Fundos de Pensão precisam se preparar para juros menores


O país precisa se preparar adequadamente para uma situação de taxa de juros estruturalmente baixa. No governo Dilma, os juros caíram durante um breve período, apenas para voltar a subir posteriormente. Se a taxa Selic tivesse permanecido baixa, a vida nacional sofreria uma série de impactos. Este conjunto de notas versa sobre o que aconteceria na área dos fundos de pensão. O que se pretende é que no dia em que os juros caírem de verdade e estruturalmente ­ e não por apenas poucos meses ­ o país esteja devidamente preparado. Em 2012, não estava, diz em artigo o economista Fábio Giambiagi.

A intenção do economista é explicar como uma mudança da taxa de juros pode transformar uma situação de equilíbrio em um caso de desequilíbrio dramático, na ausência de medidas compensatórias.

Tomamos como referência (de agora em diante chamado de "Caso A") a situação de um fundo de pensão com ativos iniciais, por hipótese, de R$ 10 bilhões e um fluxo de caixa inicialmente superavitário resultante da diferença entre a contribuição dos ativos e o pagamento aos assistidos, de R$ 100 milhões/mês.

Supõe­-se um contexto inicial em que a taxa de remuneração real do ativo é de 6 % ao ano. Definiu­-se uma trajetória arbitrária conforme a qual, ao longo dos 80 anos seguintes, esse fluxo se reduz, de tal forma que o saldo final do ativo acumulado seja estritamente zero. O valor encontrado da redução mensal do fluxo de caixa, para chegar a esse resultado exato, foi de R$ 759.827,07.

Trabalhamos com valores reais, sem considerar a inflação, para facilitar.

Assim, no segundo mês o fluxo de caixa hipotético é de R$ 99,240 milhões e assim sucessivamente. Já o saldo acumulado cresce duplamente, no começo, pela incorporação da remuneração financeira e pelo fato do fluxo de caixa ser positivo, até a trajetória negativa do fluxo de caixa passar a diminuir o estoque acumulado.

No final de 80 anos (960 meses), o fluxo de caixa no último mês do último ano é negativo em R$ 629 milhões. O valor presente a preços do mês 0 desse mesmo fluxo, porém, é de apenas R$ 6 milhões, dada uma taxa de desconto de 6 % ao ano.

Já no Caso B, os fluxos monetários ­ ou seja, a trajetória do fluxo de caixa ­ são idênticos aos do Caso A, porém supõe­-se uma taxa de remuneração de 3 %.

Nesse caso, no décimo­ segundo mês do ano 80, o mesmo fluxo de caixa negativo de R$ 629 milhões está associado a um valor presente a preços do mês 0 de R$ 59 milhões, da ordem de 10 vezes do Caso A. Com uma menor remuneração do ativo, a diferença entre o pagamento a assistidos e as contribuições acaba pesando mais em termos relativos e o saldo declina rapidamente.

No final do processo, o ativo desaparece e o saldo do passivo é de espantosos R$ 411 bilhões. Os gráficos 1 e 2 fornecem uma visão do processo.

No gráfico 1, mostra­-se a diferença entre o comportamento dos fluxos de caixa expressos mês a mês a valor presente do mês 0, enquanto o gráfico 2 exibe as trajetórias do saldo acumulado do ativo ­ ou, se negativo, do passivo ­ nos Casos A e B.

Os exemplos são obviamente inventados e embutem algumas simplificações que qualquer pessoa familiarizada com questões atuariais identificará rapidamente. Eles são úteis, porém, para o leitor ter uma dimensão de como uma taxa de juros elevada favorece a geração futura de uma renda complementar.

O sistema de previdência complementar não estava pronto em 2012 para uma situação de juros estruturalmente baixos ­ digamos, juros reais de longo prazo de 2 ou 3 % ao ano.

Resta esperar que se os juros voltarem a cair, daqui a alguns anos, estejamos melhor preparados. Em tais circunstâncias, quem contribui para um fundo de pensão terá que poupar mais, se quiser preservar a aposentadoria intacta ­ a não ser que se apele para o velho recurso de pedir uma capitalização do Tesouro.  

Fabio Giambiagi  - economista e mestre em Ciências Econômicas, integra o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade e o Departamento Econômico do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Fonte: jornal Valor, publicado no LaM dia 11/02.

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