Estátuas de Brad Pitt e Angelina
Jolie foram separadas em museu após atores anunciarem divórcio
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Todos querem saber quem fica com que no caso de
separação ou morte em família. E muita gente confunde meação com herança. Em
ambos os casos estamos falando de divisão de bens, de partilha. Mas são coisas
bem diferentes. Se ninguém morreu não há de se falar em herança. No divórcio,
todos vivos, entra em cena a meação. Como o assunto não tem nada de simples,
contei com a ajuda da advogada Luciana Pantaroto, da Dian & Pantaroto.
Nos casamentos com bens em comum, quando não há
previsão diferente no pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do
patrimônio. Quando o casamento acaba, os bens são divididos e cada cônjuge fica
com metade dos bens em comum. É a chamada meação.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o
cônjuge sobrevivente é titular da metade do patrimônio em comum. Em
determinadas situações, ele pode também ser herdeiro do patrimônio do cônjuge
falecido.
Tudo depende do regime de casamento e se há
herdeiros. Segundo o Código Civil, o cônjuge sobrevivente figura entre os
herdeiros necessários e concorre, em alguns casos, com os descendentes ou
ascendentes do falecido. Na ausência desses, pode receber a herança toda.
Segue resumo dos principais impactos patrimoniais
de cada regime de bens na dissolução do casamento por divórcio ou por falecimento
de um dos cônjuges. Consideramos os regimes de casamento previstos no Código
Civil e também que o cônjuge morto não deixou testamento.
Comunhão parcial de bens ou participação final nos
aquestos: No divórcio, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio
(meação).
Na sucessão, o cônjuge sobrevivente continua tendo
direito à metade do patrimônio do casal (meação). A metade pertencente ao
cônjuge falecido, bem como eventuais bens particulares, deve ser transmitida
aos herdeiros, respeitando a ordem prevista no Código Civil. O cônjuge
sobrevivente pode ser meeiro e herdeiro concomitantemente.
Comunhão universal de bens: No divórcio, cada
cônjuge tem direito à metade do patrimônio (meação).
Na sucessão, o sobrevivente continua tendo direito
à meação. A metade pertencente ao cônjuge falecido é a herança e será
transmitida aos herdeiros. Dependendo da situação, a herança, ou parte dela,
pode ser destinada ao cônjuge sobrevivente.
Separação total de bens: No divórcio, como não há
patrimônio em comum, não há partilha ou meação. Cada cônjuge continua
proprietário de seus bens particulares.
Na sucessão, em decisão recente, o STJ considerou
que o cônjuge é herdeiro necessário ainda que o regime adotado seja o de
separação total de bens. Nesse entendimento, o patrimônio do cônjuge falecido é
a herança e deve ser transmitido aos herdeiros. Dependendo da situação, a
herança, ou parte dela, pode ser destinada ao cônjuge sobrevivente.
Um exemplo: antes do casamento, Antonio possuía
imóvel de R$ 200 mil e Bruna não possuía patrimônio.
Durante o casamento, sob o regime de comunhão
parcial de bens, acumularam onerosamente um patrimônio de R$ 1 milhão, sendo
que cada cônjuge contribuiu com metade desse valor. Alguns anos após o
casamento, os pais de Bruna faleceram e ela recebeu herança no valor de R$ 400
mil. O casal tem um filho.
Qual seria o patrimônio de cada um na dissolução do
casamento por divórcio ou por falecimento de Antonio? Recapitulando, o
patrimônio particular dele é de R$ 200 mil; o de Bruna, R$ 400 mil; e o
patrimônio em comum deles é de R$ 1 milhão.
Se ocorresse o divórcio, cada cônjuge teria direito
a metade do patrimônio do casal (meação): R$ 500 mil. Os bens particulares de
cada cônjuge não entrariam na partilha.
Se Antonio viesse a falecer, Bruna teria direito à
metade do patrimônio do casal (R$ 500 mil). A metade dele seria herdada pelo
filho. Por fim, o patrimônio particular de Antonio, adquirido antes do
casamento, seria dividido entre Bruna e seu filho, R$ 100 mil para cada um.
Assim, seu filho receberia herança de R$ 600 mil.
Bruna teria R$ 400 mil recebido por herança de seus pais; mais meação de R$ 500
mil devido à dissolução do casamento; e ainda R$ 100 mil recebidos como herança
de Antonio, acumulando um patrimônio de R$ 1 milhão.
Existem diversas questões relativas ao regime de
bens no casamento e aos seus desdobramentos patrimoniais e sucessórios que
ainda não estão pacificadas na doutrina e jurisprudência. Este artigo se baseou
em posicionamentos dominantes, mas não tem a pretensão de esgotar um tema tão polêmico.
Consulte sempre um advogado.
Marcia Dessen - Planejadora financeira
pessoal, diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros e autora de 'Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro'.
Fonte: coluna jornal FSP