Omitir riscos também é propaganda enganosa
Denunciar
prática faz empresas sentirem como ficará caro enganar o consumidor.
Costumamos pensar que propaganda enganosa seja somente a que
informe atributos inexistentes em um produto ou serviço.
Mas omitir riscos de
determinada compra também engana o consumidor.
Por essa razão, um site que
vende passagens aéreas foi multado pela Senacon (Secretaria Nacional do
Consumidor), já que não informava os riscos assumidos pelos compradores de
bilhetes de uma companhia aérea em recuperação judicial.
Não foi uma providência que impedisse a referida
empresa aérea de superar suas dificuldades, mas a exigência de que o passageiro
soubesse da situação financeira e do perigo que correria ao fazer tal compra.
Se ainda assim quisesse aproveitar a promoção, a decisão seria tomada com pleno
conhecimento das ameaças existentes.
Como já enfatizei neste espaço, um dos direitos
básicos do consumidor, estabelecidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), é a informação
adequada e clara sobre produtos e serviços.
Essa legislação também definiu a
propaganda enganosa:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa
ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação
ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
Mas nos deparamos o tempo todo com infrações a essa
determinação legal. Às vezes, o produto que recebemos após uma compra é bem
diferente daquele que julgamos adquirir.
Em outros casos, a reclamação é o não
cumprimento do prazo; a inexistência de produto anunciado com desconto; o
reembolso prometido que não caiu na conta; a pizza marguerita que não tinha
manjericão; a plataforma digital de streaming de vídeos em que você não pode
ver a próxima temporada de uma série que já assiste sem fazer upgrade do plano
contratado.
Não podemos aceitar este tipo de prática. Ao denunciá-la,
é provável que as empresas sofram alguma sanção, e que sintam como ficará caro
enganar o consumidor.
Caso contrário, continuarão a agir em desacordo ao que
estabelece o CDC, mesmo que seja por omissão.
Também é enganosa a publicidade de um suplemento
vitamínico ao qual o vendedor e o fabricante atribuam propriedades não confirmadas pela medicina.
Ou a promessa
de que determinado medicamento fará a pessoa emagrecer sem dieta alimentar nem
prática de exercícios.
Há ações que nem podem ser chamadas de propaganda
enganosa, mas sim de golpes premeditados, como oferecer uma vaga de emprego
vinculada à obrigação de o candidato, antes de ser contratado, fazer um curso
pago.
Como fugir destas armadilhas?
Simplesmente não
acreditar em nada milagroso, que resolva graves problemas sem qualquer esforço.
Desconfiar sempre de atributos mágicos faz muito bem para a saúde, para o bolso
e nas relações de consumo.
MARIA INÊS DOLCI - advogada especializada na área da defesa do consumidor.