Para a
realização do TAP nas seguradoras, assim como na saúde suplementar, deve-se
estimar o fluxo de caixa futuro pelo agrupamento predefinido pela operadora
de saúde, tendo como mínimo a referência definida pela ANS. As predefinições
que poderiam ser determinadas como exemplo, pela operadora: o tipo de
contratação (individual ou coletivo), índice de preços, fator moderador e
horizonte temporal. No caso horizonte temporal, utilizando premissas como
probabilidade do beneficiário rescindir o contrato ou no caso de contratação
de plano individual adotar premissa de que o contrato perdure até a morte do
beneficiário.
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