esperamos que o mercado segurador venha suprir
esta necessidade ou seja que realmente teremos um “UNIVERSAL PREV”.
[1]
ESTIPULANTE – É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de
terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se
ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos
seguros facultativos.
Cesar Luiz Danieli – Atuário, Pós-Graduado em Gestão Financeira com
ênfase em Mercados de Capitais e Máster Internacional em Auditoria y Gestión
Empresarial pela Universidad Europea Miguel de Cervantes – UEMC. É Diretor de
Previdência, Saúde e Seguros da Mercer GAMA