Cálculo do rendimento da poupança vai mudar


Cálculo do rendimento da poupança vai mudar.

Com taxa básica de juros acima de 8,5% ao ano, rentabilidade anual da caderneta passa para 6,1%.

Frente a uma inflação que não dá sinais de trégua, é consenso no mercado a aposta de que a taxa básica de juros, a Selic, terá de ser novamente elevada em ao menos 1,5 ponto percentual, para 9,25% ao ano, na reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) nos dias 7 e 8 de dezembro.

E tão certo quanto o novo aumento na Selic, já sinalizado pelo próprio BC (Banco Central), são as mudanças que a medida acarretará na forma como é calculado o rendimento da poupança.

Isso porque, desde 2012, quando a taxa básica de juros está abaixo ou igual a 8,5% ao ano, a rentabilidade da poupança é equivalente a 70% da Selic, mais a TR (Taxa Referencial), zerada há cerca de três anos e sem previsões de alteração no curto prazo.

Na ocasião, quando a taxa de juros encostou nas então mínimas históricas de 7,25%, o governo buscava evitar uma migração em massa de recursos de títulos públicos para a poupança.

Com a Selic atualmente em 7,75% ao ano —e com novas discussões em curso para tratar de uma eventual alteração na forma de cálculo da aplicação—, o rendimento equivalente da caderneta fica em torno de 5,42% ao ano.

No entanto, quando a Selic muito provavelmente ultrapassar esse patamar ao final do encontro do Copom na próxima quarta (8), o rendimento volta a ser o mesmo da "antiga poupança" –0,5% mensais, mais a TR, o que corresponde a 6,17% ao ano.

Apesar do aumento, o retorno segue ainda bem abaixo da inflação corrente —em 12 meses, o IPCA-15 avança 10,73%, até novembro.

A última vez que a Selic esteve acima de 8,5% foi em setembro de 2017, quando era de 9,25%.

No último relatório Focus, as estimativas apontavam para uma taxa Selic de 11,25% em 2022.

Fonte de recursos para o financiamento imobiliário, a ideia em discussão interna pela autoridade monetária seria buscar uma maneira de tornar os recursos depositados na poupança, de resgate imediato, mais aderentes às condições de longo prazo estabelecidas nos contratos do setor da construção civil.

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