Considerando
o atual cenário de pandemia, temos que destacar a importância da realização da
gestão baseada em riscos, como foco na realização e atuação dos controles
internos e a mitigação dos riscos.
O processo operacional sofreu adaptações, porém o fluxo decisório, o Compliance
legal e ainda o controle preventivo prudencial nos processos operacionais devem
manter a sua continuidade e equilíbrio.
A
Governança precisa estar pautada no acompanhamento dos controles internos,
identificação dos riscos e monitoramento dos processos, bem como do atendimento
do Compliance Legal.
A
área/gestor de controles internos (CCO) tem o papel fundamental na atuação da
2a. Linha de defesa, realizando o elo entre as áreas operacionais que atuam na
1a linha de defesa com a Governança, demonstrando os riscos inerentes aos
processos e a sugestão de Planos de Ação na mitigação dos riscos
identificados.
Com a realização dos processos à distância e em ambiente remoto, as Políticas
de Controles Internos e a realização da gestão baseada em riscos tiveram quer
ser adaptadas na 1a e 2a linhas de defesa, levando em consideração várias
adaptações e o monitoramento à distância, porém a avaliação da realização dos
controles preventivos e identificação dos riscos em época de crise se torna
mais necessário para aplicação de controles internos mais preventivos e
eficientes.
A
aplicação dos controles internos devem ser evidenciados pela 1a e 2a linha de
defesa, demonstrando a realização e identificação dos riscos inerentes aos
processos. Como realizar a evidenciação remotamente? Através de pontos de
controles nos processos realizados pelas áreas gestoras e com sua eficiência
avaliada pela área/responsável pelo de controle.
Além
do exposto, considerando o monitoramento dos riscos mais tempestivo,
cabe uma avaliação, preferencialmente por Matriz de Riscos e/ou Dashboards de
Riscos, em ciclos de autoavaliação mais curtos, no intuito de aplicar planos de
ação eficientes na minimização dos riscos identificados, considerado inclusive
alterações de regras, Políticas de Investimentos, Orçamento, Estudos de
adequação da taxa de juros, dentre outros, além de, caso necessário, um Plano
de Ação emergencial de minimização dos riscos avaliados.
Sabemos que o risco operacional relacionados aos processos é o gerador dos
demais riscos inerentes ao negócio das Entidades, portanto , mesmo como
uma gestão customizada, a aplicação dos controles internos deve ser considerada
primordial e acompanhada tempestivamente pela área/responsável do controle. Tal
aplicação deve considerar inicialmente o atendimento ao Compliance legal e os
controles preventivos prudenciais nos processos críticos e que já apresentaram
riscos relevantes, bem como aqueles que estão sob monitoramento.
Caso a
Entidade não tenha pontos de controles dos processos críticos e não tenha uma
Política de Controles Internos, deve então realizar um diagnóstico para
identificação dos processos críticos e de maior relevância de riscos para o
eficiente monitoramento e acompanhamento, criando uma Política de Controles
Internos e ainda um check list de controles preventivos prudenciais efetivo
para que a Governança Corporativa possa atuar de forma tempestiva na redução
dos riscos e dos impactos oriundos dos processos operacionais, como riscos
financeiros, atuariais e legais.
Por fim, vale destacar o papel do Conselho Fiscal como fiscalizador da gestão
baseada em riscos e agente atuante nas recomendações de melhoria dos processos,
que deve ter uma visão gerencial em relação aos riscos apontados pela 2a linha
de defesa (área de controles) levando tempestivamente ao Conselho Deliberativo
as sugestões de ações necessárias para mitigação dos riscos.
Alessandra
Silva - Pós Graduada em Gestão de Fundos de Pensão-FGV/DF, Analista de
Compliance e Controle, Consultora de Conselhos Fiscais, é Diretora da
Consultorys.