CNPC nº 32
TRES NOVOS NORMATIVOS
Três novos normativos do
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A Resolução CNPC nº 32 dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de
previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos
participantes e assistidos.
A Resolução CNPC nº 33 trata
dos processos de certificação, habilitação e qualificação de dirigentes das
EFPC. E a Resolução CNPC nº 34 dispõe sobre normas procedimentais para a
formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios,
convênios de adesão e suas alterações.
Todas as normas foram aprovadas
na reunião do Conselho realizada no último dia 4 de dezembro de 2019 e passam
a valer a partir de sua publicação.
A norma elenca 16 itens
obrigatório que devem estar acessíveis e atualizados no site, alguns de
acesso restrito aos participantes e assistidos, e outros de acesso amplo.
Uma novidade da nova norma é a
obrigatoriedade de se disponibilizar um extrato individual com periodicidade
mensal.
A Resolução traz indicações
também sobre o Relatório Anual de Informações. Outro exemplo de informação
exigida pela Resolução é o demonstrativo de investimentos. Neste quesito, a
norma indica a divulgação de todos os ativos sejam da carteira própria ou
terceirizada. Será necessário deixar os dez últimos demonstrativos
disponíveis para consulta.
Simulador –
Outro item que passa a ser obrigatório
é o simulador de benefício. “O simulador deve ser oferecido através de mídia
interativa, que permita ao participante ou assistido, por exemplo, projetar o
saldo em caso de mudança na contribuição. Ou no caso de mudança na taxa de
juros no longo prazo”. O simulador também deverá mostrar como será o
benefício no caso de renda programada.
“O participante deve ter todas
as informações e ferramentas para realizar os ajustes necessários para
atingir sua meta de benefícios. Isso é muito importante para evitar
frustrações futuras”, comenta José Carlos Chedeak, Diretor de Orientação
Técnica e Normas da Previc.
Certificação e habilitação
A nova norma altera a Resolução
nº 19 do CNPC/2015 e exige a comprovação de experiência de no mínimo 3 anos
nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalizatória,
atuária ou previdenciária. A nova Resolução exige que o profissional tenha
reputação ilibada e que a certificação tenha conteúdo mínimo, que será
definido por normatização posterior pela Previc.
Alteração de estatuto e
regulamento –
A Resolução nº 34 altera
pontualmente a Resolução nº 8 CGPC;/2004 e indica que a comunicação com
patrocinadores e instituidores tenha comprovação no caso de alteração de
estatutos, regulamentos e convênios de adesão. O prazo mínimo será de 30 dias
e máximo de 60 dias para manifestação contrária dos patrocinadores ou
instituidores.
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