Vai passar um tempo trabalhando
no exterior? Pensa em tentar a vida em outro país? Tudo bem, mas a Receita
precisa saber. Se o afastamento superar 12 meses, aos olhos do fisco você passa
a ser não residente fiscal, sujeito a regras distintas das aplicáveis aos
brasileiros residentes. Conversei com a advogada Luciana Navarro Pantaroto, do
escritório Dian & Pantaroto, especialista no assunto.
VOU EMBORA DE VEZ
Para encerrar sua residência
fiscal no Brasil, duas providências: entregar a Comunicação e a Declaração de
Saída Definitiva do País. Parecem a mesma coisa, mas não são.
A Comunicação de Saída
Definitiva do País é feita pelo site da Receita a partir da data de saída até o
fim de fevereiro do ano seguinte. A Declaração de Saída Definitiva do País deve
ser entregue entre março e abril do ano seguinte usando o mesmo programa
anualmente colocado à disposição para as declarações do IR. A partir desse
momento cessa sua obrigação de entregar declaração de ajuste anual à Receita
Federal. Tem outro leão esperando você.
Sua nova condição de não
residente deve ser informada a todas as fontes pagadoras de rendimentos; a
tributação sobre eles vai mudar. Além da empresa onde trabalha, se for o caso,
avise também bancos e instituições financeiras em que possua contas,
investimentos, planos de previdência, e imobiliárias que agenciam contratos de
aluguel.
A conta-corrente que você manterá aqui passa a ser uma CDE (Conta de
Domiciliado no Exterior), com regras específicas. Converse com seu banco para
saber o que muda.
LEÃO NÃO GOSTOU
Não se iluda, apesar de não
residente, você vai continuar pagando imposto por aqui. Rendimentos recebidos
por pessoa jurídica são tributados na fonte. Os por pessoas físicas, aluguéis
de imóvel, por exemplo, são tributados pelo carnê-leão na data do recebimento,
usando código e tributação específicos.
Esqueça tudo o que você sabe
sobre tributação no Brasil. Muitas das regras para residentes não se aplicam
aos não residentes. Sabe aquele VGBL que você comprou com a tabela regressiva
para pagar só 10% de imposto após dez anos? Na condição de não residente, a
tributação será na fonte, com alíquota de 25%.
Outro exemplo é a perda da
isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel. É fundamental consultar um
advogado tributarista ou um planejador financeiro para um planejamento
tributário adequado.
E, como sua história com o Brasil não termina, é bom nomear um procurador,
residente no Brasil, para representá-lo perante a Receita Federal e outras
instituições.
TRIBUTOS LÁ FORA
Pesquise como funciona a
tributação do novo país de residência. Alguns países têm acordo com o Brasil
para evitar dupla tributação, o que pode aliviar a carga tributária em algumas
situações.
Se você está indo a trabalho,
saiba que o Brasil fez acordos previdenciários com alguns países que
possibilitam, em situações específicas, que as contribuições à seguridade
social sejam pagas só em um deles durante o período no exterior. O tempo de
contribuição pode ser considerado para receber o benefício de aposentadoria em
ambos os países.
DE VOLTA AO BRASIL
Decidiu voltar? É fácil
recuperar sua condição de residente fiscal no Brasil: basta entregar uma nova
declaração de ajuste anual. Deixou conta bancária, investimentos e imóveis no
exterior? Declare esse patrimônio à Receita quando voltar.
Eventuais rendimentos como
salário, aposentadoria, juros, dividendos e ganhos de capital recebidos no
exterior são tributáveis aqui, exceto as situações previstas nos acordos. Via
de regra, a tributação sobre rendimentos no exterior deve ser feita no mês
seguinte ao recebimento.
É importante procurar um
especialista em tributação para que os ativos, as dívidas e os rendimentos no
exterior sejam reportados e eventualmente tributados de acordo com a legislação
tributária brasileira, especialmente no que diz respeito a taxas de conversão
dos valores em moeda original para o real.
Tomara que seja boa sua vida
fora do Brasil! Diferente, posso garantir que será.
Marcia Dessen - Planejadora financeira
pessoal, diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros e autora de 'Finanças Pessoais: o que fazer com meu
dinheiro'.
Fonte: coluna jornal FSP.