Omitir riscos também é propaganda enganosa


Omitir riscos também é propaganda enganosa

Denunciar prática faz empresas sentirem como ficará caro enganar o consumidor.

Costumamos pensar que propaganda enganosa seja somente a que informe atributos inexistentes em um produto ou serviço. 

Mas omitir riscos de determinada compra também engana o consumidor. 

Por essa razão, um site que vende passagens aéreas foi multado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), já que não informava os riscos assumidos pelos compradores de bilhetes de uma companhia aérea em recuperação judicial.

Não foi uma providência que impedisse a referida empresa aérea de superar suas dificuldades, mas a exigência de que o passageiro soubesse da situação financeira e do perigo que correria ao fazer tal compra. 

Se ainda assim quisesse aproveitar a promoção, a decisão seria tomada com pleno conhecimento das ameaças existentes.

Como já enfatizei neste espaço, um dos direitos básicos do consumidor, estabelecidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), é a informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Essa legislação também definiu a propaganda enganosa:

"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

Mas nos deparamos o tempo todo com infrações a essa determinação legal. Às vezes, o produto que recebemos após uma compra é bem diferente daquele que julgamos adquirir. 

Em outros casos, a reclamação é o não cumprimento do prazo; a inexistência de produto anunciado com desconto; o reembolso prometido que não caiu na conta; a pizza marguerita que não tinha manjericão; a plataforma digital de streaming de vídeos em que você não pode ver a próxima temporada de uma série que já assiste sem fazer upgrade do plano contratado.

Não podemos aceitar este tipo de prática. Ao denunciá-la, é provável que as empresas sofram alguma sanção, e que sintam como ficará caro enganar o consumidor. 

Caso contrário, continuarão a agir em desacordo ao que estabelece o CDC, mesmo que seja por omissão.

Também é enganosa a publicidade de um suplemento vitamínico ao qual o vendedor e o fabricante atribuam propriedades não confirmadas pela medicina

Ou a promessa de que determinado medicamento fará a pessoa emagrecer sem dieta alimentar nem prática de exercícios.

Há ações que nem podem ser chamadas de propaganda enganosa, mas sim de golpes premeditados, como oferecer uma vaga de emprego vinculada à obrigação de o candidato, antes de ser contratado, fazer um curso pago.

Como fugir destas armadilhas? 

Simplesmente não acreditar em nada milagroso, que resolva graves problemas sem qualquer esforço. 

Desconfiar sempre de atributos mágicos faz muito bem para a saúde, para o bolso e nas relações de consumo.

MARIA INÊS DOLCI - advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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