Um novo mercado de seguros
Medidas
contrárias à modernização do sistema protegem agentes menos eficientes.
Debatemos, na Academia Nacional de Seguros e
Previdência (ANSP), o processo de flexibilização da regulamentação promovido
pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que dá liberdade para
as seguradoras desenvolverem produtos de
seguros adequados às demandas de seus clientes.
Já era chegada a hora de mais competição entre as
seguradoras no desenvolvimento de melhores produtos.
Clausulados rigidamente regulados, diante das
rápidas mudanças na economia, no direito, nos interesses seguráveis e na vida
das pessoas, condenariam os seguros ao atraso.
Prejudicariam os segurados e
seriam uma tragédia para a sociedade, que precisa da proteção do seguro e da
poupança que ele gera.
Com mais liberdade, o nosso mercado de seguros
poderá, sem amarras, avançar mais ainda. Isso, reconhecendo que públicos
hipossuficientes demandam maior cuidado por parte da Susep.
Os exemplos dos seguros intermitentes (pelos quais se
paga somente na medida em que o bem coberto, como o automóvel, é utilizado),
coberturas de diversos ramos em uma só apólice e clausulados mais simples e
compreensíveis são somente um vislumbre de como evoluiremos.
Quanto aos seguros de grandes riscos, o momento de
flexibilização vem justamente com bons resultados da abertura do setor de
resseguros, promovida em 2008.
O resseguro é o seguro das seguradoras, contratado
para a cobertura de perdas não suportáveis por seguradoras, como é o caso
das usinas hidrelétricas.
É atividade
essencialmente internacional, um instrumento de transferência de capacidade
financeira e técnica especializada.
De fato, passada a pandemia, a urgência do
crescimento econômico, associada às mudanças em curso, demandará e será
beneficiada por melhores seguros, sejam eles pessoais, de pequenas
propriedades, como celulares, ou de grandes riscos, como projetos de
infraestrutura. Não há instrumento econômico de garantia melhor do que o
seguro.
Esses avanços, inclusive, devem inibir possíveis
retrocessos, como novas legislações e projetos de lei que tornem nosso mercado
uma realidade ainda mais exótica e apartada do mundo.
Aliás, a inexplicável saudade de alguns do
monopólio e da hiperregulação de clausulados só se explica pelo próprio
desajuste à modernidade.
Medidas contrárias à modernização do sistema
beneficiariam a manutenção do “tudo como está”, protegendo agentes menos
eficientes da concorrência.
Ademais, deixaríamos de ter um mercado atrativo
para investidores e resseguradores.
Processos de desenvolvimento de regulações dão-se
com passos à frente e retrocessos.
Não custa, de qualquer modo, esperar que os
avanços de agora sejam definitivos, por serem urgentes e necessários para os
cidadãos e segurados. O Brasil está atrasado nessa trajetória.
JOÃO
MARCELO DOS SANTOS - advogado, sócio-fundador do Santos
Bevilaqua Advogados, presidente da Academia Nacional de Seguros e Previdência e
ex-diretor e superintendente substituto da Susep
WALTER
POLIDO - advogado, coordenador acadêmico da
especialização em Direito do Seguro e Resseguro da ESA-OAB-SP, árbitro e
parecerista em seguros e resseguro, sócio e professor da Conhecer Seguros.