As duas fases dos planos de previdência


O nome do produto – planos de previdência complementar– é autoexplicativo. Foram criados a fim de permitir que possamos acumular recursos financeiros para, a partir de uma certa idade, termos uma renda para complementar o benefício social a que temos direito.

O que pouca gente sabe é que o produto, vendido como se uma aplicação financeira fosse, tem características muito diferentes das de um investimento tradicional. Todo plano de previdência tem duas fases. Conhecemos um pouco acerca da primeira fase, mas pouco sabemos a respeito da segunda fase, que começa na data indicada na proposta de adesão.

"Mas foi há 10, 15 anos... nem lembro que data eu coloquei... não tenho ideia do que acontece a partir dessa data..." Se foi essa sua reação, o assunto te interessa.

PROPOSTA DE ADESÃO

Talvez você já tenha esquecido ou nem reparou que no dia em que você fez o primeiro aporte de dinheiro em um plano de previdência privada você tomou algumas decisões. Escolheu ou definiu:

- o tipo de plano: PGBL ou VGBL;

- o regime de tributação: tabela progressiva ou tabela regressiva;

- o tipo de fundo em que o dinheiro será aplicado;

- a data de início da segunda fase do plano, a fase de benefício;

- o tipo de benefício que deseja receber, entre os oferecidos pela seguradora;

- os beneficiários do plano no caso de sua morte.

PRIMEIRA FASE

Essa fase (de diferimento) se assemelha bastante a uma aplicação financeira. O dinheiro é seu e você faz com ele o que quiser. Faz depósitos, mensais, esporádicos ou único, de acordo com sua disponibilidade de caixa. E pode resgatar parte ou todo o dinheiro acumulado se não tiver intenção de convertê-lo em renda futura.

Durante essa fase você pode fazer um monte de coisas: alterar os beneficiários indicados na proposta original; alterar a data de início da fase de benefício; pode usar a portabilidade para transferir o seu pecúlio para outra seguradora, mudar o tipo de fundo de investimento, mudar o regime de tributação do tributável (tabela progressiva) para o definitivo (tabela regressiva). Só não pode mudar o tipo de plano.

SUCESSÃO

Você pode manter a fase de diferimento em aberto usando o produto como instrumento de sucessão, ou seja, deseja que o capital seja pago aos beneficiários indicados após sua morte.

Nesse caso, fique atento para postergar a data de início da fase de benefício, evitando converter o pecúlio em renda.

Quando a seguradora for informada da morte, o saldo será pago aos beneficiários conforme a proporção definida na proposta. Vale lembrar que não transita pelo inventário e é isento do ITCMD na maioria dos Estados do país. O Imposto de Renda será pago conforme o regime de tributação escolhido.

Os beneficiários não devem fazer novos depósitos após a morte do participante. A seguradora pagará somente o saldo existente na data do falecimento. Novos depósitos serão devolvidos sem remuneração pois deveriam ter sido arrolados no inventário. Fique atento!

SEGUNDA FASE

Nessa fase, semelhante a uma apólice de seguro, o dinheiro é da seguradora. Ao término da fase de diferimento, o pecúlio é transferido para a seguradora, que assume a obrigação de pagar renda vitalícia ou por prazo determinado, reversível ou não a beneficiários, conforme definido na proposta.

A previsão é que a seguradora envie carta, com antecedência mínima de 30 dias. Será sua última chance de contratar ou não o seguro de renda, alterar os beneficiários e escolher o tipo de renda. Para não correr o risco de um desencontro ou esquecimento, tome a iniciativa de postergá-la, conforme sua vontade. Se nenhuma instrução em contrário for dada, a seguradora executa a proposta, ou seja, você ou seus beneficiários passam a receber a renda contratada, e o capital acumulado não estará mais disponível para resgate. Não há espaço para alterações ou arrependimento. 

Marcia Dessen -  planejadora financeira pessoal, diretora do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros) e autora do livro "Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro" (Trevisan Editora, 2014).

Fonte: coluna no jornal FSP

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