Portanto, a observância ao padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standards (IFRS) já é um assunto de obediência à lei. A conformidade às normas jurídico-contábeis também é exigida por outras leis esparsas. A Lei de Licitações, ao remeter a conceitos contábeis e de análise das demonstrações contábeis, tais como os índices econômico-financeiros, assenta-se no direito contábil.
Da mesma forma, a Lei de Recuperação de Empresas e muitas outras. Como se
vê, o direito contábil não é propriamente um conjunto de normas que se esgotam em si mesmo, porque, ainda que haja bens jurídicos por ele protegidos, especialmente de ordem societária e creditícia, esse ramo de direito serve como referência para a execução de outros direitos. O caso mais recente foi o combate à corrupção.
Depois de um ano de espera, o governo federal finalmente anunciou, com toda
pompa e circunstância, o regulamento da Lei Anticorrupção. E lá está a referência ao direito contábil. A Lei Anticorrupção determina que serão levados em consideração na aplicação das sanções, dentre outros elementos, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade. Trata-se dos chamados programas de compliance. Os requisitos mínimos de tais programas internos de integridade (ou de compliance) foram estabelecidos pelo decreto regulamentador.
Por sua vez, o referido decreto dispõe que o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com, dentre outros parâmetros, registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica. A completude e a precisão das demonstrações financeiras são ditadas pelo padrão internacional de contabilidade (IFRS), hoje incorporados ao direito contábil brasileiro.
Em conclusão, a observância das manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) contribui, de maneira decisiva, para a redução ou a exclusão da penalidade prevista na Lei Anticorrupção.
Edison Fernandes advogado, professor, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ)
Fonte: Valor Econômico