CNPC 32


CNPC nº 32

TRES NOVOS NORMATIVOS

Três novos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A Resolução CNPC nº 32 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos.

A Resolução CNPC nº 33 trata dos processos de certificação, habilitação e qualificação de dirigentes das EFPC. E a Resolução CNPC nº 34 dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações. 

Todas as normas foram aprovadas na reunião do Conselho realizada no último dia 4 de dezembro de 2019 e passam a valer a partir de sua publicação.

A norma elenca 16 itens obrigatório que devem estar acessíveis e atualizados no site, alguns de acesso restrito aos participantes e assistidos, e outros de acesso amplo.

Uma novidade da nova norma é a obrigatoriedade de se disponibilizar um extrato individual com periodicidade mensal.

A Resolução traz indicações também sobre o Relatório Anual de Informações. Outro exemplo de informação exigida pela Resolução é o demonstrativo de investimentos. Neste quesito, a norma indica a divulgação de todos os ativos sejam da carteira própria ou terceirizada. Será necessário deixar os dez últimos demonstrativos disponíveis para consulta. 

Simulador –

Outro item que passa a ser obrigatório é o simulador de benefício. “O simulador deve ser oferecido através de mídia interativa, que permita ao participante ou assistido, por exemplo, projetar o saldo em caso de mudança na contribuição. Ou no caso de mudança na taxa de juros no longo prazo”.  O simulador também deverá mostrar como será o benefício no caso de renda programada. 

“O participante deve ter todas as informações e ferramentas para realizar os ajustes necessários para atingir sua meta de benefícios. Isso é muito importante para evitar frustrações futuras”, comenta José Carlos Chedeak, Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc.

Certificação e habilitação

A nova norma altera a Resolução nº 19 do CNPC/2015 e exige a comprovação de experiência de no mínimo 3 anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalizatória, atuária ou previdenciária. A nova Resolução exige que o profissional tenha reputação ilibada e que a certificação tenha conteúdo mínimo, que será definido por normatização posterior pela Previc. 

Alteração de estatuto e regulamento –

A Resolução nº 34 altera pontualmente a Resolução nº 8 CGPC;/2004 e indica que a comunicação com patrocinadores e instituidores tenha comprovação no caso de alteração de estatutos, regulamentos e convênios de adesão. O prazo mínimo será de 30 dias e máximo de 60 dias para manifestação contrária dos patrocinadores ou instituidores. 

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